O critério utilizado para a homologação dos boletos varia de banco para banco, mas, em geral, gera-se um certo número de boletos fictícios — cerca de 10 a 20 boletos de amostra —, constando em cada um uma determinada variação de dados, a fim de comprovar para a instituição financeira que o cedente está apto a realizar cobranças por meio desses títulos. Uma vez enviados esses boletos de amostra, o banco passa para a avaliação da adequação do documento, autorizando, assim, a emissão dos boletos reais. Como os boletos estão diretamente ligados a uma respectiva conta no banco, caso se deseje emitir boletos para mais de uma conta, o processo de homologação deve ser feito, também, mais de uma vez.
A emissão e a homologação de boletos podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive por empresas que não estejam estabelecidas no Brasil.
As cobranças efetuadas por meio de boleto bancário podem ser de dois tipos: registradas ou não registradas.
As cobranças registradas são aquelas feitas por meio de boletos bancários emitidos com carteira registrada. Nesses casos, o emitente deve enviar um arquivo de remessa ao banco, que serve para registrar os documentos emitidos e vinculados àquela instituição. Essa modalidade é mais cara, pois existe o acréscimo de uma taxa por cada boleto emitido.
Já as cobranças sem registro não precisam ser registradas no banco, não havendo, assim, taxa cobrada sobre o título emitido. Nesse caso, há apenas a cobrança de uma pequena quantia quando o valor do boleto é efetivamente creditado na conta corrente.
É muito importante que o sistema utilizado para a emissão dos boletos esteja em conformidade com o sistema do banco, o que previne que os boletos bancários gerados possam ser negados no momento da homologação por algum erro nas informações ou alguma mudança nos parâmetros do sistema, causando inconsistências no documento.
Um dos problemas mais recorrentes nesse quesito é a negativa de homologação dos boletos de amostra em razão de apresentarem pequenas inconsistências, como a ausência do dígito verificador geral do código de barras, por exemplo, que corresponde ao campo 4 da representação numérica do documento, ou até mesmo a emissão de um boleto em desacordo com o layout definido. Nesses casos, o problema é reportado à empresa, que deve efetuar as devidas alterações para adequar seus documentos aos requisitos estabelecidos pelo banco. Aí o processo pode ter prosseguimento.
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