A pesada carga tributária brasileira é uma antiga opositora ao desenvolvimento da economia. São impostos federais, estaduais e municipais cercando as empresas por todos os lados. Além do peso que representa em termos financeiros, o pagamento de impostos desencadeia uma burocracia. Dessa forma, dificulta ainda mais o cotidiano e a vida do empresário brasileiro.
Lidamos o tempo todo com tarifas e tributos, cujo pagamento é igualmente burocrático e nem sempre com processos claros. Você sabia, por exemplo, que até a implementação da nota fiscal eletrônica 4.0, sua empresa pagava um tributo chamado Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que não era discriminado nas notas fiscais, por ser “embutido” na cobrança do ICMS?
Para piorar, vivemos em um regime federativo, em que a União, estados e municípios têm autonomia para decidir sobre como devem legislar em matéria de impostos. Mais cedo ou mais tarde, toda essa complexidade pode motivar falhas na escrituração, que geram retrabalho e até multas.
Inclusive, uma pesquisa do Banco Mundial revelou que as empresas brasileiras precisam trabalhar 1.958 horas por ano apenas para cumprirem com as exigências impostas pelas intermináveis leis fiscais. Tanto tempo desperdiçado cobra um alto preço. Aproximadamente 1,5% do faturamento das empresas escoa pelo ralo, apenas para dar conta de tantas obrigações.
Alguns dos procedimentos que geram esse enorme esforço são as obrigações acessórias, guias geradas e diversos relatórios. São documentos muitos idênticos entre si, mas entregues a diferentes órgãos fiscalizadores.
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Portanto, antes de mais nada, é necessário contar com apoio profissional de um contador, além de muita informação e conhecimento. Nesse aspecto, este artigo servirá como um guia. Assim, você tem acesso a quais são os impostos e tributos devidos a cada esfera da administração pública. Então aproveite a leitura!
Considerando impostos e tributos cobrados no âmbito da União, podem ser classificados 12 tipos de cobrança distintas. Dependendo do tipo de empresa, alguns podem não ser cobrados. Um exemplo é o caso da CIDE. No caso dessa cobrança, ela só é devida por empresas que atuam no ramo do Petróleo e Gás.
Não menos importante, é necessário fazer a distinção entre imposto e tributo. Impostos são contribuições destinadas a prover setores amplos como saúde, educação e segurança. Já os tributos (ou taxas) têm como finalidade atender a segmentos mais específicos, como é o caso do FGTS. Falaremos mais sobre ele adiante.
Considerando que os impostos comuns a todos são os mais importantes, começamos destacando aquele que todo brasileiro precisa pagar anualmente: o imposto de renda.
Velho conhecido de todos os cidadãos maiores de 18 anos, o IRPF é devido por todo brasileiro que ganha mais de R$ 28.559,70. Isso equivale a um rendimento mensal de R$ 2.379,97, ou seja, quem ganha menos que isso deve se declarar como isento.
Conforme a renda apurada, a alíquota varia entre 7,5% a 27,5%. Na hora de fazer a declaração, é importante atentar para os rendimentos que não são passíveis de tributação. Nessa situação se enquadra heranças, bolsas de estudo ou caderneta de poupança.
Tal como as Pessoas Físicas, o imposto de renda para Pessoa Jurídica também é cobrado em função de quanto a empresa fatura. A diferença fica por conta do enquadramento de cada negócio para efeitos de tributação, uma vez que existem regimes distintos para empresas, aplicáveis conforme seus respectivos faturamentos.
Para entendermos melhor como o IRPJ é cobrado, devemos partir dos regimes tributários aplicáveis a cada caso. Ou seja, não importa tanto o tipo de empresa — MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Anônima — mas sim a faixa em que se enquadram conforme registrem como faturamento ao longo de períodos anuais.
Além do IRPJ, é previsto dentro de cada regime o pagamento de outros tributos e impostos. Veremos mais sobre os pagamentos ao longo do artigo. De qualquer forma, vale destacar que os regimes tributários vigentes no Brasil são:
Como o nome já sugere, o Simples Nacional é o mais simplificado de todos os regimes tributários para empresas brasileiras. O pagamento de oito contribuições e impostos é efetuado mediante uma única declaração, embora o cálculo para pagamento varie conforme o tipo de atividade exercida. Uma empresa de transporte, por exemplo, paga impostos com alíquotas diferentes daquelas que trabalham com produtos químicos.
No geral, toda empresa que registre faturamento a entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões de reais pode optar pelo Simples. No entanto, nem sempre essa será a melhor opção, tendo em vista que o Simples incide sobre o faturamento bruto.
Quando o lucro é baixo, pode ser mais vantajoso aderir ao regime de Lucro Real. Portanto, esse regime incide sobre os resultados apurados e não sobre o faturamento bruto.
Obrigatório para instituições financeiras ou para quem opera no exterior, o regime de Lucro Real é considerado por algumas correntes de especialistas como o mais complexo de ser calculado.
Também é obrigatório para empresas que excedam a margem de faturamento estipulada para enquadramento no regime de Lucro Presumido que, em 2018, passou a ter como teto o valor de R$ 78 milhões anuais. Existe ainda a opção de enquadramento no Lucro Real para empresas que faturam mais de R$ 6,5 milhões mensais.
Enquanto no regime de Lucro Real os impostos e tributos são pagos a partir do que de fato foi contabilizado como lucro e considerando os resultados das operações, no regime de Lucro Presumido, a lógica é outra.
Sua cobrança é feita pelo cálculo de um percentual fixo sobre o lucro registrado da empresa. E esse valor varia conforme o setor. É uma opção para empresas que faturam entre R$ 4,8 e R$ 78 milhões, sendo considerado vantajoso para negócios que registrem faturamento acima de 32%.
Embora até possa ser uma opção, dependendo do caso, o regime de Lucro Arbitrado normalmente se aplica a empresas que não observam a correta escrituração. Assim, abre-se espaço para a intervenção do fisco no sentido de arbitrar a apuração das receitas para posterior execução dos cálculos.
Tal como no Lucro Presumido, seu cálculo é feito de acordo com uma tabela, em que segmentos produtivos estão agrupados e suas alíquotas discriminadas. O transporte de cargas, por exemplo, paga 8% de imposto sobre o lucro total apurado, não importando o quanto seja registrado.
Certamente você já pagou IOF em algum momento da sua vida. Trata-se de um dos impostos mais comuns, uma vez que ele incide sobre toda e qualquer operação bancária, de crédito ou relativa a seguros em geral. Trata-se ainda de um mecanismo regulatório, uma vez que, pela sua arrecadação o governo pode medir a oferta de crédito.
Ou seja, o IOF é também um termômetro, pois indica um ambiente de negócios favorável ou não. Válidas enquanto uma operação financeira estiver em aberto, suas alíquotas são as seguintes:
No caso do IPI, o fato gerador do imposto é a fabricação. Se houve algum tipo de processo fabril aplicado a um produto, é gerada a respectiva cobrança de imposto, aplicável também a produtos importados. Assim, industriais, comerciantes e importadores estão igualmente sujeitos ao pagamento de IPI, que é regulamentado pelo Decreto 7.212/2010.
As alíquotas aplicadas variam conforme a mercadoria e podem corresponder a 30% da soma do valor do produto, mais frete, seguro e despesas acessórias. Para saber exatamente a alíquota, é necessário consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Enquanto o IPI é cobrado de quem fabrica ou é responsável pela importação de uma mercadoria, o Imposto de Importação incide sobre todo produto que chega do exterior, não importa qual seja sua finalidade.
As alíquotas se aplicam conforme o valor do produto. Se custar menos de US$ 100,00, vale o regime de tributação simplificada. Produtos que custam entre US$ 100,00 e US$ 3 mil se enquadram em regime especial. Importações acima de US$ 3 mil só podem ser feitas por empresas que tenham cadastro no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
Assim como o IPTU — que veremos a seguir —, o ITR é cobrado sobre todo imóvel rural. As alíquotas que incidem sobre o valor da propriedade variam conforme a sua extensão e como ela é utilizada. Algumas delas são:
Uma característica do ITR é que sua arrecadação — embora seja de responsabilidade da União — é destinada em parte aos municípios de origem.
Um dos tributos devidos por empresas é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Destinada a financiar a seguridade social, seu cálculo varia conforme o regime fiscal da empresa e dos seus respectivos lucros apurados. Já a sua alíquota varia entre 9% e 15%.
Optantes do Simples pagam a CSLL de acordo com uma tabela fixa, estipulada conforme faixas de faturamento, podendo ser de zero a 0,79% sobre o valor apurado.
Também pago por pessoas físicas, o INSS é um tributo fixado em função de percentuais que variam entre 8% e 11% em cima do salário, para pessoas físicas, e sobre o valor bruto que cada funcionário recebe, no caso das empresas. É destinado ao financiamento das aposentadorias pagas a quem atinge a idade limite ou cumpriu o tempo máximo de serviço.
O PIS/PASEP é mais ou menos como uma reserva social, destinada à parcela dos trabalhadores que ganham menos. Portanto, tem caráter assistencial, uma vez que visa promover a distribuição de renda. O tributo resulta da unificação do PIS e PASEP em 1976, seis anos após suas respectivas criações, pelas Leis Complementares números 7 (PIS) e 8 (PASEP).
Trabalhadores que receberam rendimentos mensais de até dois salários mínimos ao longo de um ano têm direito ao abono PIS/PASEP. Para isso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias ao longo de um ano, ter no mínimo cinco anos de cadastro no PIS e ser incluído pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
De criação mais recente, a CIDE tem como fato gerador a importação de petróleo, gás e seus derivados. É como se fosse um IPI desses produtos, tendo em vista seu impacto na produção interna. Foi instituída em 2001 no governo FHC e, desde então, é um dos tributos que mais geram receitas para União. Ela recebe 71% do total arrecadado, com 29% distribuídos pelos estados e Distrito Federal.
A finalidade do FGTS é dar cobertura a trabalhadores demitidos sem justa causa. Mensalmente, todo empregador deve depositar em conta específica o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador. Vale atentar para as datas de depósito, que, se feitos com atraso, geram multas salgadas para a empresa.
Empresas optantes do regime de Lucro Presumido e as que são obrigadas a aderir ao Lucro Real são obrigadas a pagar a COFINS. Portanto, MEIs, microempresas e optantes do Simples Nacional estão fora dessa contribuição, cujas alíquotas são fixas em 3% ou 7,6%. A finalidade da COFINS é financiar a seguridade e assistência social, além de serviços de saúde.
Os impostos estaduais são igualmente importantes para garantir o desenvolvimento das atividades produtivas. Ao mesmo tempo, esses impostos servem como um termômetro da economia. Por exemplo, se a arrecadação com IPVA diminui, é sinal de que as pessoas estão comprando menos carros, embora sempre exista a inadimplência. Já que falamos do imposto que incide sobre veículos, é por ele que vamos começar.
Se sua empresa opera com frota de veículos própria, deve arcar todo ano com o pagamento do IPVA. Cada estado tem autonomia para determinar como cobrar o imposto. As alíquotas variam, mas, no geral, ficam entre 1% e 4% do chamado valor venal do veículo, que é estipulado pelo estado. Metade da arrecadação é destinada ao município de origem.
Um dos impostos mais importantes para os estados brasileiros é o que regula a circulação de mercadorias e serviços. Na verdade, o ICMS tem um nome mais comprido: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Ele tem como peculiaridade ser um imposto federal, mas cobrado sobre a administração estadual. Ou seja, cabe apenas aos estados sua instituição, embora seja da União a responsabilidade pela criação da lei geral desse imposto.
O fato gerador do ICMS não se limita à circulação de mercadorias, podendo incidir também sobre a importação de produtos. Sua criação tem origem na Lei Complementar 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”.
Existe um mecanismo atrelado ao ICMS, chamado substituição tributária, que interfere na fonte pagadora. É chamada dessa forma porque, no momento em que é cobrado o imposto, quem paga acaba substituindo alguma empresa envolvida na cadeia produtiva.
Por exemplo, se uma empresa fornece tecidos para uma malharia, ela deve pagar imposto sobre o valor recebido pelos tecidos a título de ICMS. O mesmo se aplica a quem produziu os insumos para a sua fabricação. Por sua vez, a malharia, ao vender as roupas fabricadas com esses tecidos, deverá pagar sua parte pelos lucros obtidos com a venda.
O ICMS-ST vem para unificar a cobrança dos tributos devidos nas etapas de circulação das mercadorias. É chamada substituição para frente quando o primeiro elo da cadeia produtiva assume o pagamento pelo imposto, no qual o lucro é presumido — chamado de MVA (Margem de Valor Agregado). Quando ocorre o inverso, só o comerciante que repassa o produto ao consumidor é tributado. Dessa maneira, acontece a substituição para trás.
Já o pouco conhecido ITCMD tem fato gerador muito mais simples de se identificar. Trata-se do imposto que incide sobre herança ou transmissão de bens inter vivos. É uma declaração feita à parte. Ou seja, sempre que houver a transmissão de um bem — inclusive imóveis — a título de doação, é obrigação do doador fazer a declaração. No estado de São Paulo, por exemplo, ela pode ser feita acessando o site da Sefaz-SP.
Na esfera municipal, há impostos que incidem sobre a ocupação do espaço, transmissão de bens e prestação de serviços. Confira em qual dos três a sua empresa se enquadra:
Tal como a cobrança do IPVA, no IPTU, as alíquotas incidem sobre o valor venal do bem, que são os imóveis em área urbana. Na verdade, trata-se de um imposto 2 em 1: o Imposto Predial — cobrado sobre imóveis construídos — e o Imposto Territorial Urbano, cuja cobrança recai sobre terrenos em área urbana não edificados.
Como forma de estimular a ocupação urbana e evitar a formação de áreas sem utilidade, a alíquota do Imposto Predial é usualmente menor. As alíquotas do IPTU variam de um município para outro, em percentuais entre 1% e 3%.
Todos que compram imóveis em espaço urbano devem arcar com o pagamento do ITBI. Assim como o IPTU, suas alíquotas correspondem ao valor venal do imóvel em questão, variando de uma cidade para outra, mas geralmente permanecendo em 2%.
Um detalhe sobre esse imposto é que seu pagamento é obrigatório para quem quer registrar um imóvel comprado em seu nome. Portanto, se sua empresa pretende expandir e, para isso, planeja comprar um imóvel, planeje-se para arcar com o pagamento desse imposto.
Todos os serviços previstos na Lei Complementar nº 116/2003 devem pagar o ISSQN: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mais conhecido pela sigla ISS. Como o nome já deixa claro, seu fato gerador é a prestação de serviços. Portanto, sua cobrança pode atingir profissionais autônomos, além de empresas legalmente constituídas. MEIs também pagam ISS, no valor fixo de R$ 5,00.
O pagamento dos impostos nas três esferas garante a manutenção de suas atividades. Estar em dia com o fisco é um exercício de cidadania. Além disso, é a base para o desenvolvimento econômico do país, assim como o de estados e municípios.
Embora a carga tributária brasileira seja reconhecidamente pesada, é possível pagar menos impostos por meio de estratégias como a elisão fiscal e a supressão de tributos. Empresas que sabem utilizar estratégias de planejamento empresarial e tributário têm vantagem sobre as concorrentes que, em muitos casos, pagam impostos a mais sem saber que poderiam deixar de arcar com tais pagamentos.
Portanto, ao pagar impostos, tenha sempre o apoio de seu contador e adote soluções tecnológicas que facilitem sua escrituração.
A declaração do imposto de renda é um momento crucial. É a hora de apurar tudo que seu negócio faturou durante o ano ou trimestre. Isso é feito para que possa se planejar para o próximo exercício. Optantes do Simples Nacional fazem a declaração por uma única guia, a DASN. Já as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido devem preencher outros formulários.
Conforme a exigência para a atividade desempenhada e considerando os muitos cálculos, também se multiplicam as obrigações acessórias. Portanto, a facilidade que se verifica no Simples não é percebida por empresas enquadradas ou optantes de outros regimes fiscais.
Como vimos ao longo do artigo, além dos impostos, muitos tributos também devem ser pagos. E, quando isso acontece com atraso ou fora dos procedimentos exigidos, a empresa arca com multas. É o caso dos atrasos nos depósitos de FGTS.
Além de se cercar de muita informação, jamais se pode dispensar a intervenção do contador. Ele é o principal responsável por orientar decisões em que as finanças estejam envolvidas.
Os impostos federais, estaduais e municipais não precisam ser fonte de aborrecimento e perda de receitas para sua empresa. Isso desde que sejam sempre pagos criteriosamente e observando o planejamento financeiro. Desenvolva a arte da antecipação e você verá que é possível lucrar enquanto se paga impostos.
Agora que você sabe como lidar com o pagamento de impostos nas três esferas, que tal aprofundar-se mais no assunto? Acesse agora mesmo nosso artigo sobre gestão financeira em PMEs e torne-se um verdadeiro expert!
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