Visando atenuar os efeitos da crise econômica provocada pelo novo coronavírus, o Governo publicou, na última semana, uma Medida Provisória (MP) que libera o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 15 de junho. Além disso, o texto da MP também extingue o Fundo PIS-PASEP e transfere o patrimônio para o FGTS.
Por se tratar de uma MP, sua aplicação é imediata, mas ainda deve passar pelo Congresso para entrar em vigor. Diante da crise da Covid-19, o Congresso permite um rito mais rápido, de apenas 16 dias, para as MPs.
O saque de até R$ 1.045, equivalente a um salário mínimo, é uma medida que visa devolver, temporariamente, parte do poder de compra do trabalhador. De acordo com Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, a nova rodada de saques do FGTS tem potencial de injetar cerca de R$ 35 milhões na economia.
A partir do dia 15 de junho, todas as pessoas que têm contas ativas e inativas no FGTS – 60,8 milhões de trabalhadores – poderão ser beneficiados com os saques. Os valores ficarão disponíveis até o dia 31 de dezembro.
A MP estabelece uma ordem para pessoas que possuem mais de uma conta no FGTS:
A Caixa Econômica Federal ainda irá definir os critérios e cronograma dos novos saques. Entretanto, estima-se que os saques serão feitos na mesma dinâmica das demais liberações do FGTS: de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
A Caixa vai permitir o crédito automático dos R$ 1.045 do FGTS para quem possui conta no banco. Também pode ser feito o crédito automático em conta bancária de outras instituições financeiras, para quem desejar.
Se o montante for depositado automaticamente, será possível solicitar o desfazimento do crédito até do dia 30 de agosto.
A Medida Provisória extingue o Fundo PIS-PASEP, que é a unificação dos fundos com recursos das contribuições para o PIS e PASEP. Agora, os recursos do Fundo PIS-PASEP foram transferidos para o FGTS. O objetivo dessa mudança é injetar mais dinheiro na economia.
Mesmo com a extinção do fundo, o patrimônio acumulado nas contas individuais fica preservado. Ou seja, quem ainda tem conta do PIS-PASEP não perderá o dinheiro.
Vale ressaltar que o que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP, que foi descontinuado pela Constituição Federal de 1988. A medida de agora não muda nada para o abono salarial, que concede até 1 salário minimo por ano para trabalhadores.
Inclusive, de acordo com o Ministério da Economia, o calendário do abono salarial PIS-PASEP 2020-2021 não sofrerá alterações.
Na verdade, não. O que foi extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP, portanto a medida não provoca nenhuma mudança a essa arrecadação.
As contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo. Elas são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para que sejam pagos o abono salarial e o seguro-desemprego.
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