Boletos e Carnês

DDA (Débito Direto Autorizado): como funciona e como usar?

Criado em 27 de jan. de 2020

(Atualizado em 14 de nov. de 2024)

O Débito Direto Autorizado (DDA) foi lançado oficialmente em 2009. O recurso foi pensado para facilitar e agilizar pagamentos. A intenção foi reduzir o uso de papéis e promover uma modernização na hora de pagar algo. Um ano depois do lançamento, o sistema de boletos DDA já somava 4,8 milhões de usuários.

Para quem tem o próprio negócio, é extremamente importante estar por dentro de todas as tecnologias relacionadas a pagamentos, incluindo essa. Se você ainda não a conhece, acompanhe os tópicos a seguir e entenda tudo sobre!

O que é o Débito Direto Autorizado (DDA)?

O Débito Direto Autorizado (DDA) é uma inovação desenhada e implementada pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban). O boleto DDA permite que os clientes acessem suas cobranças de maneira eletrônica, eliminando a necessidade de impressão de boletos. 

Com essa tecnologia, todas as informações sobre cobranças emitidas ficam unificadas em uma plataforma centralizada. Isso significa que independentemente da instituição financeira usada, as cobranças geradas com o mesmo CPF ou CNPJ ficam registradas em um único local

Essa funcionalidade pode contribuir para um maior controle sobre as contas, permitindo a visualização e a autorização dos pagamentos de forma bem mais eficiente.

Quais são as vantagens do DDA?

O DDA oferece diversas vantagens: tanto para quem paga quanto para quem emite boletos. Para os pagadores, ele proporciona:

  • controle financeiro: visualize todas as cobranças em um único lugar, facilitando o gerenciamento das suas finanças;
  • praticidade: pague as suas contas pelo celular, internet banking ou caixa eletrônico, sem precisar de boletos impressos;
  • segurança: reduz o risco de fraudes, pois todas as transações são rastreáveis e identificáveis;
  • sustentabilidade: diminui o uso de papel, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Para os emissores de boletos, os benefícios incluem:

  • facilidade na cobrança: centraliza todas as informações de cobrança, simplificando o processo de gestão;
  • redução de custos: economia na impressão e no envio de boletos físicos;
  • eficiência: acelera o recebimento dos pagamentos, pois os clientes são notificados automaticamente sobre as cobranças.

O que fazer quando um DDA desconhecido aparece nos boletos registrados?

Antes de tudo, você pode ficar tranquilo. O DDA é informado em sua conta, mas o débito só é confirmado se você autorizar. Nenhum pagamento será feito sem o consentimento do correntista.

Em seguida, procure mais informações sobre a cobrança. Em alguns casos, o DDA informa apenas o nome do cedente, que pode ser uma Instituição de Pagamento. Dessa forma, ele não insere o nome do sacador/avalista, que é quem fez o serviço ou fez a venda. Caso tenha dúvidas sobre o débito, entre em contato com a empresa cedente e se informe.

Se o seu DDA não estiver ativo, não se preocupe! Para ativar é necessário entrar em contato com a sua agência ou verificar a opção no próprio aplicativo do banco.

Por fim, outro cuidado que o usuário deve ter é com o banco no qual ele é correntista. Muitas instituições não cobram taxa alguma sobre o uso do DDA, mas é bom ficar atento! Algumas podem, sim, taxar a utilização desse serviço.

Por isso, antes de ativar o DDA na conta-corrente, veja com o banco se alguma taxa será cobrada. Caso isso ocorra, a dica é ativar o DDA em outro banco que não cobre nada do cliente.

Como funciona o DDA?

O DDA funciona de maneira simplificada, com a vantagem de permitir uma visão mais centralizada de todas as cobranças. Ao ativá-lo, todas as cobranças registradas no seu CPF ou CNPJ aparecem automaticamente na sua conta bancária, sem a necessidade de receber boletos físicos. Aqui estão as etapas do processo:

  1. emissão do boleto: o emissor do boleto registra a cobrança, incluindo os dados do pagador;
  2. registro centralizado: a cobrança é enviada para uma plataforma centralizada, que fica disponível para o pagador;
  3. notificação ao pagador: o pagador recebe uma notificação sobre a nova cobrança disponível em sua conta bancária;
  4. autorização de pagamento: o pagador pode acessar a cobrança eletronicamente e decidir se autoriza ou não o pagamento.

Como funciona o DDA no Efí Bank?

Todos os boletos e carnês feitos pelo Efí Bank possuem o nome, CPF ou CNPJ do devedor. Isso quer dizer que todos são boletos registrados.

Se o seu cliente tiver o DDA ativo na conta dele, assim que o boleto for registrado, ele vai receber a opção de pagar por esse meio.

Essa é mais uma vantagem do Efí Bank para os seus clientes. Uma forma, inclusive, de passar ao consumidor final essa possibilidade de realizar o pagamento via DDA.

O melhor de tudo é que o cliente do Efí Bank não precisa fazer nada a mais. É só emitir os boletos normalmente, que o DDA já é enviado de forma automática.

Ah, vale lembrar que isso é válido apenas para os consumidores que tiverem acesso ao serviço.

LEIA TAMBÉM: Descubra como pagar e receber boletos vencidos.

Qual é a diferença entre DDA e débito automático?

Se você achou que o boleto DDA é parecido com a função de débito automático, vamos esclarecer cada um deles para que você compreenda como cada um funciona no contexto das transações bancárias. Veja, a seguir.

DDA (Débito Direto Autorizado)

O DDA permite que o pagador gerencie suas cobranças de forma eletrônica, utilizando o “buscador de boletos” para visualizar todos os boletos e carnês diretamente em plataformas digitais. Ao contrário do débito automático, no qual o valor é retirado automaticamente na data de vencimento, no DDA o pagador tem o controle total. 

Ele decide manualmente quando e se autoriza o pagamento de cada cobrança recebida. O usuário tem poder de escolha e pode interferir na operação, pois o dinheiro não é debitado sem o consentimento explícito.

Débito automático

Já no débito automático, o processo é automatizado. O valor devido é retirado automaticamente da conta do pagador na data estipulada pelo emissor do boleto, sem a necessidade de intervenção manual a cada pagamento. 

É uma modalidade que vale a pena para quem prefere automatizar as finanças, como pagamentos de cobranças recorrentes. Isso garante tudo seja pago na data prevista e, como consequência, suas finanças fiquem em dia. 

Essas modalidades refletem avanços na gestão financeira, oferecendo opções mais adequadas à era tecnológica em que vivemos e, claro, se adaptando às diferentes necessidades e preferências dos clientes bancários.

O que pode ou não ser pago com o DDA?

O Débito Direto Autorizado (DDA) permite o pagamento eletrônico de diversos tipos de boletos registrados. Com ele, é possível quitar contas como mensalidade de condomínio, plano de saúde, mensalidade escolar, financiamento de casa, entre outros.

No entanto, existem algumas restrições quanto aos tipos de boletos que podem ser pagos. Por exemplo, IPVA, IPTU, contas de serviços como água, luz, gás e telefone. 

É fundamental verificar sempre se a cobrança está registrada e se é compatível com o sistema DDA antes de autorizar o pagamento, garantindo, assim, a segurança e a eficácia dessa modalidade de pagamento eletrônico.

É possível remover um boleto do DDA?

Você pode ocultar um boleto do DDA. Caso você receba uma cobrança indevida ou decida que não quer pagar determinado boleto por essa modalidade, você pode optar por não autorizar o pagamento. 

Para isso, acesse o aplicativo ou internet banking do seu banco, localize a cobrança no DDA e escolha a opção de não autorizar ou remover a cobrança. 

Vale ressaltar que esse processo não gera cancelamento da cobrança ou isenta a necessidade do pagamento. Trata-se apenas de uma ação relacionada ao extrato do DDA. Caso haja a necessidade de cancelar o registro da cobrança, o emissor deverá ser procurado para as providências.

Lembre-se de que a cobrança só será paga se você autorizar, garantindo, dessa forma, total controle sobre as suas finanças.

Agora que você já sabe tudo sobre o boleto DDA, continue acompanhando o nosso blog e entenda como gerar boletos de maneira fácil!

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