Seguindo as determinações da Febraban, todas as contas da Efí emitem boleto registrado. Dessa maneira, devido a essa mudança, alguns clientes ficam na dúvida sobre o funcionamento do protesto dos boletos registrados. Por isso, produzimos este artigo para solucionar os principais questionamentos:
Conheça o Sistema de Gestão de Cobranças da Efí
Para manter a forma de trabalho dos clientes Efí, o protesto de um boleto inadimplente não é realizado de forma automática. Entendemos que muitos clientes trabalham com boletos pré-pagos, em que o serviço ou venda é realizado apenas após o pagamento, e com outras situações em que o cliente final tem a opção de realizar o pagamento ou não. Por isso, os boletos e parcelas de carnês inadimplentes emitidos pela Efí não são protestados de forma automática.
Caso você tenha o interesse de realizar o protesto do boleto inadimplente, basta procurar o cartório de títulos da cidade. Para isso, leve documentos que comprovem a dívida e se informe sobre o passo a passo. O procedimento pode variar de acordo com a cidade, por isso é importante consultar o cartório do local em que mora para realizar o processo correto.
Sim! O seu cliente pode efetuar o pagamento do boleto mesmo após a data de vencimento. Caso você tenha configurado previamente, o documento já é emitido com o acréscimo dos juros e multas, que será cobrado automaticamente após o vencimento. Para saber como configurar a opção de juros e multas, leia nosso artigo sobre o tema!
Importante! Na Efí, mesmo fazendo a emissão de boletos registrados, você continua pagando tarifas apenas em caso de confirmação de pagamento. Ou seja, você não precisa pagar nada para fazer emissão ou alterações na data de vencimento! Ainda tem alguma dúvida? Então visite nossa Central de Ajuda!
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