Finanças

Reforma tributária: Quais as principais mudanças?

Criado em 31 de ago. de 2020

(Atualizado em 8 de mai. de 2024)

Segundo dados do Banco Mundial, o Brasil está em primeiro lugar quando o assunto é o tempo gasto pelas empresas para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, exigindo cerca de 2.600 horas/ano de uma empresa padrão de porte médio.  

Tabela tributária

Assim, além da carga tributária, a complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que o custo com a apuração e o recolhimento de tributos seja o maior do mundo, o que afeta negativamente a produtividade da economia nacional.  

Por essas razões, uma reforma tributária que busque simplificar esse sistema é mais do que necessária, senão, urgente.   

Pode parecer bobagem, mas você já parou para pensar no quão difícil é entender os impostos que você paga?

Ainda que você terceirize para um contador, o custo de estar em conformidade com a lei certamente te impacta.  

Com isso em vista, o Governo Federal passou a apresentar um projeto de reforma tributária para o país. Mas, você sabe o quais são as principais mudanças?

Bom, neste post vamos esclarecer esse assunto e pontuar as alterações mais relevantes dessa proposta. Acompanhe!

Como vai funcionar a Reforma Tributária?

Uma reforma tributária tem como intuito a ideia de alavancar em potencial as empresas brasileiras, favorecendo também o mercado de capitais.  

Quando empresas são mais produtivas, sem amarras tributárias e participam de uma economia mais livre para crescer, o resultado é positivo para todos, inclusive acionistas. Em outras palavras, o cenário fica, também, favorável aos seus investimentos.  

A proposta da reforma tributária apresentada pelo Governo Federal foi dividida em quatro partes:  

  • A primeira, que já foi apresentada, tem como assunto exclusivo a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá unificar as alíquotas no valor de 12%.
  • A segunda parte da proposta será a respeito da reformulação do Imposto de Renda (PJ e PF) que, em breve, deve ser entregue à Câmara de Deputados.
  • A terceira parte da proposta está relacionada à simplificação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será reformulado.
  • a quarta e última parte da proposta trará a desoneração da folha de salários. Tema fundamental para as empresas prestadoras de serviço que têm seu custo concentrado em funcionários.

Bom, vale lembrar que ainda não existe nada certo a respeito de todas essas fases, pois o projeto ainda está em formulação/aprovação. Assim, muitas mudanças ainda poderão ocorrer nesse percurso. Portanto, fique atento!

Quais as principais mudanças da Reforma Tributária?

Vale lembrar que junto com a proposta do governo, corre no Congresso Nacional cinco diferentes propostas de reforma tributária, sendo as Propostas de Emenda Constitucional (PEC) nº45 na Câmara dos Deputados e a PEC nº110 no Senado Federal, as mais avançadas.

Diante do que já tem-se apresentado no Congresso, podemos destacar os principais pontos da reforma e os impactos que eles podem causar. Veja:  

Novos objetivos

Com a chegada da CBS, o objetivo é trazer solução a quatro grandes problemas gerados pela legislação complexa do PIS e da COFINS. Assim, têm-se como foco:  

  • Trazer mais simplicidade, permitindo que o recolhimento do tributo seja menos complexo;
  • Diminuir brigas judiciais geradas pela complexidade do sistema de tributação do PIS/COFINS;
  • Acabar com a discussão sobre o que seria insumo e o que gera crédito de PIS/COFINS;
  • Conceber mais transparência no que tange à carga tributária que incide sobre as atividades econômicas, colocando em prática a regra da não cumulatividade.

Base de Cálculo e Alíquota

A CBS tem como princípio a regra da uniformização, portanto, tende a acabar com grande parte de regimes de tributação diferenciados para determinados setores.

A CBS unificará as alíquotas no valor de 12%, que incidirá apenas sobre a receita bruta decorrente de operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo.   Além disso, tem-se como ideia a não integração à base de cálculo da CBS:  

  • O ICMS;
  • O ISS;
  • A própria CBS (acabando com o chamado cálculo por dentro — característica marcante do ICMS);
  • As receitas financeiras.

Importação e Exportação

Na importação feita por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento. Para isso, eles terão de fazer um cadastro simplificado, via web, pelo site da Receita Federal.

Neste caso, haverá isenção para:  

  • Máquinas e equipamentos;
  • Matérias-primas para pesquisa científica;
  • Remessas postais internacionais sem o valor comercial, entre outras operações.

Regimes Diferenciados

Os principais regimes diferenciados de incidência de CBS são:  

  • Empresas que adquirirem bens ou serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão se creditar normalmente.
  • Isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas.
  • As operações envolvendo a Zona Franca de Manaus são isentas da incidência da CBS, sem prejuízo da apropriação de créditos a elas vinculados.
  • A incidência monofásica na produção ou importação de bens foi reduzida apenas aos produtores ou importadores dos seguintes produtos: gasolinas e suas correntes, óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo – GLP, derivado de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação, biodiesel, álcool, gás natural e os cigarros e as cigarrilhas.
  • Entidades financeiras – desde bancos a planos de saúde e seguradoras – terão a incidência de alíquota de 5,8%.

Plataformas Digitais

Será responsabilidade das plataformas digitais o recolhimento da CBS incidente sobre a operação realizada por seu intermédio na hipótese em que a empresa vendedora não realizar a emissão de nota fiscal eletrônica.

Vale ressaltar que não são consideradas plataformas digitais as empresas que:  

  • executem somente fornecimento de acesso à internet;
  • processamento de pagamentos;
  • publicidade;
  • procura de fornecedores, desde que não cobrem pelo serviço com base nas vendas realizadas.

Conclusão

Como pôde ser visto, o Brasil é o pior país em tempo gasto por empresas para pagamento de tributos.

Tanta complexidade afeta o crescimento das empresas. Com um sistema mais simples, justo e transparente, as empresas poderão produzir mais, com maior eficiência e poupando custos, gerando, assim, mais desenvolvimento para o país.

O cenário agora é de espera do desenvolvimento da tramitação dessas propostas, a fim de que se chegue a um determinador comum.

Gostou do nosso conteúdo? Então aproveite e confira nosso post sobre tributos diretos e indiretos, você sabe qual a diferença entre eles?

Conteúdo produzido pela eNotas

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