Finanças

É um MEI e está perdido com a questão fiscal? A gente dá uma mão!

Criado em 26 de set. de 2014

(Atualizado em 8 de mai. de 2024)

Uma das grandes dificuldades que microempreendedores individuais (MEI) têm diz respeito à necessidade de emissão de notas fiscais. Isso é preocupante principalmente quando pensamos nas declarações de Imposto de Renda — tanto de seus clientes, como do próprio microempreendedor.

Existem também outros tributos relevantes para esses empreendedores, visto que alguns deles devem recolher contribuições sindicais e impostos referentes à importação de produtos.

Quer saber como proceder diante dessas questões? Então confira aqui as informações essenciais que reunimos para você sobre a questão fiscal:

Declaração de Imposto de Renda

Em geral, não é necessário que o microempreendedor individual preencha e entregue uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal. Existem, no entanto, algumas situações em que isso é necessário.

Se o empreendedor tiver outras fontes de renda que não os rendimentos do próprio negócio, é possível que ele tenha que entregar sua declaração de imposto de renda pessoal. Isso é muito comum quando o MEI possui rendimentos como os provenientes de aluguéis e de exercício de trabalho assalariado, por exemplo.

Na condição de microempreendedor individual, é necessário apenas informar à Receita Federal seu faturamento anual. Isso ocorre porque os microempresários estão sujeitos a um regime tributário simplificado. Esse regime é unificado e normalmente não exige a declaração de rendimentos no âmbito municipal, distrital e federal.

Mas como realizar essa declaração simplificada de faturamento? Para isso, é essencial manter as notas fiscais emitidas durante todo o ano.

O que fazer com a nota fiscal

Emitir nota fiscal referente à venda de produtos e à prestação de serviços é vital para o MEI que faz negócios com pessoas jurídicas. Vendas de produtos e prestações de serviços para pessoas físicas — consumidores finais — não exigem a emissão de nota fiscal.

É importante lembrar, no entanto, que o microempreendedor individual está obrigado a emiti-la caso a pessoa física o exija. Se for esse o caso, não deixe de guardar todos os comprovantes de emissão de nota fiscal, pois eles podem ser contestados pela Receita Federal em até cinco anos. Notas referentes a vendas de produtos e prestação de serviços anteriores a cinco anos podem ser descartadas.

É possível controlar a emissão dessas notas fiscais por meio de um formulário simplificado, mensalmente — veja um modelo desse relatório no Portal do Empreendedor.

Atenção aos casos especiais

Taxas adicionais

O MEI não precisa recolher contribuições sindicais e taxas de associação, exceto se assim o desejar — contribuição voluntária. O SIMPLES, que é o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte já inclui o pagamento de diversas contribuições, de forma unificada e mensal.

Prestadores de serviços ao município

MEIs que prestam serviços de assistência hidráulica, elétrica, de pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos a um órgão municipal — prefeitura, por exemplo —, recolhem o INSS equivalente a 20% do valor do serviço prestado. Esse valor é recolhido pelo próprio órgão, sem desconto sobre o valor pago ao prestador do serviço. A prestação de outros serviços não exige recolhimento do INSS.

Agora você já tem em mãos as principais informações sobre os impostos devidos pelo microempreendedor individual. Ficou alguma dúvida ou tem sugestões? Comente nas nossas redes sociais e saiba mais sobre o nosso conteúdo Facebook, Twitter, Instagram e LinkedIn!

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