Termos e Condições de Uso - Maquininha
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E
CREDENCIAMENTO DA MAQUININHA EFÍ
Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:
EFÍ S.A., com sede na cidade de Ouro Preto, Minas Gerais, situada à Av. Juscelino Kubitschek, nº 31, Bairro Vila Itacolomy, CEP
35400-000, inscrita sob o CNPJ 09.089.356/0001-18, doravante denominada neste
ato simplesmente EFÍ;
E, de
outro lado:
CONTRATANTE
conforme qualificação no registro digital da EFÍ,
tem entre si ajustado o presente Termos e Condições de uso e Credenciamento
da Maquininha EFÍ, mediante as condições descritas a seguir:
O CONTRATANTE ao marcar a opção "Li e estou de acordo com
os Termos e Condições de Uso e Credenciamento da Maquininha EFÍ ", declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas
constantes do presente instrumento.
As informações descritas neste contrato não revogam, limitam ou isentam
das responsabilidades e deveres previstos nos “Termos e Condições de Uso dos
Serviços EFÍ”. Tais documentos se complementam para regularização dos
produtos e serviços prestados pela EFÍ.
Leia integralmente e com atenção esse contrato antes de aceitá-lo.
1. DEFINIÇÕES:
São definições utilizadas para interpretação destes Termos e
Condições de Uso e Credenciamento da Maquininha EFÍ:
·
Aplicativo EFÍ: Software criado e desenvolvido pela EFÍ,
disponibilizado ao CONTRATANTE.
·
Arranjo de
Pagamento: Um conjunto de regras e
políticas estabelecidas para possibilitar a transação financeira. O Arranjo de
Pagamento é regulada pelo Banco Central Brasileiro.
·
Atendimento
Remoto: É a comunicação e o suporte
realizado pela EFI através dos seus canais de atendimento oficiais.
·
BACEN: Banco Central do Brasil.
·
Bandeira: É empresa que permite ao CONTRATANTE realizar a utilização do
Cartão em qualquer estabelecimento credenciado, sendo responsável por definir
as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no
exterior.
·
Cadastro: Inscrição realizada pelo CONTRATANTE, através do site ou Aplicativo EFÍ, para requisição da Maquininha EFÍ.
·
Canais Oficiais: Site e canais disponibilizados para que realização de contato com a EFÍ
seja realizado.
·
Cartão: Instrumento de pagamento apresentado sob forma de cartão plástico, com
funções de crédito e/ou débito, ser da modalidade pós e pré-pago, emitido por
instituição regulado pelo Banco Central do Brasil.
·
Chargeback: Contestação
de compras realizada por parte do Portador ou do Emissor, de uma transação
efetuada pelo CONTRATANTE.
·
Cliente Final: O consumidor que
realiza compra perante o estabelecimento do CONTRATANTE, utilizando a
maquininha como forma de pagamento
·
Código
de Autorização: O
código de autorização refere-se especificamente a uma única transação, para
facilitar o controle e reversão da operação, se necessário.
·
Comodato: empréstimo gratuito de bem infungível, ou seja,
que não pode ser substituído. Para fins
do presente Contrato, é o empréstimo gratuito das maquininhas EFÍ ao CONTRATANTE.
·
Conta Digital: conta de pagamento gerenciada pela EFÍ, aberta pelo CONTRATANTE.Contrato: É o presente “TERMOS
E CONDIÇÕES DE USO E
CREDENCIAMENTO DA MAQUININHA EFÍ”.
·
Credenciadora: empresa licenciada pelas Bandeiras que habilita recebedores para a
aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou
por instituição financeira;
·
Disputa: é o processo para verificação e análises quanto a possibilidade do
estorno mediante a situação apresentada no momento do chargeback,
levando em consideração todos os eventos ocorridos durante a transação;
·
Meios de Pagamentos: Formas disponibilizadas ao Consumidor, para realização de pagamento
pelo produto e/ou serviço adquirido.
·
PCI Council: Conselho Internacional de Normas de Segurança para o setor de
pagamentos é a entidade responsável pelo programa de gerenciamento de riscos
patrocinado pelas Bandeiras de alcance geral e vinculação aos Clientes,
Emissores e EFÍ, desenvolvido com o objetivo de estipular um padrão
mínimo para proteção de informações sensíveis do Portador e das transações, bem
como determinar os padrões e regras de segurança da informação para a indústria
de meios de pagamento.
·
Plataforma: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pela EFÍ,
incluindo o aplicativo, por onde o CONTRATANTE poderá acessar os
produtos e serviços oferecidos pela EFÍ;
·
SIM Card: chip de dados de uma determinada operadora de telefonia, responsável
por fazer a comunicação da Maquininha EFÍ com a internet, para
funcionamento adequado durante as operações.
·
Subcredenciadora: participante no arranjo de pagamento brasileiro, que habilita CONTRATANTE
recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição
de pagamento com participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não
participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor
perante o emissor
·
Tarifa: remuneração devida pela CONTRATANTE à EFÍ pelo uso dos
serviços e produtos oferecidos pela EFÍ.
·
Taxa de Intercâmbio: Também conhecido como Interchange, é a tarifa
descontada pelo emissor do cartão no momento de repasse dos valores pagos pelo
consumidor para a adquirente.
·
Titular do Cartão: pessoa física ou jurídica que utiliza o cartão como meio e modo de
pagamento para compras de bens e/ou serviços junto ao estabelecimento do CONTRATANTE;
2. OBJETO DO
CONTRATO:
2.1 O presente “Termos
e Condições de Uso da Maquininha e Credenciamento EFÍ” tem como objeto o credenciamento do CONTRATANTE ao APLICATIVO EFÍ,
para a aceitação dos meios de pagamento, o que inclui a captura, transporte,
processamento de informações e liquidação de transações realizados via
maquininha.
2.1.1 A inclusão do CONTRATANTE no SISTEMA EFÍ
está condicionada à aceitação prévia da EFÍ, conforme seus critérios
internos de avaliação, sendo que o CONTRATANTE deverá encaminhar para
análise toda a documentação solicitada, incluindo, sem limitação, o envio da
informação a respeito dos seus beneficiários finais, conforme as regras
instituídas pelo BACEN. A EFÍ se resguarda de, a qualquer momento, solicitar o
envio, pelo CONTRATANTE, de informações complementares para análises internas
ou por exigências de atuais ou novas regulamentações aplicadas pelo BACEN.
2.2 O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir para terceiros,
emprestar-lhes ou entregar-lhes os equipamentos, software ou materiais que
receber em comodato, em virtude deste CONTRATO, sob pena de arcar com as perdas
e danos correspondentes causados à EFÍ e/ou a quaisquer terceiros.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.1. O CONTRATANTE está obrigado a:
(i) Garantir a guarda, integridade e conservação do equipamento concedido
pela EFÍ;
(ii) Fornecer à EFÍ todas as
informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas não se limitando a dados
cadastrais e bancários, além das que se fizerem necessárias ao longo da
prestação dos serviços, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo;
(iii) Manter as informações apresentadas no
item anterior atualizadas durante toda a vigência deste Contrato para
apresentação imediata à EFÍ quando solicitadas;
(Iv) Assumir e honrar com todas as
responsabilidades comerciais efetuadas, isentando a EFÍ de quaisquer
perdas, danos e demais ônus relacionados aos equipamentos concedidos pela EFÍ,
inclusive após o decurso do prazo deste Contrato;
(v) Reembolsar a EFÍ as despesas em que esta venha a se submeter
para o cumprimento de ordens de terceiro em relação ao CONTRATANTE,
incluindo, sem se limitar, a atendimento de ofícios judiciais, bloqueios,
penhoras, arrestos e demais ônus judiciais e extrajudiciais;
(vi) Assumir integral e irrestritamente a responsabilidade pelo
inadimplemento de suas obrigações tributárias (ou de outra natureza) sob a
ótica das legislações aplicáveis, devendo, portanto, assumir perante a EFÍ, que
quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativas às
aludidas obrigações que sejam imputadas a empresa, devam ser indenizadas,
mediante comprovação dos prejuízos daí advindos;
(vii) Disponibilizar ao titular do Cartão nota
fiscal, recibo ou outro comprovante contendo informações detalhadas acerca da
transação e dos produtos ou serviços por ele prestados, conforme exigência
legal.
(viii) Esclarecer ao titular do cartão que
a EFÍ é empresa prestadora de serviços de facilitação de
pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as transações, incluindo,
entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos em seu
estabelecimento, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia
3.2. É vedado ao CONTRATANTE efetuar
TRANSAÇÕES:
(i) Vinculadas a segmentos ou ramos de atividade
diferentes daquele(s) constante(s) em seu CNAE e/ou em seu pedido de cadastro
na EFÍ (ainda que esses segmentos constem de seu objeto social);
(ii) Vinculadas a atividades
que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país e/ou no
exterior, em caso de transações internacionais, que sejam vedados pelas
Instituidoras de Arranjo de Pagamento
(iii) Quando sua situação cadastral
estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias
de Fazenda Estaduais e demais órgãos competentes;
(iv) Desmembrar o preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma transação,
ou seja, o CONTRATANTE não poderá fracionar o valor de um único produto
ou prestação de serviço em mais de uma transação no mesmo Cartão de crédito ou
débito;
(v) Fornecer ou restituir ao titular do cartão, por qualquer motivo, sem
autorização prévia da EFÍ, quantia em troca da realização da
transação, configurando, portanto, fraude utilizando o equipamento de captura
fornecido pela EFÍ;
(vi) Utilizar, para a venda de seus
bens ou serviços, conta de outro CONTRATANTE ou permitir acesso a
terceiros a sua Conta;
3.3 O CONTRATANTE que descumprir as obrigações constantes do
presente tópico e demais cláusulas deste contrato poderá ter os serviços suspensos
e bloqueados pela EFÍ por prazo indeterminado, independente de
comunicação prévia.
3.3.1. Caso seja aplicada a suspensão e/ou bloqueio dos serviços fornecidos
ao CONTRATANTE pela EFÍ, esta, a qualquer tempo e de maneira
unilateral, poderá solicitar o cancelamento dos serviços e rescisão do presente
contrato, mediante envio de aviso prévio, sem prejuízo das ações judiciais
cabíveis.
3.3.1.2 Caso seja realizada a comunicação de rescisão
será de responsabilidade do CONTRATANTE a realização da quitação
integral de todos os eventuais débitos junto a EFÍ.
3.4. Transcorrido a suspensão e/ou bloqueio, após regularização da
situação ensejadora, as atividades do CONTRATANTE serão poderão ser
reativadas mediante informe a ser realizado pela EFÍ.
3.5. O CONTRATANTE se responsabiliza, única e
exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e
cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades
competentes, decorrentes da utilização do equipamento escolhido, isentando a EFÍ
de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta. Assim, na
hipótese de a EFÍ vir a ser responsabilizada, a qualquer título, por
qualquer obrigação e/ou penalidade imposta pelos órgãos e/ou autoridades
competentes por culpa ou dolo do CONTRATANTE, ficará o CONTRATANTE
obrigado a proceder ao reembolso dos valores despendidos pela EFÍ em
função de tais imposições.
3.6. O CONTRATANTE reconhece e declara que a EFÍ não
é parte da relação jurídica estabelecida entre ele, CONTRATANTE, e o Titular
do Cartão, ficando a EFÍ isenta de qualquer responsabilidade
relativa ao conteúdo das transações.
4.OBRIGAÇÕES DA EFÍ:
4.1. É de responsabilidade da EFÍ:
(I) A realização de manutenção preventiva e corretiva nos
equipamentos disponibilizados, sendo que poderá cobrar pela substituição de
peças, acessórios e componentes, caso seja constatado o mau uso pelo CONTRATANTE;
(ii)
Realizar a Antecipação de Recebíveis com atendimento remoto ao CONTRATANTE;
(iii) Disponibilizar coordenação e manutenção
adequada de operacionalidade e funcionamento do SISTEMA EFÍ, salvo em
casos fortuitos ou de força maior, bem como por culpa exclusiva do Contratante
e/ou de Terceiro;
5. DOS EQUIPAMENTOS:
5.1. A EFÍ disponibilizará ao Contratante
equipamento de captura de transações na modalidade comodato, conforme
modelos e valores disponíveis, que poderão variar conforme o pacote contratado,
que será definido pelo CONTRATANTE via site e/ou aplicativo;
5.2 Antes do
aceite ao presente contrato, o CONTRATANTE terá acesso aos modelos de
equipamentos, sendo de sua inteira responsabilidade a realização da escolha,
mediante o pagamento da taxa de adesão respectiva.
5.3. A EFÍ não
terá qualquer responsabilidade em relação aos equipamentos, materiais ou
serviços de qualquer natureza adquiridos ou contratados pelo CONTRATANTE
junto a terceiros e relacionados a prestação de serviços dispostos na Cláusula
2ª do presente contrato.
5.4. O CONTRATANTE deverá, às
suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos,
protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação,
sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes
de caso fortuito ou força maior.
5.4.1 O CONTRATANTE deverá
ainda, realizar o controle efetivo dos equipamentos de captura de transação,
que poderá ser solicitado pela EFÍ, a qualquer momento, mantendo inventário
atualizado, com, no mínimo, as seguintes informações: a) número de série, b) caixa onde está
instalado o equipamento, c) motivo da substituição e d) número de série do
equipamento substituto.
5.5. O CONTRATANTE será
responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão
dos equipamentos por quaisquer órgãos ou autoridades a que der causa.
5.5.1 O CONTRATANTE será
responsável pelo custo do reparo, substituição ou liberação dos equipamentos,
inclusive o valor do transporte para que o equipamento seja devolvido ou retirado pela EFÍ.
5.5.2 O CONTRATANTE será responsável
por eventuais multas e penalidades impostas ao CONTRATANTE e/ou à EFÍ,
pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau uso ou uso incorreto
pelo CONTRATANTE dos equipamentos.
5.5.3 Em qualquer desses eventos o CONTRATANTE
deverá comunicar a EFÍ imediatamente indicando todas as características e
número de série do equipamento e tomar as providências necessárias para
proteger os interesses da EFÍ.
5.6 O CONTRATANTE deverá
utilizar os equipamentos somente de acordo com a legislação aplicável e
conforme as especificações do fabricante, que serão encaminhadas pela EFÍ
no momento da contratação dos serviços, não efetuando ou autorizando que seja
feita qualquer alteração ou modificação em qualquer equipamento sem o
consentimento e autorização prévia e escrita da EFÍ.
5.7 É vedado ao CONTRATANTE:
(i) Deslocar ou utilizar o equipamento
para outro local, que não o seu endereço cadastrado no Sistema EFÍ. Havendo
alteração de endereço, deverá o CONTRATANTE comunicar à EFÍ para que não haja
suspensões ou bloqueios por geolocalização.
(ii) Utilizar
o equipamento de outro CONTRATANTE, independentemente de ser equipamento
da EFÍ ou de terceiros; e
(iii) Emprestar
a outro CONTRATANTE o equipamento cadastrado em seu nome ou de sua
empresa sem autorização prévia e escrita da EFÍ.
6. RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos recursos oriundos das transações realizadas com a
maquininha será disponibilizado na conta digital do CONTRATANTE, mantida
junto a EFÍ e com login e senha exclusivos e de responsabilidade do
CONTRATANTE
7. TRANSAÇÕES:
7.1. As transações realizadas através do equipamento devem observar
todas as condições deste Contrato e as demais regras operacionais e de
segurança que venham a ser instituídas pela EFÍ, bandeira, demais
participantes do arranjo ou pela legislação aplicável.
7.1.1. As transações somente serão concluídas quando forem aprovadas
pela EFÍ, pela Bandeira e pela Instituição Financeira emissora do
cartão, e desde que atendidas as condições deste Contrato, bem como as regras
operacionais e de segurança aplicáveis na data da transação.
7.1.2 As transações somente podem ser realizadas com cartões das
bandeiras especificadas na FAQ “Bandeiras aceitas”, disponibilizada
através do site institucional da EFÍ.
7.2. As transações realizadas através do equipamento somente poderão ser
realizadas pelo Titular do Cartão mediante digitação de senha, aproximação, ou
outra tecnologia disponível no cartão e compatível com o equipamento
disponibilizado pela EFÍ.
7.2.1 Em todas as transações realizadas o CONTRATANTE será
responsável por conferir as informações constantes do cartão e documento de
identificação pessoal do titular do cartão.
7.2.2 O CONTRATANTE obriga-se, ainda, a cumprir todos os
requisitos de segurança estabelecidos pela EFÍ, pela bandeira e
pelo PCI.
7.3. O CONTRATANTE se responsabiliza por todos os ilícitos,
fraudes e danos advindos da inobservância das diligências exigidas na cláusula 7.2
e ao longo deste Contrato.
7.4. O CONTRATANTE não poderá aceitar realizar transações:
(i) Quando
o cartão apresentado for de titularidade de terceiro;
(ii) Quando a assinatura do titular do cartão
não for compatível com aquela constante do cartão ou de seu documento de
identificação pessoal;
(iii) Quando o cartão não contiver todos os
elementos típicos para cartões de seu tipo, parecer ter sido aparentemente
adulterado ou estiver danificado, vencido ou apresente indícios de que a
transação não é, por qualquer evidência, legítima;
(iv) Que não se relacionem a produtos fornecidos ou a
serviços prestados pelo próprio CONTRATANTE, conforme identificados em
sua conta e informados no cadastro realizado junto à EFÍ.
(v) Que
envolvam ou estejam relacionadas a quaisquer atividades ilícitas ou que estejam
em desacordo com o disposto nas legislações aplicáveis;
(vi) Que
sejam efetuadas em nome de múltiplos CONTRATANTES ou impliquem em sub-adquirência;
(vii) Que envolvam cartão de sua titularidade,
salvo em casos de transações para testes acordadas previamente entre as partes.
7.5. O CONTRATANTE deverá solucionar diretamente com o titular do
cartão toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos,
incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, dentre outros, conforme
disposto na Cláusula 3.1, (V), assim, a EFÍ ESTÁ ISENTA DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE relativa a estes bens e serviços.
7.6. Eventual transação realizada pelo CONTRATANTE que viole este
Contrato, regras e/ou legislações aplicáveis, não será autorizada ou ficará
sujeita a estorno ao titular do cartão, sendo passível, ainda, de suspensão ou
encerramento da conta conforme a gravidade da situação, de acordo com a Cláusula
3.3.
7.6.1. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra
atividade ilícita, a EFÍ poderá, no momento efetivo da rescisão deste
contrato, suspender o pagamento da(s) transação(es) pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data da rescisão contratual, para que verifique quais
TRANSAÇÕES foram objeto de estorno, débito, cancelamento e/ou CHARGEBACK.
7.6.1.1 Decorrido o prazo apresentado, o CONTRATANTE
deverá contactar a EFÍ para solicitar o pagamento de eventual saldo remanescente.
7.7. O CONTRATANTE reconhece e aceita que a EFÍ poderá,
a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização
das transações, de forma a obter maior segurança, atualizações e celeridade aos
produtos e serviços fornecidos. A EFÍ poderá também determinar que
os leitores de cartão contenham novos dispositivos, características de
segurança ou, ainda, que sejam substituídos, o que poderá ser realizado a
qualquer tempo e, mediante aviso, por
meio dos canais de atendimento para esta finalidade.
7.7.1. Caso o CONTRATANTE discorde destas alterações, poderá
solicitar a rescisão do Contrato, nos termos da Cláusula 17.5.
7.8. De acordo com as regras do sistema de monitoramento de
comportamento de fraudes e Chargebacks, estabelecido pela EFÍ
e/ou Instituidoras de Arranjo Pagamentos, caso o CONTRATANTE atinja
um percentual de transações suspeitas ou irregulares, de acordo com as escalas
pré-definidas, o CONTRATANTE será informado pela EFÍ para
que regularize a situação de forma imediata.
7.8.1 Não havendo redução no índice de transações suspeitas ou irregulares,
ou no índice de Chargebacks, o CONTRATANTE poderá ter o presente Contrato
rescindido, sem prejuízo das demais cominações do instrumento.
7.9 A prestação dos serviços será imediatamente encerrada pela EFÍ caso
se verifique que transações realizadas pelo CONTRATANTE foram fraudadas,
tiveram dolo na prática ilícita, pelo próprio CONTRATANTE, seus
colaboradores, contratados ou prepostos, ficando, ainda, o CONTRATANTE
sujeito às penalidades previstas nas Cláusulas 12.1 e 12.2 e as cabíveis de
acordo com as legislações aplicáveis.
7.10. Ao realizar a transação, o CONTRATANTE deverá apurar,
cobrar, reter e repassar às autoridades competentes todos os tributos
incidentes sobre a transação ou devidos em razão dos serviços. Caso exigido por
lei ou por autoridade competente, a EFÍ está autorizada a relatar
os detalhes da conta e histórico de transações do CONTRATANTE.
7.11 O CONTRATANTE, sob sua exclusiva responsabilidade,
disponibilizará ao titular do Cartão nota fiscal, recibo ou outro comprovante
contendo informações detalhadas acerca da transação e dos produtos ou serviços
por ele prestados, conforme exigência legal.
8. TARIFAS
8.1. As tarifas aplicáveis aos produtos e serviços são disponibilizadas
no aplicativo e no site da EFÍ, podendo ser acessadas e consultadas pelo
CONTRATANTE a qualquer momento.
8.2 A EFÍ poderá, a seu exclusivo critério, majorar, minorar e/ou
extinguir as tarifas vigentes, bem como criar tarifas e estipular e/ou aumentar
seus valores, inclusive sobre serviços anteriormente considerados gratuitos. Em
caso de alteração, o CONTRATANTE receberá comunicação prévia indicando
prazo para aceitação, conforme a legislação vigente.
8.3. O CONTRATANTE está ciente e concorda que, a
qualquer momento, a EFÍ poderá realizar débitos em sua conta digital
e/ou na sua agenda financeira e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em
lei, os valores referentes taxas, tarifas, serviços, multas, penalidades,
indenizações, dentre outras cobranças, previstas no presente Contrato e em regulamentos
das Instituidoras de Arranjo de Pagamento e bandeiras.
8.4. Em
caso de aumento das taxas de intercâmbio devidas aos Emissores e/ou das tarifas
de Bandeira devidas às Instituidoras de Arranjo de pagamento/bandeiras, bem
como alterações exigidas por lei e/ou regulamentos, incidentes sobre quaisquer
das transações, o CONTRATANTE concorda e aceita que a EFÍ altere
automaticamente as tarifas cobradas de forma a refletir tais aumentos ou
alterações, devendo informar o CONTRATANTE por meio de seus canais de
comunicação oficiais.
8.5. O CONTRATANTE está sujeito também ao pagamento
dos seguintes valores que podem ser consultados a qualquer momento pelo
Aplicativo EFÍ, quando do respectivo evento e conforme venham a ser
exigidos pela EFÍ:
i.
Taxa de adesão: Em decorrência da adesão aos
serviços descritos no presente termo, os quais se operacionalizam
exclusivamente por intermédio do Equipamento de captura de transações, o CONTRATANTE
pagará à EFÍ uma taxa única de adesão para cada equipamento solicitado, em
regime de comodato, cujos respectivos valores, termos e
condições foram oportunamente disponibilizados pela EFÍ e selecionados
pelo CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, no momento da solicitação.
ii.
Tarifa de liquidação: tarifa devida pela
liquidação dos valores das transações no domicílio bancário do CONTRATANTE.
Esta tarifa incide sobre cada liquidação, seja de crédito ou de débito de
valores, realizada no domicílio bancário do CONTRATANTE, conforme
negociação comercial realizada.
iii.
Tarifa de CHARGEBACK: Tarifa devida pela análise,
tratamento e processamento de cada procedimento de CHARGEBACK.
iv.
Tarifa de cancelamento de transação: Tarifa
devida pelo CONTRATANTE pela análise, tratamento e processamento de
cancelamento de transações. Esta tarifa incidirá sobre cada cancelamento de
transação, conforme negociação comercial realizada.
v.
Tarifa de Conexão/Dados: Tarifa referente a
cobrança do chip de dados (3g, 4g e/ou 5g) que inicialmente é gratuito, mas
poderá ser tarifado após 1 (um) ano.
vi.
Tarifa de liquidação em ciclo extraordinário:
Tarifa devida sobre cada transação que for liquidada em ciclo menor do que o
ciclo de liquidação estabelecido pelas Instituidoras de Arranjo de Pagamento.
vii.
Tarifa de antecipação de recebíveis: antecipação de recebíveis, a EFÍ informará o preço da Antecipação
de Recebíveis, levando em conta critérios diversos, tais como, valor a ser
cedido, prazo do pagamento dos recebíveis cedidos, entre outros. Em caso de
solicitação efetuada em dias úteis e dentro do horário informado pela EFÍ,
a negociação será considerada válida para o mesmo dia aplicando-se o preço da Antecipação
de Recebíveis vigente neste dia.
viii.
Tarifa de devolução de Equipamento:
Tarifa devida sobre cada solicitação de devolução de Equipamento pelo CONTRATANTE.
Caso o CONTRATANTE efetue a devolução do Equipamento no local indicado
pela EFÍ, a tarifa acima não será devida.
ix.
Tarifas operacionais: tarifas devidas à EFÍ
por controle extraordinário de TRANSAÇÕES ou de pagamentos a ela devidos,
incluindo, mas não se limitando, a ajustes realizados na agenda financeira do CONTRATANTE
em decorrência de procedimentos ou determinações administrativas e/ou
judiciais, tais como, cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos
etc. Esta tarifa poderá ser cobrada do CONTRATANTE pela EFÍ
mensalmente ou por evento, a critério desta, conforme negociação comercial
realizada.
x.
Aluguel do Equipamento: remuneração
mensal devida pelo CONTRATANTE à EFÍ pela locação de cada
Maquininha, conforme negociação comercial realizada.
9. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar à EFÍ a
antecipação dos recebíveis relativos às transações das vendas realizadas
através da maquininha em seu estabelecimento, ficando a exclusivo critério da EFÍ
a decisão pela aceitação da antecipação.
9.1.1 A decisão pela aceitação ou não da solicitação de antecipação
será comunicada ao CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis, onde lhe
será informado o prazo e condições para recebimento dos valores.
9.2. Para as negociações de antecipação de recebíveis, as seguintes
condições básicas serão observadas: (a) as negociações sempre serão a título
oneroso, ou seja, não gratuito; (b) será aplicado o preço da antecipação de
recebíveis determinado pela EFÍ e (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre
referentes a recebíveis de arranjos de pagamento e estar completamente livres e
desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames,
salvo se houver autorização prévia da EFÍ.
9.3. Para os fins do presente Contrato, o depósito no DOMICÍLIO
BANCÁRIO do CONTRATANTE na data acordada com a EFÍ, do valor dos
recebíveis deduzidas a REMUNERAÇÃO e o preço da Antecipação de Recebíveis da
operação, caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito
dos recebíveis e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo CONTRATANTE
dos respectivos pagamentos.
9.3.1 Se o CONTRATANTE vier a receber, posterior e
indevidamente, os pagamentos dos recebíveis que foram cedidos, ele se obriga a
entregá-los à EFÍ, quando a negociação tiver sido feita por esta, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.4. O CONTRATANTE responderá pela legitimidade e legalidade
das TRANSAÇÕES que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de
acordo com este CONTRATO, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que
poderão ocorrer nos prazos previstos neste CONTRATO, independentemente da
vigência de eventuais negociações de recebíveis.
9.5. Para a Antecipação de Recebíveis de recebíveis do CONTRATANTE
oriundos de TRANSAÇÕES realizadas por meio do SISTEMA EFÍ, nos termos mencionados acima, deverão ser observadas as seguintes definições:
i.
Antecipação de Recebíveis: A operação
obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos recebíveis pelo CONTRATANTE
à EFÍ, o que implicará na transferência
definitiva da propriedade dos recebíveis à EFÍ, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do
patrimônio ou ativo do CONTRATANTE.
ii. Solicitação da Antecipação
de Recebíveis: Caso seja do seu interesse, o CONTRATANTE solicitará a antecipação
da totalidade ou de parte dos recebíveis em sua AGENDA FINANCEIRA,
identificando a(s) data(s) do(s) recebível(is) das
TRANSAÇÕES com CARTÕES que serão cedidos. Recebida a solicitação de Antecipação
de Recebíveis, a EFÍ a analisará, informará se a operação poderá ser
realizada e qual será o valor a ser pago pela Antecipação de Recebíveis,
conforme seus critérios de avaliação (ou de terceiros por ela indicados), e
caso o CONTRATANTE aceite, creditará o valor no prazo acordado com o CONTRATANTE,
já deduzindo o valor da Antecipação de Recebíveis e demais valores devidos em
razão deste CONTRATO. A EFÍ, ainda que autorize a Antecipação de
Recebíveis de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos
recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de riscos. Os recebíveis não
cedidos serão pagos ao CONTRATANTE no prazo originalmente acordado com a
EFÍ.
iii. Preço da Antecipação
de Recebíveis: Quando o CONTRATANTE solicitar a antecipação de
recebíveis, a EFÍ informará o preço da cessão, levando em conta
critérios diversos, tais como, valor a ser cedido, prazo do pagamento dos
recebíveis cedidos, entre outros. Em caso de solicitação efetuada em dias úteis
e dentro do horário informado pela EFÍ, a negociação será considerada
válida para o mesmo dia aplicando-se o preço da Antecipação de Recebíveis
vigente neste dia.
iv. Canais: A
solicitação de Antecipação de Recebíveis poderá ser feita pelos canais
disponibilizados pela EFÍ para este fim, tais como, central de
relacionamento, website da EFÍ, dentre outros que poderão ser incluídos
a qualquer momento pela EFÍ. A EFÍ poderá alterar os canais acima
a qualquer momento. Os canais de atendimento funcionarão conforme os Termos e
Condições de Uso EFÍ”.
v. Validação da Operação: Para a formalização e eficácia da Antecipação
de Recebíveis, o CONTRATANTE deverá obrigatoriamente atender a todos os
requisitos de segurança e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de
dados etc.) eventualmente exigidos pela EFÍ no momento da solicitação da
Antecipação de Recebíveis. A EFÍ poderá ainda exigir documentos, gravar
ligações e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a
formalização da Antecipação de Recebíveis. Em razão disto, o CONTRATANTE
expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à Antecipação de
Recebíveis, que a EFÍ poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras
que julgar necessárias com relação à Antecipação de Recebíveis, inclusive, caso
a EFÍ tenha que comprovar a realização da operação a terceiros, poderá
disponibilizar cópia do documento, gravação ou qualquer outro meio utilizado
para a formalização da operação de Antecipação de Recebíveis.
vi. Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: Nas operações de Antecipação
de Recebíveis aqui tratadas, o CONTRATANTE desde já reconhece e aceita
que é responsável pela legitimidade, devida existência e formalização dos
recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos
com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a EFÍ em caso de
estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente
corrigidos, sendo garantido no mínimo o IGP-M/FGV e acrescidos de juros de 1%
(um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e
cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da
AGENDA FINANCEIRA do CONTRATANTE ou ainda debitado de seu DOMICÍLIO
BANCÁRIO.
vii. Cancelamento: As
operações de Antecipação de Recebíveis aqui estipuladas, uma vez efetuada, não
podem ser canceladas pelo CONTRATANTE.
10. REPASSE DOS VALORES TRANSACIONADOS AO CONTRATANTE:
10.1. O CONTRATANTE autoriza a EFÍ a realizar o repasse
do valor líquido das transações realizadas, das modalidades débito e crédito na
forma e prazo definidos e cadastrados no sistema EFÍ, mediante
crédito na Conta Digital EFÍ do CONTRATANTE.
10.1.2 Efetuado o crédito na conta
Digital do CONTRATANTE, estará comprovada, para todos os efeitos, a
quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da transação, pela EFÍ,
ficando apenas sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno nas hipóteses
previstas neste contrato.
10.2. Caso a data prevista para o pagamento do valor líquido da
transação coincida com feriado ou dia de não funcionamento bancário, o
pagamento será realizado pela EFÍ no próximo dia útil subsequente.
10.3. Os pagamentos dos valores das transações a serem realizados
pela EFÍ ao CONTRATANTE estarão sujeitos às condições
normais de operacionalidade do sistema de pagamentos da Câmara Interbancária de
Pagamento (CIP), sendo que em casos fortuitos ou de força maior, eventuais
interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CONTRATANTE,
sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades à EFÍ.
10.3.1 Os pagamentos serão realizados ao CONTRATANTE quando houver
a constatação de correção das inconsistências ocorridas na CIP pela EFÍ.
10.4. Ressalvado o disposto na Cláusula 10.3, e por motivos de caso
fortuito ou de força maior superior a 30 (trinta) dias úteis, sujeitará a EFÍ
à incidência dos seguintes encargos adicionais sobre os valores devidos,
calculados proporcionalmente (i) juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês e (ii)
atualização monetária com base no IPC/FGV.
10.5. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do repasse pela EFÍ dos valores transacionados, para
apontar qualquer diferença no montante repassado.
10.5.1 Findo o
prazo de 30 (trinta) dias, não caberá qualquer reclamação por parte do CONTRATANTE
em face da EFÍ, presumindo-se que todos os repasses foram realizados sem
qualquer divergência, ocorrendo, portanto, a quitação automática, irrevogável,
irretratável e definitiva dos valores.
11. CHARGEBACKS (CONTESTAÇÃO), CANCELAMENTOS E
ESTORNOS DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS NO EQUIPAMENTO:
11.1. O CONTRATANTE reconhece que todas as transações realizadas
no equipamento estão sujeitas a chargeback/contestação
e cancelamento, hipóteses em que poderão deixar de ser pagas, pela EFÍ
ao CONTRATANTE, ou então serão objeto de estorno, caso já tenham sido
liquidadas.
11.2. As disposições previstas nesta cláusula se aplicam
exclusivamente às transações contestadas realizadas no equipamento e
contestadas pelo titular do cartão à Instituição Financeira emissora do cartão,
sendo este um direito do titular do cartão, garantido pelas regras das
Bandeiras emissoras.
11.3. A EFÍ informará ao CONTRATANTE o recebimento de
eventuais contestações/chargebacks e cancelamentos por
meio dos canais de atendimento oficiais da EFÍ.
11.4. O CONTRATANTE deve, sempre que lhe for solicitado, enviar
à EFÍ cópia legível e sem rasuras dos comprovantes de vendas, bem
como qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens
adquiridos ou da prestação de serviços realizada, dentro do prazo de 5 (cinco)
dias, a contar da data da solicitação. Caso o CONTRATANTE não apresente
a documentação no prazo estipulado, estará sujeito a não liquidação das
respectivas transações. Após o envio das documentações, a EFÍ analisará
sua regularidade de acordo com as regras dos Instituidores de Arranjo de
Pagamento, podendo aprová-las ou reprová-las.
Comprovantes, a exemplo, mas não se limitando. são os que seguem:
(i) comprovante do débito da compra;
(ii) descrição da ocorrência; e
(iii) comprovante das tratativas com o
vendedor.
11.5. Caso a EFÍ constate que o CONTRATANTE está recebendo um
número excessivo de chargebacks/contestações de
pagamento, poderá solicitar esclarecimentos adicionais, devendo o CONTRATANTE
retornar em até de 5 (cinco) dias úteis as informações solicitadas.
11.5.1 Não havendo retorno, no prazo apresentado, a EFÍ poderá
suspender ou encerrar os serviços, conforme disposto na Cláusula 3.
11.6. A liberação do Código de Autorização pela EFÍ não
caracteriza qualquer tipo de declaração da regularidade das transações, sendo
possível, posteriormente, novas suspensões ou bloqueios, caso detectadas
irregularidades que ensejem seu estorno ou o não pagamento ao CONTRATANTE.
11.7. As transações realizadas, independente dos meios de pagamento,
mesmo após serem autorizadas, poderão não ser processadas ou serem estornadas
pela EFÍ, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independente
de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
(i) se for constatada irregularidades e/ou circunstâncias que
caracterizem atos ilícitos, indícios ou suspeita de fraudes e/ou violação das
obrigações previstas neste Contrato bem como nas legislações vigentes;
(ii) não reconhecimento das transações pelo portador em
razão de suspeita de fraudes ou qualquer outro ato ilícito que seja capaz de
gerar dano; ou
(iii) não cumprimento, pelo CONTRATANTE,
do disposto neste Contrato, nos Termos e condições de uso da conta EFÍ e/ou
das regras emitidas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e suas
respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.
11.8. Caso a contestação não possa ser revertida perante a Instituição
Financeira emissora do cartão e o valor correspondente à referida transação já
tenho sido quitada junto ao CONTRATANTE, a EFÍ se reserva ao
direito de reter futuros recebíveis do CONTRATANTE no montante
equivalente ao valor contestado ou emitir boleto bancário para a devolução do
valor pago.
11.8.1. Na hipótese da ausência de recebíveis e/ou não pagamento do
boleto bancário, no prazo de 30 (trinta) dias, a EFÍ utilizará
todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira e, inclusive
aplicará suspensão, bloqueio, cancelamento, e/ou encerramento da parceria
comercial junto ao CONTRATANTE devedor, observando o disposto na Cláusula
3 deste Contrato.
11.9. Em atenção ao que dispõe a Cláusula 11.4 e 11.5, o CONTRATANTE
deverá manter em arquivo a via original dos Comprovantes das vendas, documentos
que comprovem a entrega dos bens fornecidos ou a prestação dos serviços
realizados, pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de
captura da transação.
11.10. O CONTRATANTE poderá solicitar à EFÍ o
cancelamento das transações na modalidade crédito e débito no prazo de 1 (um)
dia, a contar da data do processamento da respectiva transação. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente
pela EFÍ e ficará condicionado à existência de créditos suficientes na
AGENDA FINANCEIRA do CONTRATANTE e/ou Conta Digital EFÍ para que seja
possível a compensação dos valores cancelados. A
solicitação do cancelamento de transações se dará da seguinte forma:
(i) Canais de Atendimentos da EFÍ, em qualquer hipótese; ou
(ii) por meio do próprio equipamento de
captura de transações, se for solicitado no mesmo dia em que a transação foi
realizada.
11.11. Os pagamentos serão estornados ao cliente final se o CONTRATANTE
não cumprir com todas as obrigações constantes neste Contrato, em casos de
contestações ou Chargebacks, isentando a EFÍ
sob quaisquer das circunstâncias abaixo identificadas:
(i) Se a transação for contestada (Chargeback)
pelo titular do cartão ou pela Instituição Financeira emissora do cartão após o
pagamento;
(ii) Se a controvérsia sobre os bens e
serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a serviços não prestados,
mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for
solucionada entre CONTRATANTE e titular do cartão, ou se este não
reconhecer ou discordar da transação nos prazos e formas previstos em lei;
(iii) Se houver erro de processamento da
transação, incluindo, mas não se limitando, a digitação de valor incorreto,
duplicidade de submissão de uma mesma transação, processamento de moeda
incorreto etc., e a transação não for cancelada tempestivamente;
(iv) Se houver ordem de autoridade legítima
impedindo o pagamento ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou
depósito dos créditos do CONTRATANTE;
(v) Se a transação realizada pelo CONTRATANTE tiver sido negada e
não for cancelada tempestivamente;
(vi) Se a transação for comprovadamente fraudulenta ou ilícita nos
termos das leis vigentes;
(vii) Se o CONTRATANTE realizar
transação suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de
transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela
Bandeira.
11.12. Em todos os casos previstos na Cláusula 11.11, o CONTRATANTE
concorda, de maneira irrestrita e irrevogável, que a Contestação (Chargeback) se deu por motivos exclusivamente
correspondentes aos produtos ou serviços por ele fornecidos, vez que a EFÍ não
detém, em qualquer momento, a atividade, produtos, serviços, materiais,
matérias primas e outros utilizados pelo CONTRATANTE para sua produção
ou venda, respondendo, portanto, por suas ações no mercado de consumo.
11.13. Em caso de cancelamento, estorno ou qualquer devolução de valores
devidos para a EFÍ a qualquer título, o referido montante deverá ser
restituído pelo CONTRATANTE com correção monetária, sendo utilizada no
mínimo a variação do IGP-M/FGV desde a data do pagamento ou a partir de quando
se tornou exigível, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), dos
encargos operacionais e perdas e danos incorridos. O prazo para devolução será
de 30 (trinta) dias.
11.13.1. A restituição deverá será efetuada em até 30 (trinta) dias da
data da transação, mediante pagamento de boleto ou depósito em Domicílio
Bancário a ser oportunamente indicado pela EFÍ, bem como sendo
enviado ao CONTRATANTE. Vencido este prazo, a EFÍ poderá aplicar
bloqueio, cancelamento, e/ou encerramento da parceria comercial com o CONTRATANTE,
bem como descontar os valores pendentes dos pagamentos devidos a este e/ou
tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a satisfação do seu
crédito, devendo o CONTRATANTE, neste caso, reembolsar todos os custos
incorridos pela EFÍ na defesa de seus interesses.
11.13.2. O prazo acima não será aplicável se o CONTRATANTE
estiver em situação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou
insolvência, decretada ou requerida, hipótese na qual o débito poderá ser
realizado a qualquer momento, de acordo com a Lei 11.101/2005. Em caso de
insuficiência de fundos, a EFÍ poderá utilizar todos os meios de
cobrança aceitos pela legislação brasileira.
12. VEDAÇÕES
12.1. É expressamente vedado ao CONTRATANTE ou prepostos por ele
autorizados, utilizar os serviços da EFÍ com fins ilícitos ou
proibidos pela legislação aplicável, bem como em desacordo a este Contrato bem
como aos “Termos e Condições de Uso da Conta EFÍ – Modalidade Empresas”.
12.1.1. É vedado ao CONTRATANTE:
Aceitar cartões de titularidade de terceiros, ou seja, o CONTRATANTE
deve realizar transações apenas com clientes que são titulares do Cartão que
está sendo utilizado para as compras, caso contrário, gerando danos de qualquer
natureza à EFÍ, o CONTRATANTE assumirá os riscos pelo
ressarcimento e/ou reparação;
12.1.2. Prestar serviços que possam ser considerados ou interpretados
como adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de
dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes, bem como toda e qualquer
atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira e as demais
políticas instituídas pela EFÍ;
12.1.3. Praticar quaisquer atos que possam prejudicar a reputação e
imagem da EFÍ.
12.2. A EFÍ, verificando a prática ou descumprimento de
quaisquer dos atos vedados nas cláusulas acima ou no presente Contrato, poderá aplicar
suspensão, bloqueio, cancelamento, e/ou encerramento da parceria comercial
junto ao CONTRATANTE devedor, observando o disposto na Cláusula 4 deste
Contrato.
13. CONECTIVIDADE
13.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que os equipamentos de
captura de transações da EFÍ, a depender do modelo, utilizam
conectividade sem fio para possibilitar a realização do processamento das
transações por meio de rede Wi-Fi ou utilização de dados do SIM Card inserido
no próprio Leitor de Cartões, sendo de sua inteira responsabilidade possuir
rede de internet compatível com as peculiaridades do equipamento
13.2. A EFÍ poderá, por mera liberalidade, oferecer
equipamento de captura de transações com acesso à internet sem cobrar pelo SIM
Card e/ou pelo tráfego de dados gerados pelo CONTRATANTE, reservando-se
o direito de, a qualquer momento, deixar de suportar estes custos e passar a
cobrá-los do CONTRATANTE, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
13.3. Caso o CONTRATANTE não efetue nenhuma transação durante o
período de 90 (noventa) dias, a conectividade poderá ser desativada. Para
reativação da conectividade da Maquininha ou a substituição do SIM Card, o CONTRATANTE
deverá entrar em contato com a EFÍ através dos canais de
atendimentos oficiais.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. A EFÍ e o CONTRATANTE se obrigam a manter em
absoluto sigilo e confidencialidade, conforme previsto na Lei Geral de Proteção
de Dados - Lei 13.709/2018, todas as informações, dados ou especificações a que
tiverem acesso em razão da prestação dos serviços, incluindo, entre outras,
aquelas relativas às transações, aos titulares dos cartões, dados dos cartões e
condições comerciais por elas praticadas, utilizando-as somente para os fins
previstos nestes Termos e Condições de Uso.
14.2. Os dados coletados pela EFÍ por meio do Aplicativo e
do equipamento de captura de transações EFÍ serão tratados conforme disposto
na Política de Privacidade .
14.3. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todos os requisitos de
segurança da informação definidos pela EFÍ e Órgãos responsáveis.
Neste sentido, o CONTRATANTE deverá armazenar somente aqueles dados de
transações de titulares e de cartões que sejam autorizados e informados
pela EFÍ.
14.5. As obrigações de segurança de dados dispostas nesta cláusula e
definidas pelas soluções antifraude e/ou outros programas de segurança
estabelecidos pelas bandeiras e/ou pela EFÍ se estendem aos
prestadores de serviço e terceiros contratados pelo CONTRATANTE ou
colaboradores deste. O CONTRATANTE obriga-se, quando solicitado, a
executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela EFÍ
ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de
segurança do CONTRATANTE e prestadores de serviços, terceiros
contratados e colaboradores.
14.5. A violação do disposto nesta cláusula sujeitará o CONTRATANTE
a multas e sanções prevista neste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade
Civil e Criminal do CONTRATANTE e pelo ressarcimento das perdas e danos
eventualmente sofridos pelos consumidores direitos do CONTRATANTE, bem
como pela EFÍ em seus equipamentos.
14.6. As obrigações previstas quanto ao sigilo e confidencialidade
permanecerão em vigor após o fim da vigência da relação comercial entre as
partes e deste Contrato e, por qualquer motivo, enquanto as informações
confidenciais e/ou sigilosas não caírem em domínio público.
14.7 A política de privacidade disponível em https://sejaefi.com.br/politica-de-privacidade
é parte indissociável do presente Contrato.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 O CONTRATANTE tem ciência e concorda que a EFÍ é
a única titular de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos
produtos e ao conteúdo da Plataforma, não tendo o CONTRATANTE direitos
sobre nenhum desses ativos.
15.2 O CONTRATANTE declara que possui todos os direitos de
propriedade intelectual sobre seu site e/ou aplicação, bem como sua marca e
assinaturas comerciais.
15.3 O CONTRATANTE reconhece que toda a propriedade intelectual
empregada no aplicativo e nos demais canais eletrônicos disponibilizados, bem
como nos materiais criados e disponibilizados, é de titularidade da EFÍ.
15.4 A propriedade intelectual da EFÍ engloba, mas não se
limita, a:
(i) marcas,
denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress,
logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como
todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas;
(ii) patentes, pedidos de patente e todas as renovações
relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade,
certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e
renovações relacionadas e registros de invenções;
(iii) registros de desenhos industriais e pedidos de
registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas;
(iv) direitos autorais, programas de computador, layouts,
formas de apresentação, combinações de cores, códigos-fonte e registros, e
pedidos de registro relacionados; e
(v) segredos industriais e know-how.
15.5 O CONTRATANTE se compromete a não violar, reproduzir,
imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da EFÍ.
16. FRAUDE E SUSPEITA DE FRAUDE
16.1. A EFÍ, com o objetivo de prevenir a ocorrência de
fraudes, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, se reserva ao direito de
realizar o monitoramento constante das transações, bem como de fazer a
solicitação de documentos e informações adicionais ao CONTRATANTE a
qualquer tempo.
16.2. A EFÍ se reserva o direito de solicitar
documentações que comprovem as atividades desenvolvidas, com o objetivo de
eliminar qualquer dúvida sobre as práticas não permitidas e/ou para aferir se o
CONTRATANTE pode realizar tal atividade, nos casos em que dependa de
autorização, habilitação por conselho ou órgão público. Em caso de suspeita ou
comprovação do desenvolvimento de atividades que infrinjam este contrato, a
relação comercial com o CONTRATANTE será suspensa ou encerrada e o
presente contrato será rescindido de pleno direito.
16.3. A EFÍ, de pleno direito, poderá adotar medidas
administrativas e judiciais para apuração das suspeitas de fraudes e demais
atos ilícitos junto às autoridades competentes.
16.4. O CONTRATANTE autoriza, desde já, a EFÍ ou
terceiro por ela contratado, a utilizar de meios para verificar a veracidade de
seus dados cadastrais e documentos, dentro dos limites legais e para atender as
estritas finalidades deste instrumento.
17. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
17.1. O presente Contrato entrará em vigor na data do respectivo aceite
pelo CONTRATANTE e permanecerão válidos e eficazes por prazo
indeterminado.
17.2. O presente instrumento poderá ser resilido, sem ônus ou multa, por
qualquer das partes e por qualquer motivo, inclusive desinteresse comercial,
mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias
corridos de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos do
presente Contrato, por quaisquer transações e/ou obrigações realizadas ou assumidas
até a data do efetivo término da prestação dos Serviços.
17.2.1. Independente da parte solicitante pela rescisão contratual, o CONTRATANTE
deverá devolver o Equipamento à EFÍ em forma e prazo a serem
ajustados previamente entre as Partes, sob pena de constituição da CONTRATANTE
em mora para todos os fins de direito, independentemente de qualquer
comunicação prévia, obrigando-se, ainda, a reembolsar a EFÍ no valor integral
do Equipamento sem prejuízo a eventual responsabilização por perdas e danos.
17.3. Terminada a prestação dos serviços, por qualquer motivo, a EFÍ efetuará
os repasses porventura devidos ao CONTRATANTE, no prazo contratual,
ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste Contrato.
Caberá ao CONTRATANTE quitar ou restituir de imediato à EFÍ as
quantias a ela eventualmente devidas, bem como os equipamentos e outros objetos
de titularidade da EFÍ e em seu poder e em perfeito estado de conservação, na
forma deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
17.4. A prestação dos serviços será terminada, de pleno direito,
independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na
hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência,
decretada ou requerida, de qualquer das partes, ou instalação de qualquer outra
forma de concurso de credores contra alguma delas.
17.5. A prestação dos serviços poderá ser imediatamente encerrada,
ainda, pela EFÍ, INDEPENDENTE DE AVISO PRÉVIO, caso o CONTRATANTE
deixe de cumprir qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste
instrumento, ou ainda se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(i) caso o CONTRATANTE fique impedido de abrir ou manter conta
corrente, ou caso fique, por qualquer período e por qualquer motivo, sem conta
digital EFÍ de sua titularidade para receber seus créditos de CARTÕES;
(ii) caso o CONTRATANTE realize
TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o CONTRATO ou
que pretendam burlar ou descumprir o CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos
operacionais ou de segurança da EFÍ ou da INSTITUIDORA DO ARRANJO DE
PAGAMENTO, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
(iii) Caso o CONTRATANTE não apresente
com o status ativo do CNPJ na Receita Federal;
(iv) Se o CONTRATANTE não repassar
valores que porventura sejam devidos à EFÍ, tendo em vista os
serviços prestados nestes termos contratados;
(v) Se o CONTRATANTE praticar ou tentar praticar quaisquer atos
que tenham objetivos ilegítimos, fraudulentas e ilícito ou, que de qualquer
modo, infrinjam estes termos e condições ou que pretendam burlar ou descumprir
as Legislações aplicáveis, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de
segurança da EFÍ ou da bandeira, ou qualquer lei ou regulamento
municipal, estadual ou federal;
(vi) Se qualquer das informações prestadas pelo CONTRATANTE,
incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro, não
corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CONTRATANTE
em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração.
17.6. A prestação dos serviços poderá ainda ser imediatamente encerrada,
caso o CONTRATANTE, sem autorização da EFÍ:
(i) ceda ou transfira à terceiros, empreste ou entregue o aplicativo, o
equipamento de captura de transações ou quaisquer outros materiais que tenha recebeido em virtude destes termos e condições;
(ii) utilize equipamentos (aplicativos ou
leitores de cartão) ou materiais de terceiros sem autorização da EFÍ,
ou;
(iii) ceda a terceiros, mesmo parcialmente, os
direitos e/ou obrigações decorrentes deste instrumento.
(iv) Se o CONTRATANTE não
repassar valores que porventura sejam devidos à EFÍ, tendo em vista
os serviços prestados nestes termos contratados
As vedações aqui previstas são válidas e aplicáveis para filiais e
empresas do mesmo grupo econômico do CONTRATANTE, quando necessárias e
de acordo com o caso concreto;
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O CONTRATANTE reconhece que a EFÍ cumprirá
com as legislações municipais, estaduais e federais e regulamentos aplicáveis
vigentes com relação ao envio de informações e reportes sobre as transações e
operações realizadas pelo CONTRATANTE, assim como cumprirá todas as
exigências das circulares emitidas pelo Banco Central do Brasil.
18.2. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das partes no exercício
de qualquer direito previsto neste Contratos não importará em sua renúncia,
novação ou alteração tácita da presente avença. Qualquer modificação só será
válida se firmada por escrito entre as partes.
18.3. Este Contrato não estabelece quaisquer vínculos societários,
trabalhistas ou previdenciários entre as partes, seus sócios, afiliadas,
controladas e/ou respectivos funcionários. O CONTRATANTE é
individualmente responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da
legislação vigente, incluindo, sem limitação, os trabalhistas, previdenciários
e tributários.
18.4. Todos os termos e condições deste Contrato são
extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CONTRATANTE
e da EFÍ, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer
dos termos, cláusulas ou condições vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a
validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
18.5. A EFÍ poderá introduzir alterações, aditivos e
anexos a este Contrato ou instituir novo contrato mediante novo aceite do CONTRATANTE,
que poderá não concordar, momento em que o contrato será rescindido de pleno
direito.
18.6.1. Os termos e condições do presente Contrato passam a
vigorar a partir de sua publicação, revogando e substituindo integralmente
todos os contratos, aditivos, acordos e documentos anteriores sobre o mesmo
objeto deste documento. A revogação e a substituição dos instrumentos
contratuais acima mencionados, não implicam em quitação e não eximem as Partes
do cumprimento de suas obrigações pendentes relacionadas a tais documentos.
18.7. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição
ou cláusula deste Contrato não afetam ou invalidam as demais, devendo a
cláusula declarada nula, anulável, inválida ou inaplicável ser substituída por
outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível
daquele originalmente almejado do ponto de vista econômico e jurídico.
18.8. Quaisquer notificações da EFÍ ao CONTRATANTE
serão feitas aos endereços eletrônicos ou físicos indicados por ele no momento
do cadastro, cabendo-lhe mantê-los sempre atualizados.
18.9. Integram o presente
Contrato, no que couber, os TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS EFÍ,
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA EFÍ, as regras e procedimentos do BACEN, bem como
toda legislação pátria.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DA EFÍ
(EMPRESAS) |
https://sejaefi.com.br/termos-e-contratos/termos-e-condicoes-de-uso-modalidade-empresas |
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA EFÍ |
https://sejaefi.com.br/politica-de-privacidade/ |
18.10. Este instrumento é regido, será interpretado e terá efeitos de
acordo com as leis brasileiras.
18.11. Fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto/MG, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer
controvérsias oriundas destes termos e condições ou a eles relacionadas.
Ouro Preto,04 de abril de 2024.