No fim do ano passado, foi sancionada a Lei Complementar 155/2016, que faz algumas mudanças Simples Nacional. As alterações mais significativas passam a valer apenas em 2018, mas algumas novidades já estão em vigência. Por isso, se você é optante do Simples, é bom estar por dentro do que muda.
Entre as principais mudanças estão a alteração do limite de recebimento, redução nos limites da faixa de faturamento e alíquotas, nova forma de cálculo dos impostos e parcelamento das dívidas vencidas até maio de 2016. A legislação também regulamenta a figura do investidor-anjo, definindo regras para sua utilização, medida que beneficia diretamente as startups.
Outras novidades são a inclusão de novas atividades permitidas no Simples Nacional e criação de linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas vinculadas a reciprocidade social.
A possibilidade de recebimento de recursos de investidores-anjos, a entrada de algumas atividades no Simples e a ampliação do prazo de quitação dos débitos de 60 para 120 meses começam a valer ainda este ano.
Para entender melhor como funciona cada alteração, assim como os prazos, acesse o artigo do contador Ferdinando Brito, publicada no portal E-commerce Brasil, e a nota da Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa
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