Antes disso, porém, é importante que os gestores saibam quando eles são considerados micro — com receita anual bruta igual ou inferior a duzentos e quarenta mil reais — ou pequenos — com receita bruta superior a esse valor e igual ou inferior a 2 milhões e quatrocentos mil reais. Esses são dados importantes para determinar como foi o ano da sua empresa. Agora, já devidamente enquadrado na categoria certa, que tal partir para a prática?
Para começar, vale ressaltar que, se a empresa faz parte do Simples, não é obrigada a fechar um balanço contábil. Porém, caso o empreendimento não faça parte desse plano, pode sofrer algumas restrições relacionadas a empréstimos em instituições financeiras. Ele até mesmo pode perder em relação à sua participação em processos licitatórios. Do ponto de vista tributário, não existe obrigação legal para esse cumprimento. Mas, levando em consideração a participação em concorrências públicas, o balanço pode ser exigido em virtude da própria natureza do Direito Administrativo.
É o empreendedor quem deve tomar essa decisão. Assim, se ele pretende ampliar seus horizontes nos próximos anos e tiver um contador orientado e disponível, a publicação do balanço é, sim, altamente recomendável. Além disso, o balanço é uma ferramenta importante para demonstrar o capital da empresa e suas condições de continuar no mercado. Ele serve para demonstrar a saúde financeira da organização a partir de seus resultados mensais. O balanço também é exigido no momento da distribuição dos lucros, da separação da sociedade e de outros trâmites administrativos ou contábeis.
Mas e o livro diário, precisa ser registrado na Junta Comercial? Toda pessoa jurídica deve registrar seu livro diário na respectiva Junta do município. Esse registro também serve para comprovar as receitas e despesas da companhia junto à Receita Federal.
Na medida em que o balanço é fechado, a cada período, uma série de informações são lançadas com base no período anterior. Todas as informações são devidamente registrados no livro diário. Por isso é tão importante que tudo seja feito com a máxima atenção, pois os dados publicados no período atual servirão como origem no período seguinte, de forma contínua e dependente.
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas são exemplos de documentos de elaboração facultativa. Sua elaboração e apresentação fica completamente a cargo da necessidade ou do interesse do empreendedor. Fora isso, é preciso ficar atento à obrigatoriedade das demais documentações para não perder datas ou apresentar relatórios incompletos. Perdes essas datas pode resultar em multas — jeito nada agradável de começar o novo período, não concorda?
As empresas optantes pelo Simples que ainda tiverem dúvidas sobre a publicação do balanço podem entrar em contato com o Comitê Gestor do Simples Nacional. Ele é o órgão que regulamenta tal dispositivo. De acordo com uma relativamente recente resolução, esse comitê estabeleceu que a contabilidade simplificada deve ser similar às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Então atenção redobrada!
Agora que você já sabe o que tem que providenciar para realizar o balanço anual da sua empresa! Comente nas nossas redes sociais e nos conte sobre como foi o ano da sua organização! Houve crescimento? Compartilhe suas experiências conosco!
Compartilhe nas redes:
Cadastre-se para receber os melhores conteúdos exclusivos sobre tecnologia de pagamentos e gestão, para alavancar de vez os seus negócios.