A “ Declaração Negativa ” ou “Comunicação de Não Ocorrência” é uma exigência definida pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). É por meio desse documento que a pessoa responsável declara ao órgão competente fiscalizador a não ocorrência de operações e/ou transações que podem ser consideradas como suspeitas de lavagem de dinheiro ou mesmo financiamento de terrorismo.
De acordo com uma Lei criada em 1998, alguns setores e profissionais específicos, como instituições financeiras, comércio de jóias e serviços de consultoria financeira, por exemplo, precisam comunicar ao COAF qualquer atividade que possa resultar em lavagem de recursos ou o desvio para fomentar ações terroristas.
No entanto, mesmo quando essas pessoas e instituições não chegam a alguma das duas conclusões acima, é preciso reportar ao COAF. Isso é feito por meio de uma “Declaração Negativa”, que tem o significado de uma comunicação de não ocorrência.
Além disso, existe um prazo para que isso seja feito. E, caso a regra não seja cumprida, será necessário o pagamento de multa após processo realizado pelo órgão fiscalizador. Justamente por isso, é importante estar atento às novidades do mercado contábil, aos prazos e a necessidade do envio de documentos. Então confira nossas informações.
De maneira geral, a Lei 9.613 estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que atuem com atividades específicas, são os responsáveis por registrar e comunicar as operações financeiras de seus clientes.
Essas pessoas obrigadas a emitirem a “Declaração Negativa” são aquelas que auxiliam seus clientes nas seguintes atividades. Portanto, de acordo com a descrição da Lei:
Além dos prestadores de serviços mais restritos, como os listados acima, entram também outras categorias que regulam e administram atividades financeiras, mas que abrangem um número maior de clientes. Entre essas pessoas jurídicas e físicas, que também são obrigadas a emitirem a “Declaração Negativa”, estão:
As pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;
Para o envio da “Declaração de Não Ocorrência”, o processo é bem simples e feito pela internet. É necessário acessar a página do SISCOAF e realizar um cadastro para que seja habilitado. Após completar essa etapa, o usuário estará autorizado a acessar o sistema com o seu certificado digital.
Um mesmo usuário pode enviar mais de uma declaração, para pessoas diferentes. No entanto, ele precisa solicitar autorização para fazer esse tipo de gerenciamento. Para o registro no site do SISCOAF, é preciso acessar o menu COMUNICAR, clicar na opção REGISTRAR COMUNICAÇÃO. E em seguida, preencher o formulário disponível nessa aba.
Ao sinal de qualquer indício de prática que não esteja de acordo com a legislação, o profissional deve comunicar imediatamente ao COAF. A prática é sigilosa e garante proteção ao profissional — que teve a iniciativa de reportar ao órgão competente a suspeita de algo atípico.
Caso essa medida não seja tomada, o profissional estará sujeito a sanções disciplinares. E, até mesmo, poderá responder pelo crime de lavagem de dinheiro. Por isso, é extremamente importante estar atento e monitorar de forma sistemática as atividades de seus clientes.
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