Em meio ao aumento do desemprego, uma das soluções encontradas pela população é a criação de um negócio próprio, possibilitando ter uma renda. Por isso, queremos ajudar você, que está pensando na possibilidade, a formalizar seu negócio sem dificuldade. Já explicamos no nosso blog como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), agora vamos mostrar o passo a passo para abrir um microempresa.
Para ser MEI, a receita bruta anual não pode ser superior a R$ 81 mil. Como microempreendedor individual, você também pode optar pela Simples. O processo para criação da microempresa é um pouco mais burocrático do que acontece com o MEI e é necessário realizar o cadastro em diversos órgãos.
Portanto, veja por onde começar:
O primeiro registro deve ser feito no Cartório de Pessoa Jurídica da sua cidade. Para realizar o procedimento é necessário apresentar os seguintes documentos:
Assim, logo após o registro, você receberá o Número de Identificação do Registro da Empresa (Nire). Com este número, é possível continuar o processo.
Após a obtenção do Nire, você precisa obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Receita Federal. O registro é feito diretamente pelo site www.receita.fazenda.com.br. Os documentos necessários nessa etapa estão especificados no site e devem ser entregues pessoalmente na unidade mais próxima ou enviado por Sedex.
No momento do cadastro, é necessário indicar as atividades do seu negócio. Assim, a Receita irá definir a tributação e a fiscalização que deve ser aplicada.
A Prefeitura é responsável pela emissão do Alvará de Funcionamento, necessário para que você possa abrir seu comércio, indústria ou prestação de serviço. Dessa forma, é necessário apresentar os seguintes documentos:
O procedimento pode ter pequenas variações de acordo com a sua cidade. Por isso é importante realizar uma consulta para conhecer o procedimento correto.
Depois da obtenção do alvará de funcionamento, é necessário realizar a inscrição estadual da Secretaria Estadual de Fazenda. Em alguns casos, é possível obter essa inscrição juntamente com o CNPJ por meio de um cadastro único, mas para isso é preciso consultar a Receita antes.
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de comunicação, energia, transporte intermunicipal e interestadual, pois é necessário para a inscrição no ICMS (Imposto dobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Também neste caso, os documentos exigidos pode cariar de acordo com o estado. Por isso, é importante consultar a Secretaria de Estado de Fazenda para conhecer os documentos necessários.
Com a realização dos procedimentos acima, sua empresa já pode funcionar. Mas em um período de 30 dias após o início das atividades, é necessário que você compareça à agência da Previdência Social para realizar seu cadastro e pagar os tributos necessários. Essa ação é necessária mesmo se você não tiver funcionários.
Então, o último passo da formalização é a solicitação de autorização para emitir notas fiscais e autenticar os livros fiscais.
Os prestadores de serviço devem fazer essa solicitação na Prefeitura. Já as empresas que vão se dedicar às atividades industriais e de comércio devem pedi-lo na Secretaria Estadual da Fazenda.
Em caso de dúvidas sobre o processo, o recomendável é entrar em contato com o Sebrae mais perto de você!
Fonte: https://goo.gl/qm3aA3
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