É muito comum que as empresas utilizem serviços terceirizados que fazem a emissão dos boletos de cobrança, como é o caso das plataformas on-line de emissão de boletos e carnês. Com isso, a organização passa a ter alguns gastos extras a cada geração de um desses títulos. Essas taxas precisam, portanto, ser diluídas no preço do produto ou serviço que está sendo comercializado. O repasse das taxas se faz necessário porque existem regras que impedem as empresas de cobrar de seus clientes o envio de documentos de cobrança. Por isso, a melhor opção é dividir esses gastos no preço de custo das mercadorias. Essa prática já é feita com outros insumos que acabam por determinar o valor final dos itens vendidos.
Ao contratar um sistema de cobrança, é comum que as empresas passem a ter que pagar por alguns dos serviços disponibilizados pelo fornecedor, certo? Alguns sistemas exigem que a companhia solicite o saque dos valores recebidos com os boletos, por exemplo. Mas pode existir um número limitado de solicitações gratuitas. Assim, caso se ultrapasse esse limite, cobranças podem ser geradas.
Além disso, a empresa pode optar por cobrar pelo envio dos boletos a seus clientes, tanto nas remessas pelos Correios como por serviços on-line. Essa cobrança pode ser devidamente negociada de acordo com alguns pacotes que tornem seu custo mais em conta para os contratantes.
É importante ficar de olho nas taxas cobradas pela utilização de outras formas de quitação que também podem ser oferecidas pelas empresas de cobrança. Além do pagamento por meio de boletos, pode-se escolher as transações on-line. Até mesmo o recebimento por meio de aplicativos mobile, e esses serviços complementares geralmente possuem taxas contabilizadas por cada vez que são utilizados.
Algumas taxas praticadas por comércios e prestadoras de serviço são consideradas abusivas, não podendo ser repassadas para o consumidor. Caso isso aconteça, a empresa está sujeita a ter que arcar com multas e até mesmo enfrentar processos judiciais. Portanto, fique atento para não realizar cobranças indevidas, tais como:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essas taxas não podem ser repassadas aos clientes. A legislação define que a obrigação de arcar com os serviços bancários é de quem os contratou. Ou seja, a responsabilidade é das empresas.
Então, comente nas nossas redes sociais se você sabia da existência dessas taxas cobradas no pagamento de boletos. E das cobranças indevidas? Com esse conhecimento, como tem diluído os custos com as contas a receber? Compartilhe sua experiência conosco Facebook, Twitter, Instagram e Linkendin!
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