A inadimplência escolar é um problema antigo que atinge as instituições de ensino. Muitas vezes, na intenção de receber os valores em débito, os gestores optam por algumas práticas que infringem o Código de Defesa do Consumidor. Isso pode fazer com que a escola sofra com processos judiciais e demore, ainda mais, para receber os valores devidos.
Neste artigo, vamos mostrar alguns dos direitos dos pais. Dessa maneira, você pode fazer as cobranças conforme a lei e aumentar as chances de receber o débito. Confira!
A inadimplência na escola pode ter várias causas, entre elas, a perda dos empregos dos pais, o endividamento pelo acúmulo de contas, imprevistos financeiros que exigem gastos extras, entre outros. Em alguns casos, o atraso pode acontecer até mesmo por esquecimento, já que pais geralmente têm uma rotina muito atribulada.
Todos esses problemas levam os pais a adiarem o pagamento da mensalidade escolar, o que eleva o índice de pagadores em débito com a instituição de ensino. No entanto, mesmo que isso ocorra, é importante estar atento para que a cobrança não seja feita de maneira indevida.
Como Definir o Preço da Mensalidade Escolar
A escola tem o direito de cobrar, mas não pode constranger o aluno nem mesmo proibi-lo de realizar trabalhos e outras atividades. Além disso, ela não deve impedir que o estudante seja transferido para outra instituição. Segundo o artigo 6º da Lei 9.870/99 e o artigo 42, caput, do CDC:
Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Além disso, a instituição não pode restringir a entrega de documentos pessoais do estudante nem exigir o pagamento de mensalidades com antecedência, como de um semestre inteiro.
Como Cobrar Clientes Inadimplentes
É preciso saber lidar com os inadimplentes, visto que há direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas isso não impede que as instituições de ensino adotem medidas para contornar o problema. Confira algumas dicas a seguir!
Treine os colaboradores para que eles possam confeccionar cartas de cobranças e enviar e-mails ou SMS lembrando os devedores sobre o pagamento.
Para garantir a eficácia, é necessário que isso seja feito de maneira amigável e que o time esteja preparado também para possíveis negociações.
Se a instituição escolar quer receber os valores devidos, é importante cogitar a negociação de dívidas. Caso os pais não tenham condições de arcar com o total com juros, pelo menos, a escola garante que uma parte será recebida. Ou, até mesmo, o total, sem a incidência de encargos por atraso.
Aprenda como calcular juros e multas de um boleto
Em geral, as escolas trabalham com boletos, mas, em casos de inadimplência escolar, elas podem oferecer outras opções de pagamento, como cartão de crédito ou parcelamento. Assim, aumentam-se as chances de receber o valor em débito.
Como uma Instituição de Pagamento pode turbinar as vendas do seu negócio?
No momento em que assina o contrato, o pagador precisa estar ciente das regras de pagamento. Além disso, precisa saber as formas de realizá-lo, tomando também conhecimento dos prazos e multas por atraso. Isso ajuda os pais a se planejarem melhor. Outra ação importante é o envio de mensagens de lembretes antes do vencimento. As Contas Digitais focadas em negócios, por exemplo, oferecem a ferramenta que permite o envio de forma automática.
Além disso, a escola pode oferecer descontos para os bons pagadores nas próximas matrículas ou, mesmo, nas mensalidades posteriores.
Não é possível saber qual o índice de inadimplência escolar em determinado período. Porém, a instituição pode adotar medidas para minimizar os efeitos disso, como mostramos no artigo.
Ainda tem dúvidas sobre as ações a serem tomadas ou sobre as leis que protegem os consumidores? Deixe o seu comentário nas nossas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin!
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