O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma espécie de tributo devido à União, sobre o qual o governo cobra um percentual. Essa cobrança compreende os microempreendedores individuais (MEI) e as pequenas e médias empresas. Muitos empresários ficam atrapalhados em meio à complexidade dos dados que o sistema brasileiro de tributos apresenta e demanda.
Quer saber mais sobre o que fazer, de acordo com o porte e o enquadramento da sua empresa? Então confira abaixo!
O MEI é uma pessoa física com CNPJ. Essa condição, no entanto, não necessariamente significa que o microempreendedor esteja obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. A cada ano, o governo determina a obrigatoriedade para fazê-lo a partir de uma quantia de corte. De acordo com o Sebrae, em 2019, são obrigados a entregar a declaração aqueles que ofereceram rendimentos tributáveis no valor total acima de R$28.559,70.
Para fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN), caso o MEI esteja inscrito pelo Simples Nacional, as coisas ficam ainda mais fáceis. O empreendedor acessa o Portal do Empreendedor, informando o CNPJ da empresa, e segue o passo a passo que o site indica. Ali ele vai justapor a receita bruta total, o extrato dos pagamentos feitos ao longo do ano e outros demais dados que forem solicitados. O arquivo gerado poderá ser enviado para a Receita Federal pela própria página. Também é possível imprimir uma cópia em PDF. Fique atento aos prazos!
O Simples Nacional integra, ainda, o pagamento de impostos e contribuições das empresas de pequeno porte. Nem todos os empreendimentos de porte menor podem, no entanto, optar pelo Simples Nacional. Por exemplo, empresas de consultoria, avaliadoras de seguro e bancos de microcrédito estão impossibilitadas. Outras atividades que estejam dentro dos limites anuais entre R$360.000,00 e R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de renda bruta, porém, não precisam fazer a declaração do IRPJ, mas devem cumprir a declaração anual daquele sistema.
As declarações de imposto de renda para as médias empresas têm um prazo maior de entrega, que vai até junho de cada ano. Nesse caso, a Receita Federal disponibiliza um software que pode ser baixado no computador de quem for preencher a declaração. O documento decorrente desse preenchimento poderá ser enviado eletronicamente.
E então, como estão suas obrigações tributárias? Aproveite e clique abaixo para saber mais sobre impostos e regime tributário!
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