A contabilidade para escolas particulares deve ser tratada como as empresas que se empenham em manter suas receitas no azul. Significa que, embora prestem serviços essenciais e ligados a um bem público, instituições de ensino não fogem à regra comum a qualquer outro empreendimento. Portanto, se não forem bem geridas, terão problemas com o fisco.
Como definir o preço da mensalidade escolar
Pensando em você, profissional de gestão e que lida diariamente com desafios, como a inadimplência, organização de fluxo de caixa e finanças em geral, é que elaboramos este artigo. Aqui, você encontrará um guia rápido, com todos os impostos comuns às empresas do segmento educacional.
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Embora profissionais de ensino não possam aderir ao regime tributário Simples Nacional (art. 20, XII, da IN/SRF nº. 355/2003), podemos presumir que toda instituição de ensino é, necessariamente, optante desse regime. Além de serem optantes do Lucro Real e Lucro Presumido, já que é facultado às escolas em geral a opção pelo Simples.
Trataremos deles mais à frente, com o cuidado que merecem. Interessa saber, agora, quais são os impostos e tributos que devem ser pagos e gerenciados no contexto financeiro na contabilidade escolar. Veja a seguir.
Como as demais pessoas jurídicas, as escolas também precisam pagar imposto sobre os rendimentos auferidos na prestação de serviços educacionais. Seu cálculo é realizado conforme o regime tributário. Contudo, as alíquotas partem de 15% sobre o lucro real apurado, portanto, nunca serão inferiores a esse percentual.
A CSLL é destinada a cobrir a seguridade social e parte dos benefícios pagos aos trabalhadores brasileiros. Para as instituições de ensino e para uma parcela das pessoas jurídicas devedoras desse tributo, a alíquota base é de 9% sobre o lucro apurado. A exceção são as instituições financeiras, tributadas com alíquota de 15%.
Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Presumido devem arcar com o pagamento mensal da Cofins. Se por lei o regime de apuração for cumulativo, ou seja, considerada toda a receita operacional bruta, a alíquota é de 3%. Já no regime não-cumulativo, o percentual sobe para 7,6%.
Na condição de prestadoras de serviços, as escolas estão sujeitas ao pagamento de ISS. Trata-se de um imposto devido na esfera municipal, portanto, pago às Prefeituras. As alíquotas variam a cada cidade, partindo da taxa mínima de 2%.
O pagamento do abono anual para trabalhadores que ganhem até um salário-mínimo e o seguro-desemprego são financiados com recursos do PIS, que é pago também por empresas escolares.
Também chamado de INSS Patronal, esse é mais um tributo destinado a cobrir a seguridade social brasileira. A diferença fica por conta da base de cálculo aplicada: como referência, é considerada a folha de pagamento da instituição de ensino.
Nesse caso, sobre o total registrado na folha, incide alíquota de 20%, devida mensalmente sobre valores pagos a título de salário, pagamentos avulsos e a prestadores de serviços. Existe a opção de aderir à alíquota calculada sobre o faturamento bruto, que varia de 1,5% a 4,5%, mas infelizmente escolas não podem optar por esse tipo de tributação.
Como ter uma gestão perfeita em um negócio de contabilidade
O pagamento de impostos e tributos pela contabilidade para escolas depende diretamente do regime tributário em que estiver enquadrada. Destacamos os três principais anteriormente, mas vamos abordá-los de forma sucinta a seguir.
Como o nome já sugere, trata-se do regime tributário em que a apuração e posterior pagamento de impostos são feitos de maneira simplificada. Em uma única guia, oito tipos de impostos e tributos podem ser pagos de uma só vez. Assim, facilita o trabalho de contadores nas escolas em geral.
O limite de faturamento para poder aderir ao Simples é de R$ 4,8 milhões, o que o torna especialmente indicado para micro e pequenas empresas escolares, como creches e pré-escolas.
Em função da sua maior complexidade, pois exige o cumprimento de muitas obrigações acessórias, o regime de Lucro Real é normalmente cumprido por empresas de maior porte.
É obrigatório para empresas que registrem lucro líquido superior a R$ 78 milhões por ano e em determinadas modalidades de empresas, como, por exemplo, as instituições bancárias.
Empresas cujo lucro líquido seja de até R$ 78 milhões podem optar pelo regime de Lucro Presumido. A diferença em relação ao de Lucro Real é a estipulação de uma alíquota fixa, que incide sobre o lucro apurado, que para escolas é de 32%, multiplicada pela alíquota do tributo ou imposto a ser pago.
Guia completo de impostos e regime tributário
É muito fácil se perder em meio a tantas taxas, alíquotas e impostos a pagar, não é mesmo? A administração da contabilidade para escolas precisa estar preparada para dar conta dos impostos e cargas tributárias. Além disso, precisam gerenciar os pagamentos feitos por alunos, que nem sempre são realizados dentro dos limites de vencimento dos boletos.
Por isso, é altamente recomendável elaborar, junto ao contador, um planejamento que dê conta de organizar o fluxo de caixa. Dessa maneira os gestores conseguem zelar pela manutenção do capital de giro. Assim, evitam-se atrasos que podem gerar pesadas multas, impostas de forma implacável pelo fisco.
Outra aliada importante para a contabilidade para escolas é a tecnologia. Uma Instituição de Pagamento, por exemplo, representa agilidade e maior controle. Além disso, apresenta custos menores em virtude de taxas mais baixas do que as praticadas por bancos.
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Agora que você sabe mais sobre como organizar a contabilidade em sua instituição de ensino, que tal acessar o artigo em que mostramos onde investir para melhorar a instituição? Você, melhor do que ninguém, sabe que conhecimento faz toda a diferença! Até a próxima!
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