Regulamento campanha Livelo Junho/24
EFÍ S.A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, (“Efí”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.089.356/0001-18, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, n° 31, conj. A – Pavmto 2º e 3º, Bairro: Bauxita, CEP 35.402-179, Ouro Preto – MG, vem por meio do presente regulamento (“Regulamento”) elencar os termos e condições da Campanha “Aquisição de Cartões, pontos Livelo.” (“Campanha”).
1. PÚBLICO-ALVO
1.1. O público-alvo da presente Campanha são todos os clientes pessoas físicas e jurídicas da Efí, em qualquer modalidade de Conta Digital (Pro, Empresas ou Para você) que não tenham contratado um Cartão de Crédito da Efí, mas que tenham o menu habilitado para solicitação de Cartão de Crédito no Aplicativo (“App”) da Efí ou na Plataforma Web (“Plataforma”) da Efí, e desejem prosseguir com a contratação. (“Participantes”).
1.2. Serão elegíveis os Participantes que:
i. Sejam clientes, pessoa física ou jurídica, de qualquer modalidade de Conta Digital da Efí, que ainda não possuam Crédito concedido da Efí;
ii. Tenham o menu de análise de crédito habilitado no Aplicativo ou na Plataforma da Efí, mas que ainda não tenham prosseguido com o pedido;
iii. Solicitem a análise de crédito pelo menu disponível no Aplicativo ou na Plataforma da Efí, para possível obtenção de Cartão de Crédito, dentro do período estabelecido no presente Regulamento. A promoção só é válida para clientes que forem aprovados na análise de crédito;
iv. Ativem (desbloquear) o Cartão de Crédito pelo App ou Plataforma da Efí assim que este for entregue – item IV exclusivo para clientes que ainda não têm cartão.
1.3. O objetivo da Campanha é estimular a contratação, ativação e uso do Cartão de Crédito da Efí.
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
2.1 O período de realização da Campanha será de 20 (vinte) de junho de 2024 a 01 (um) de julho de 2024.
3. DA MECÂNICA DA CAMPANHA
3.1. A Campanha terá a mecânica baseada na bonificação por meio de pontos para os Participantes que solicitem a análise de Cartão de Crédito por meio menu habilitado no Aplicativo ou na Plataforma da Efí para a possível contratação de Cartão de Crédito, de acordo com os parâmetros internos de análise de crédito da Efí.
3.2. Dessa forma, é necessário que o Participante faça a solicitação de análise de crédito por meio do menu disponível no Aplicativo ou na Plataforma da Efí dentro do período estabelecido pelo presente Regulamento.
3.3. A contratação e ativação do Cartão de Crédito gerará a bonificação de 1.000 (mil) pontos para o Participante elegível, até 30 dias úteis após o encerramento da Campanha.
3.4. A solicitação de análise de crédito pelo Participante não enseja a automática concessão do Cartão de Crédito pela Efí, que poderá conceder ou não o Cartão de Crédito, a seu exclusivo critério, após análise de crédito realizada com parâmetros próprios.
3.5. Caso o Cartão de Crédito seja aprovado pela Efí, será seguido o fluxo de recebimento de cartão padrão da Efí, que pode ser consultado pela FAQ disponível em https://sejaefi.com.br/central-de-ajuda/cartoes-efi/meu-cartao-nao-chegou#conteudo.
3.6. O Participante Elegível está ciente de que integram e são aplicáveis ao presente Regulamento:
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TERMOS E
CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DA EFÍ (EMPRESAS) |
https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/termos-e-condicoes-de-uso-modalidade-empresas |
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TERMOS E
CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DA EFÍ (PRO) |
https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/termos-e-condicoes-de-uso-modalidade-pro |
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TERMOS E
CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DA EFÍ (PARA VOCÊ) |
https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/termos-e-condicoes-de-uso-modalidade-para-voce |
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POLÍTICA
DE PRIVACIDADE DA EFÍ |
https://sejaefi.com.br/politica-de-privacidade/ |
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CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO |
https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/contrato-de-cartao-de-credito |
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
FIDELIDADE CARTÃO EFÍ |
https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/regulamento-programa-de-fidelidade |
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PROGRAMA
LIVELO |
https://sejaefi.com.br/central-de-ajuda/cartoes-efi/programa-de-pontos-efi-livelo#conteudo |
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. O Participante que durante o período de vigência da Campanha cancelar o Cartão de Crédito, perderá automaticamente a elegibilidade aos 1000 (mil) pontos disponibilizados no período da Campanha.
4.2. A participação nesta Campanha serve como declaração de que o Participante leu, compreendeu e aceitou todos os termos e condições expressas no Regulamento e no Programa Livelo. A Campanha é instituída por mera liberalidade da Efí em benefício de todos aqueles que preencham os requisitos e condições estabelecidos nesta Campanha.
4.3. Os Participantes reconhecem e consentem que haverá a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes a Efí, empresas do Grupo Gerencianet, seus parceiros e prestadores de serviços, para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Campanha, para fins de auditoria, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de direitos da Efí, durante a vigência desta Campanha e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados da Efí, sendo que a Efí se responsabiliza pelo adequado tratamento dos dados pessoais, e pela adoção de medidas técnicas e/ou de segurança, em diretrizes com as regulamentações de proteção de dados pessoais vigentes.
4.4. O Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha
suspensa ou cancelada, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Efí e
que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a
condução desta como originalmente planejada, sendo que, neste caso, haverá
aviso prévio de 15 (quinze) dias, momento
em que o participante poderá cancelar a aquisição dos cartões de crédito.
4.5. As situações específicas, não previstas neste Regulamento serão tratadas individualmente, a exclusivo critério da Efí.
4.6. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
Ouro Preto, MG, 17 de junho de 2024.