Dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor e é uma data importante para todos nós lembrarmos dos nossos direitos na hora de comprar um produto ou contratar um serviço. Com o aumento do comércio online, o consumidor online precisa ficar ainda mais atentos ao que pode exigir. E se você realiza vendas pela internet, é importante saber como atender seus clientes dentro da lei. Confira, abaixo, algumas dicas que preparamos para você que realiza compras pela internet:
Tudo o que o fornecedor anuncia conta como regra. Assim, caso alguma regra não seja cumprida, o consumidor tem direito a reclamar. Dessa maneira, o descumprimento de prazos e de condições de pagamento são frequentes no e-commerce. Esse ato constitui propaganda enganosa e pode gerar reclamação judicial para a empresa. Se você comprou um produto e não recebeu no dia certo, não deixe de procurar o Procon.
A garantia dos produtos e serviços é estabelecida no Código de Defesa do Consumidor e seus requisitos mínimos devem ser rigorosamente cumpridos pelos fornecedores. Para bens não duráveis, a garantia mínima é de 30 dias, enquanto para os bens duráveis é de 90 dias. O vendedor pode oferecer um período ainda maior de garantia e, nesse caso, é o que vale. Decorrido esse prazo, qualquer problema que venha a surgir com o produto é de responsabilidade do consumidor.
O envio de produtos defeituosos para o comprador deve ser sanado por meio da troca do artigo ou, ainda, da devolução do dinheiro por ele pago. Assim que detectar o defeito, o consumidor deve entrar em contato com o e-commerce para relatar a ocorrência e cobrar providências. É recomendável que esse contato seja feito, preferencialmente, por e-mail. Dessa maneira ambas as partes terão o registro da conversa.
Os vícios incapacitam a utilização correta do produto, mas não o invalidam, por isso podem ser enviados para a assistência técnica para o devido conserto. O fornecedor tem 30 dias para dar uma solução ao problema, contados a partir do contato do consumidor informando sobre o ocorrido.
No caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento do valor em dobro, a título de indenização. Caso o e-commerce não realize o pagamento do valor correto, pode sofrer processo judicial.
O e-commerce traz consigo uma inovação: o direito ao arrependimento em relação à compra. O consumidor tem 7 dias corridos, a partir da data de recebimento do produto, para desistir da compra e receber todo seu dinheiro de volta. Essa regra é aplicada somente para os casos em que o cliente faz a compra pela internet ou via telefone, sem ter tido acesso pessoalmente à mercadoria.
Você já recebeu um produto com manual em inglês, francês e alemão, menos em português? Pois saiba que seu direito de consumidor foi infringido. Você tem o direito de receber as instruções para a montagem e o uso dos produtos em sua língua materna, desde que as mercadorias sejam vendidas em território nacional.
Se você tiver alguma dúvida sobre alguma situação, não deixe de procurar o Procon da sua cidade. O atendimento é gratuito! Então, se você busca mais conteúdo sobre esse assunto, siga a Efí no Facebook, Twitter, Instagram e Linkendin!
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