A nota fiscal eletrônica (NF-e) se tornou essencial nas empresas. Ela foi criada para substituir as notas fiscais tradicionais. Portanto, o objetivo dela é simplificar o lançamento, aumentar a organização e aperfeiçoar a fiscalização por parte do governo.
Dessa maneira, a NF-e reduz os gastos, já que é emitida e armazenada eletronicamente. Além disso, ainda há as possibilidades de extravios do impresso pelo fato de desobrigar a impressão e o arquivamento de documentos físicos. Portanto, neste texto vamos mostrar como a NF-e funciona e quais são as suas vantagens. Então confira!
É a ferramenta que atesta a realização de uma venda ou prestação de serviço. Para o cliente, é o registro da compra de uma mercadoria. Portanto, para a empresa, além de ser o comprovante da atividade executada, é a confirmação de que está fazendo o pagamento de todos os tributos impostos por lei.
O funcionamento ocorre da seguinte forma: o empreendimento emissor da NF-e produz um arquivo eletrônico com todas as informações fiscais da transação comercial. Esse arquivo é assinado digitalmente para assegurar a veracidade dos dados e comprovar quem é o responsável pela emissão.
Depois disso, ele é enviado pela internet para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) da competência do contribuinte. É feita, então, uma pré-avaliação das informações pela Sefaz. Se aprovada, a NF-e é retornada com um protocolo que autoriza seu uso para que a mercadoria siga seu percurso.
A NF-e é encaminhada de forma virtual para a Receita Federal (RF) quando a negociação é realizada em nível nacional ou para a Sefaz do estado para onde a mercadoria está sendo enviada. Esses órgãos são responsáveis por fiscalizar e arquivar as NF-es, que podem ser consultadas ou impressas pelo emitente, pelo receptor ou por quem tiver a senha sempre que necessário.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ajuda a simplificar a consulta, pois permite acompanhar a movimentação da mercadoria.
Todas as empresas que pagam o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são obrigadas a emitir a NF-e em suas vendas. A exceção fica para empreendimentos que vendem para pessoas físicas: nesse caso, deve ser emitida a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) ou o cupom fiscal.
Como é possível importar os arquivos para fazer o lançamento contábil, os dados são sempre registrados corretamente.
Como as NF-es e os Danfes podem ser armazenados em qualquer mídia ou na nuvem, sem ocupar espaço físico, não há necessidade de guardar pilhas de papéis.
A emissão de NF-e reduz os gastos com papel, já que no método tradicional quanto maior o volume de venda, mais blocos de papéis confeccionados em gráfica eram necessários.
A NF-e vem se tornando de forma progressiva uma realidade em todas as empresas. Sua emissão é relativamente fácil e o sistema vem sendo melhorado constantemente pela RF. A ideia é simplificar a vida do contribuinte, do consumidor e do governo (que pode fiscalizar mais facilmente).
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