Oferecer ao cliente o boleto bancário como opção de pagamento é uma questão de sobrevivência para qualquer negócio. Afinal, vivemos em um país em que muitas pessoas não possuem uma conta bancária. Para o empreendedor, tão importante quanto disponibilizar uma alternativa de cobrança, é saber lidar com situações em que se faz necessário solicitar o cancelamento de boleto.
Dúvidas como “o que fazer quando o pagamento sofre atraso e o título precisa ser cancelado?” ou “quando o cliente simplesmente desiste da compra, quais providências tomar?” são comuns. Então, se você também enfrenta esse tipo de problema, este post pode ajudá-lo!
Aprenda como calcular juros e multas de um boleto
Nos tópicos seguintes você vai entender exatamente o que fazer quando for necessário o cancelamento de boleto bancário. Acompanhe!
Em 2018, as regras para boleto registrado entraram em vigor. Sendo assim, todos os boletos, obrigatoriamente, são emitidos com registro. Na verdade, essa regra já deveria estar em vigor desde julho de 2017, mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) prorrogou o prazo para início da vigência.
O motivo da compulsoriedade do registro do boleto é simples: evitar fraudes. A falta do registro possibilitava que os dados do título fossem adulterados, causando prejuízos para empresas e bancos. Isso porque, com a falsificação de apenas alguns dígitos, os recursos provenientes do boleto já podiam ser desviados para outra conta de recebimento.
Portanto, com boletos registrados consegue-se um controle mais eficiente da gestão de cobrança para os empreendedores. Assim, o fato de ser considerado um documento oficial é mais uma vantagem que facilita procedimentos judiciais relacionados ao título.
Tendo isso em vista, abordaremos algumas situações em que o cancelamento de boleto se faz necessário, sempre sob a ótica do boleto com registro. Além disso, ilustramos as diferenças entre o cancelamento do boleto nos bancos e nas plataformas de pagamentos online.
+ Como a modernização da cobrança vai otimizar sua experiência com boletos?
Em situações em que o cliente atrasa o pagamento da fatura, a empresa responsável pela venda pode emitir um novo boleto. Outra opção é o pagamento do boleto vencido ser feito em qualquer banco, correspondentes bancários ou internet banking.
Depois da finalização da transferência dos títulos para o modelo registrado, o título poderá ser pago em qualquer local, acrescido de multas e juros, claro. Portanto, as informações de cobrança em atraso devem ser configuradas no momento da emissão do título.
Para o empreendedor, tão importante quanto disponibilizar essa forma de cobrança, é saber lidar com situações em que se faz necessário solicitar o cancelamento de boleto.
Já nos casos em que o sacado desiste do produto ou serviço adquirido, é necessário que o empreendedor efetue o cancelamento do boleto registrado.
Nesse ponto, é preciso enfatizar uma das grandes vantagens competitivas de alguns sistemas. Ao emitir um boleto registrado pelo banco, mesmo que ele não seja efetivamente pago e seja cancelado, será cobrada a tarifa de emissão da cobrança e de cancelamento de boleto.
Por outro lado, os negócios que optam por plataformas de pagamentos online têm um tratamento diferenciado. Mesmo para boletos com registro, essas plataformas descontam o valor da tarifa somente quando ele é liquidado pelo cliente.
Isso significa que, caso o comprador se arrependa da compra por qualquer motivo e você precise efetuar o cancelamento do boleto, nenhuma tarifa será debitada da sua conta. E mesmo o boleto sendo registrado, não há protesto automático desta cobrança.
Manual financeiro para empreendedores
Existem leis que amparam o controle do boleto pela empresa vendedora e ditam as regras de como ela pode negociar o pagamento com o cliente.
Dessa forma, levando-se em consideração que qualquer negócio pode enfrentar problemas de inadimplência, esse assunto é de total relevância para o empreendedor. Atrasos no recebimento podem causar graves desequilíbrios no fluxo de caixa e comprometer a saúde financeira da empresa.
Mas, antes de pensar em soluções jurídicas, vale a pena negociar com o seu cliente inadimplente. Esse diálogo possibilita que o cliente quite a dívida e também resolva o seu problema, como:
É importante enfatizar que a Lei Federal Nº 9.492/97 trata sobre o protesto, o definindo como um “ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.
Em outras palavras, o protesto é um mecanismo de cobrança extrajudicial efetivo e apropriado de controle das tarifas de inadimplência de qualquer negócio e poderá ser utilizado pelo empreendedor em situações como essa.
Muitos empreendedores acreditam que o boleto bancário em si pode ser instrumento de protesto, mais isso não é verdade. O boleto é apenas de uma forma de pagamento e, para protestá-lo, é fundamental a emissão de uma duplicata.
Apesar disso, é interessante enfatizar que trata-se de um procedimento simples e que não exige a assinatura do cliente inadimplente. A nota fiscal e qualquer outro comprovante de venda são aceitos em substituição à assinatura do devedor.
De acordo com a Lei Nº 5.474, a duplicata deve contar alguns dados essenciais, a saber:
Quando o pedido de protesto é feito por meio do banco que emitiu o boleto, você pode supor que não precisa da duplicata. Mas não se engane: a própria instituição financeira realiza esse procedimento. Portanto, ele é indispensável.
Como uma Instituição de Pagamento pode turbinar as vendas do seu negócio?
Caso seus esforços de negociação com o cliente inadimplente não obtenham sucesso, é possível realizar o protesto. Assim, após emitir a duplicata, siga os passos a seguir:
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