Termos e Condições - Saldo Bonificado
TERMOS E CONDIÇÕES — PoC “SALDO BONIFICADO”
DEFINIÇÕES
Para fins deste instrumento, aplicam-se as seguintes definições:
- Dia útil: Dia de expediente bancário, conforme calendário adotado pelo EFÍ.
- Índice de Referência: Índice pré-definido no momento da ativação do benefício de Saldo Bonificado, utilizado como referência da operação.
- Usuários Comunicados: Usuários selecionados pelo EFÍ e informados sobre a elegibilidade à PoC, através dos canais oficiais.
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento estabelece os Termos e Condições aplicáveis à Prova de Conceito ("PoC") do Produto "Saldo Bonificado", mediante o qual o Participante receberá uma bonificação incidente sobre valores mantidos no saldo disponível em conta, na forma aqui prevista.
1.2. A PoC possui natureza experimental, destinada à validação de hipóteses de produto, operação, cálculo, comunicação e experiência do usuário, não constituindo oferta pública permanente, recomendação, aconselhamento financeiro ou promessa de bonificação e futura para além dos parâmetros aqui descritos.
2. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO
2.1. A PoC terá vigência a partir da ativação pelo Participante com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o EFÍ, a seu exclusivo critério, prorrogar, suspender, alterar parâmetros ou encerrar antecipadamente, mediante comunicação através dos canais oficiais.
2.2. Por se tratar de PoC o EFÍ poderá, a qualquer tempo: (i) Ajustar limites, percentuais, critérios de elegibilidade, periodicidade de apuração e forma de disponibilização de informações; (ii) Promover correções operacionais; e (iii) Restringir o acesso ao Produto sempre que necessário, por motivos técnicos, de segurança, prevenção à fraude, conformidade regulatória ou estratégica.
3. ELEGIBILIDADE E ADESÃO
3.1. Poderão participar exclusivamente Usuários Pessoas Jurídicas previamente selecionados e comunicados pelo EFÍ ("Usuários Comunicados").
3.2. A fruição do Produto estará condicionada ao cumprimento cumulativo de: (a) Ser Usuário Comunicado; e (b) entrada de recursos na conta EFÍ, no mês de referência, observada a permanência do saldo em conta por pelo menos 1 (um) dia útil.
3.2.1. O benefício de Saldo Bonificado não poderá ser transferido e/ou replicado a outro cliente ou conta, ainda que de mesma titularidade, não existindo qualquer obrigação pelo EFÍ de aplicar o benefício para usuário não abrangido pela comunicação do Produto.
3.3. Considera-se elegível a entrada de recursos na conta do Participante se realizada através dos meios definidos pelo EFÍ (por exemplo: Pix, TED, boleto e demais modalidades indicadas na comunicação da PoC), podendo o EFÍ incluir ou excluir modalidades a qualquer tempo.
4. INÍCIO, RENOVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PERDA DO BENEFÍCIO
4.1. O benefício de Saldo Bonificado será contabilizado no primeiro dia útil seguinte à ativação do Produto, no momento em que o participante possuir saldo em conta, e será devido no mês seguinte à data de ativação do Participante, de acordo com os termos ora fixados.
4.2. Uma vez habilitado, o Participante fará jus ao benefício de Saldo Bonificado independentemente de nova entrada de recursos, ressalvadas as hipóteses de desativação ou suspensão previstas neste instrumento.
5. REGRAS DE BONIFICAÇÃO, ÍNDICE DE REFERÊNCIA E LIMITES
5.1. O benefício de Saldo Bonificado será calculado com base em taxa pré-definida no momento da ativação, com aplicação diária – em dias úteis – e percentuais distintos, conforme a alocação do saldo.
5.2. Para valores mantidos no saldo disponível em conta, irá aplicar-se uma porcentagem de bonificação definida após análises internas.
5.3. O EFÍ adotará, para fins de base de cálculo, o saldo de fechamento do dia (EOD), nos termos informados quando da ativação do benefício de Saldo Bonificado.
5.4. O saldo disponível mantido na conta objeto deste instrumento poderá ser movimentado a qualquer tempo, mediante depósitos, transferências, pagamentos e saques, total ou parcialmente, observadas as regras operacionais e eventuais limitações previstas neste Contrato e/ou na regulamentação aplicável.
5.5. A bonificação incidente sobre os valores mantidos na conta será apurada com base no saldo diário, considerado o saldo existente ao final de cada dia (ou conforme critério operacional definido pelo EFÍ, sem prejuízo da apuração diária), aplicando-se o Índice de Referência estabelecido neste Contrato.
5.6. O benefício de Saldo Bonificado apurado no mês de referência será creditado e disponibilizado para retirada exclusivamente no 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
5.6.1. Até a data de disponibilização prevista na Cláusula 5.6, o benefício de Saldo Bonificado permanecerá indisponível para movimentação, não sendo permitido seu saque, transferência ou utilização para pagamentos, sem prejuízo de o participante movimentar livremente o saldo principal existente na conta, conforme Cláusula 5.4.
5.7. Os benefícios de Saldo Bonificado apurados serão brutos e poderão sofrer incidência de tributos, tarifas e/ou encargos aplicáveis, quando cabível, de acordo com a legislação vigente e a natureza operacional do Produto.
5.8. O Participante poderá, a qualquer momento, solicitar informações acerca da presente operação, conforme previsto na legislação aplicável, por meio de abertura de Ticket na Conta EFÍ.
6. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EXTRATO E CRÉDITO
6.1. O EFÍ disponibilizará, através do aplicativo, as informações ao Participante por meio de extrato, telas de acompanhamento e/ou comunicados, com lançamentos informativos e/ou créditos, conforme desenho operacional da PoC.
6.2. Os lançamentos creditados e futuros serão exibidos na Conta EFÍ, aba “histórico de repasses” sob a nomenclatura “Repasse de Saldo Bonificado”, observada indicação de data de pagamento, mês de referência, benefício do Saldo Bonificado e tipo de transação.
7. DESATIVAÇÃO PELO PARTICIPANTE E SUSPENSÃO PELO EFÍ
7.1. O Participante poderá desativar o Produto a qualquer tempo, mediante abertura de Ticket na Conta EFÍ. A partir da efetivação da desativação, cessará a apuração de novos benefícios de Saldo Bonificado, preservados os benefício de Saldo Bonificado já apurados até então, conforme regras aplicáveis.
7.2. O EFÍ poderá suspender a apuração e/ou a participação do usuário, total ou parcialmente, a qualquer tempo, independente de qualquer tipo de notificação prévia, por motivos técnicos, de segurança, prevenção à fraude, descumprimento destes termos, exigência regulatória, ordem de autoridade competente ou indisponibilidade operacional.
7.3. Cabe tão somente ao Participante acompanhar a atualização destes Termos e Condições, avaliando o conteúdo a fim de decidir pela pretensão de continuidade.
8. NATUREZA EXPERIMENTAL, RISCOS E LIMITAÇÕES
8.1. O Participante declara ciência de que a PoC é experimental e pode apresentar instabilidades, inconsistências temporárias, alterações de parâmetros e mudanças de jornada, não havendo garantia de continuidade do Produto após o término da PoC, sem qualquer ônus ou penalidade ao EFÍ.
8.2. Este instrumento não constitui recomendação de investimento. O Participante é responsável por avaliar a adequação do Produto às suas necessidades.
8.3. O benefício de Saldo Bonificado consiste em mera liberalidade do EFÍ, concedido enquanto valorização e fidelização do Participante, não configurando investimento, promessa de manutenção ou direito adquirido.
9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
9.1. O EFÍ poderá tratar dados pessoais necessários à execução da PoC (incluindo dados de transações, saldos, elegibilidade e uso), nos termos de sua Política de Privacidade e da legislação aplicável (incluindo a LGPD).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A adesão e/ou utilização do Produto implica aceitação integral e irrestrita destes Termos e Condições.
10.2. Em caso de conflito entre comunicações promocionais e o presente instrumento, prevalecerá o presente instrumento, salvo se o EFÍ formalizar versão atualizada destes Termos e Condições.
10.3 A Remuneração prevista neste instrumento é concedida por mera liberalidade do EFÍ, como benefício destinado à valorização do Participante. O Participante declara ciência de que a referida Remuneração não se caracteriza como investimento, não gera direito adquirido, e não constitui promessa, garantia ou obrigação de manutenção por parte do EFÍ, podendo ser alterado, suspenso ou descontinuado a qualquer tempo, mediante comunicação pelos canais oficiais, observada a regulamentação aplicável.
11. FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Preto/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, ressalvadas hipóteses de competência absoluta e normas de proteção ao consumidor, quando aplicáveis.