No último dia 8 de fevereiro, a Receita Federal instituiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários como substituta da GFIP. Nem todos os empresários compreendem o que é DCTF, tendo em vista a recente mudança. Por isso, é preciso tomar cuidado para não confundir esse novo termo com a própria declaração de renda.
Para começar, é importante destacar que essa é uma obrigação que já existia. Porém agora, engloba a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Uma sigla extensa para uma obrigação pouco abrangente. Afinal, sua finalidade era somente prestar contas em relação aos pagamentos do FGTS.
Com a DCTF, a prestação de contas para diversos outros tributos continuarão sendo feitas normalmente, mais as que estavam previstas na GFIP. Dessa maneira, no final, simplifica um pouco a vida das empresas.
Portanto, destacamos neste artigo os principais pontos dos quais você precisa estar por dentro. Assim, você vai saber como efetuar os pagamentos da sua empresa, o que deve ser declarado e outras informações relevantes. Acompanhe o texto e esclareça suas dúvidas.
As obrigações acessórias são imputadas às empresas optantes ou enquadradas compulsoriamente nos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real. É para essas empresas que se destina a DCTF.
As exceções são empresas optantes do Simples Nacional das categorias ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) obrigadas a pagar a CPRB, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Sendo assim, as outras categorias de empresas, inclusive MEI, não devem se preocupar, pois estão dispensadas da DCTF.
Pessoas Jurídicas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Presumido são tributadas conforme o lucro que apresentam. Esse lucro precisa ser comprovado para correta apuração do imposto e para que o fisco tenha meios para confrontar os valores pagos com o montante declarado.
É nesse contexto que as obrigações acessórias são destinadas a quem paga imposto apenas se registrar lucro. A DCTF, portanto, é a forma que as empresas têm de comprovar junto ao fisco que seus impostos estão sendo pagos em conformidade com seus resultados financeiros e de acordo com os fatos geradores desencadeados.
Um ponto importante desta obrigação acessória é que ela se aplica aos tributos e aos impostos. Relembrando: tributo é todo valor pago para financiar algum tipo de programa público específico. Já os impostos destinam-se a custear a máquina pública e seus setores mais amplos, como saúde e educação, por exemplo.
Assim, a DCTF constitui-se na declaração em que a empresa informa à Receita Federal quanto pagou em relação a:
A DCTF é uma obrigação mensal, que deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao fato gerador. Esse prazo se aplica também em casos de fusões, extinções ou incorporações de empresas, sejam parciais ou totais.
Já quando uma companhia se torna inativa, deixando de apurar receitas e despesas, não tem mais a obrigação de apresentar DCTF a partir do segundo mês de inatividade. Para que o CNPJ permaneça consistente, deve ser enviada uma declaração. em janeiro seguinte, garantindo que a Receita Federal não tomará nenhuma medida punitiva.
Guia Completo de Impostos e Regime Tributário
Além das declarações mensais, as empresas são obrigadas a apresentar a DCTF caso seja publicada alguma Portaria Ministerial informando sobre mudanças na taxa de câmbio.
Independentemente do contexto, toda empresa que apresentar esta declaração fora do prazo receberá intimação do fisco para apresentá-la na forma original. Informações discrepantes ou erros que não sejam corrigidos a tempo, por outro lado, podem motivar uma convocação para prestar esclarecimentos perante as autoridades tributárias.
Uma vez aplicada multa, os valores podem variar conforme os seguintes indicadores:
Assim como o envio de toda obrigação junto à Receita Federal, o da DCTF é totalmente digital. Como é destinada às empresas com faturamento mais elevado, presume-se que todas tenham um certificado digital. Se sua companhia não tem um, vai precisar para enviar a declaração.
O primeiro passo é baixar o PGD, o Programa Gerador de Declaração. Uma vez preenchidas as informações, o repasse deve ser feito por meio de um outro software, o Receitanet. Podem ser feitas retificações, desde que sejam dentro do prazo determinado.
Como vimos, atrasos, omissões e erros podem ser fatores que resultam em pesadas multas. Portanto, sua empresa deverá ficar atenta e entender claramente o que é DCTF em um contexto estratégico e de controle financeiro. Afinal, pagar multas representa um desfalque nas finanças, além de afetar a credibilidade da marca como um todo.
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