A inadimplência é uma preocupação que tira o sono da maioria dos lojistas, prestadores de serviço e empresários. E, principalmente em épocas de crise, a situação tende a piorar. Dessa forma, além de bagunçar o fluxo de caixa, o processo de cobrança de inadimplentes requer um esforço extra. Além disso, é um processo demorado e oneroso. Também é preciso saber a forma correta de realizar a cobrança de inadimplentes. Uma cobrança se for feita de maneira abusiva pode gerar mais transtornos e representar até mesmo um processo para o cobrador. Caso ela seja realizada de maneira abusiva, pode render detenção de três meses a um ano e multa para o credor. É preciso estar atento para não ferir os direitos do consumidor.
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Por isso, separamos algumas dicas para você saber o que pode ou não acontecer no momento de realizar a cobrança de inadimplentes!
Em caso de dúvidas sobre o que é considerado prática abusiva, vale utilizar o bom senso. A forma de cobrança pode expor o cliente a algum tipo de humilhação? Então não deve ser utilizada!
Como o prazo de confirmação de pagamento pode demorar alguns dias, não cobre logo após um dia do vencimento. É aconselhável esperar 5 dias úteis após o vencimento da conta para considerar o cliente como inadimplente e realizar a cobrança. Assim, você evita a cobrança de uma conta paga em dia, mas que não teve a confirmação realizada pelo banco.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe que a cobrança de inadimplentes os exponham ao ridículo. Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos. O devedor também não pode ser cobrado no horário de descanso, como fins de semana, feriados e período da noite. Também é proibido que a cobrança de inadimplentes seja feita repetidamente, várias vezes ao dia, por exemplo.
Como Cobrar Clientes Inadimplentes
O Código de Defesa do Consumidor também deixa claro que é proibido fazer ameaças ao consumidor. Alguns empresários aproveitam a falta de conhecimento do cliente para dizer coisas que não são verdades. As mentiras mais comuns são falar que o nome será negativado até que o pagamento seja realizado (a negativação expira após 5 anos) ou que o valor devido será descontado automaticamente no salário, entre outros.
No seu artigo 71, o Código de Defesa especifica quais as penas para a infração de cobrança indevida, conforme explicação abaixo:
Infração: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsa, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Neste artigo, separamos algumas dicas de boas práticas para a cobrança de inadimplentes.
Mas se você tem problemas constantes com inadimplência, algumas atitudes podem ajudar a diminuir a ocorrência. Para isso, você pode fazer a emissão de boletos, carnês ou oferecer a opção de pagamento no cartão de crédito. Portanto, não é necessário fazer convênios bancários para que haja a formalização. Basta contar com os serviços de uma Instituição de Pagamento, como a Efí. Com a Efí, você pode emitir a cobrança, acompanhar os pagamentos e ter acesso a diversas ferramentas de gestão sem precisar de convênio bancário. Algumas empresas já resolveram o problema utilizando nossos serviços.
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