Finanças

Saiba o que é declaração negativa e quem deve fazê-la

Criado em 9 de mai. de 2018

(Atualizado em 14 de mai. de 2024)

A “ Declaração Negativa ” ou “Comunicação de Não Ocorrência” é uma exigência definida pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). É por meio desse documento que a pessoa responsável declara ao órgão competente fiscalizador a não ocorrência de operações e/ou transações que podem ser consideradas como suspeitas de lavagem de dinheiro ou mesmo financiamento de terrorismo.

De acordo com uma Lei criada em 1998, alguns setores e profissionais específicos, como instituições financeiras, comércio de jóias e serviços de consultoria financeira, por exemplo, precisam comunicar ao COAF qualquer atividade que possa resultar em lavagem de recursos ou o desvio para fomentar ações terroristas.

No entanto, mesmo quando essas pessoas e instituições não chegam a alguma das duas conclusões acima, é preciso reportar ao COAF. Isso é feito por meio de uma “Declaração Negativa”, que tem o significado de uma comunicação de não ocorrência.

Além disso, existe um prazo para que isso seja feito. E, caso a regra não seja cumprida, será necessário o pagamento de multa após processo realizado pelo órgão fiscalizador. Justamente por isso, é importante estar atento às novidades do mercado contábil, aos prazos e a necessidade do envio de documentos. Então confira nossas informações.

Quem é obrigado a entregar a “ Declaração Negativa ”?

De maneira geral, a Lei 9.613 estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que atuem com atividades específicas, são os responsáveis por registrar e comunicar as operações financeiras de seus clientes.

Essas pessoas obrigadas a emitirem a “Declaração Negativa” são aquelas que auxiliam seus clientes nas seguintes atividades. Portanto, de acordo com a descrição da Lei:

  • captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  • compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

Além dos prestadores de serviços mais restritos, como os listados acima, entram também outras categorias que regulam e administram atividades financeiras, mas que abrangem um número maior de clientes. Entre essas pessoas jurídicas e físicas, que também são obrigadas a emitirem a “Declaração Negativa”, estão:

  • as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado;
  • as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização;
  • as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;
  • as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos;
  • as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring);
  • as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços. Ou, ainda, aquelas que concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado;
  • as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual;
  • as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;
  • as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;
  • as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;
  • as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades;
  • as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor. Ou ainda, exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie;
  • as juntas comerciais e os registros públicos;

As pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:

a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;

b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;

e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e

f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;

  • pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares;
  • as empresas de transporte e guarda de valores;
  • as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal. Além disso, podem ser pessoas dessas naturezas que intermedeiem a sua comercialização;
  • as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil. Portanto, relativamente, a residentes no País.

Como posso enviar o documento ao COAF?

Para o envio da “Declaração de Não Ocorrência”, o processo é bem simples e feito pela internet. É necessário acessar a página do SISCOAF e realizar um cadastro para que seja habilitado. Após completar essa etapa, o usuário estará autorizado a acessar o sistema com o seu certificado digital.

Um mesmo usuário pode enviar mais de uma declaração, para pessoas diferentes. No entanto, ele precisa solicitar autorização para fazer esse tipo de gerenciamento. Para o registro no site do SISCOAF, é preciso acessar o menu COMUNICAR, clicar na opção REGISTRAR COMUNICAÇÃO. E em seguida, preencher o formulário disponível nessa aba.

Quais as responsabilidades do profissional?

Ao sinal de qualquer indício de prática que não esteja de acordo com a legislação, o profissional deve comunicar imediatamente ao COAF. A prática é sigilosa e garante proteção ao profissional — que teve a iniciativa de reportar ao órgão competente a suspeita de algo atípico.

Caso essa medida não seja tomada, o profissional estará sujeito a sanções disciplinares. E, até mesmo, poderá responder pelo crime de lavagem de dinheiro. Por isso, é extremamente importante estar atento e monitorar de forma sistemática as atividades de seus clientes.

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