A Receita Federal anunciou, no dia 24 de fevereiro, as regras e o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 (IR 2022), ano-base 2021.
Algumas regras permanecem as mesmas do ano passado, como a obrigação de declarar quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2021. Outras foram criadas para este ano, como a possibilidade de informar a chave Pix (especificamente o CPF do contribuinte) para recebimento da restituição, por exemplo.
A fim de entender o que mudou no IRPF 2022, quem precisa declarar e qual o calendário de restituição, continue a leitura! Explicamos tudo que você precisa saber sobre o assunto para acertar na declaração e não cair na malha fina.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, começou em 7 de março e foi prorrogado para até dia 31 de maio — a princípio, a data limite para declaração era 29 de abril.
O período para declaração, agora, é de quase três meses, entre março e maio. O contribuinte já pode baixar o programa ou aplicativo disponibilizados pela Receita Federal e fazer o preenchimento. Quem perder o prazo da declaração terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração até o prazo final.
Atualmente, o contribuinte possui 3 alternativas para a declaração do IRPF — usando o aplicativo para computador, aplicativos mobile e agora também fazendo o preenchimento online, na página ‘Meu Imposto de Renda’.
O aplicativo para computador é usado com a finalidade de declarar rendimentos recebidos em 2021, especificamente. O contribuinte pode baixar os programas do Windows, Mac, Linux e Solaris.
O download está disponível no próprio site da Receita Federal.
Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS, no Meu Imposto de Renda. Essa opção é multiexercício, ou seja, você pode fazer a declaração do Imposto de Renda de qualquer ano.
Entretanto, essa opção não pode ser usada por contribuintes que tenham recebimento rendimento:
O preenchimento online pode ser feito na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-CAC. Essa opção também é multiexercício — salvo exceções.
A previsão da liberação da declaração online é 7 de março de 2022.
Confira abaixo a lista de documentos e comprovantes necessários para a declaração do Imposto de Renda 2022. Assim, você consegue se organizar com antecedência e realizar a entrega sem dores de cabeça.
Para a declaração, você vai precisar:
Se tiver dúvidas sobre o uso de algum documento na declaração, confira a lista apresentada pelo Jornal Contábil.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para pessoa física residente no Brasil que:
Já em relação à atividade rural:
Além desses, é obrigatório a declaração do Imposto de Renda 2022 pelos brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70.
Vale destacar que a declaração de 2022 não inclui a devolução do auxílio emergencial, como aconteceu no ano passado.
A Receita Federal irá manter, neste ano, o cronograma de pagamentos das restituições em cinco lotes. A saber:
As restituições serão pagas de acordo com a data de entrega da declaração. Logo, quanto antes a declaração for entregue, mais cedo a restituição será paga.
Entretanto, algumas categorias têm prioridade legal, como os contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O programa do Imposto de Renda 2022 amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida, de forma gratuita para os usuários cadastrados no gov.br (desde que a conta tenha nível de segurança ouro ou prata), além dos que tenham certificado digital.
A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 15 de março, traz diversas informações do contribuinte prestadas à Receita Federal por outras fontes, como o valor do IRRF, atividades imobiliárias e declarações de serviços médicos, por exemplo.
Assim, o contribuinte precisa somente verificar as informações, corrigir possíveis distorções ou complementar os dados.
Na declaração do Imposto de Renda 2022, o contribuinte pode informar, na ficha de inscrição, o número de celular ou endereço de e-mail a fim de receber comunicações da Receita Federal sobre sua situação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal e-CAC.
Vale lembrar: não serão solicitadas quaisquer informações cadastrais, bancárias ou fiscais. Portanto, desconfie de mensagens desse sentido, pois pode se tratar de uma tentativa de golpe.
E, por fim, quando se trata de Imposto de Renda, é comum ouvirmos frases como “cuidado com a malha fina”.
Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração do Imposto de Renda ficará retida por algum erro.
Isso pode acontecer, por exemplo, porque algo dado foi digitado incorretamente, algum rendimento foi omitido e até mesmo por uma possível fraude a ser analisada.
A multa para quem cai na malha fina pode chegar a 75% do imposto devido, caso o erro não seja corrigido; e até 225%, caso seja identificado uma evidente intenção de fraude na declaração.
Portanto, a dica é simples:
Enfim, caso ainda tenha dúvidas sobre o preenchimento, envio, pagamento e restituição do imposto, acesse o portal da Receita Federal e encontre todas as informações relacionadas ao Imposto de Renda 2022.
Compartilhe nas redes:
Cadastre-se para receber os melhores conteúdos exclusivos sobre tecnologia de pagamentos e gestão, para alavancar de vez os seus negócios.