Trabalhar em casa é uma prática que, nos últimos anos, veio se tornando cada vez mais comum. No entanto, devido ao combate à pandemia do novo coronavírus, esse tipo de trabalho passou a ser realidade para mais pessoas. Mas, como fica a hora extra em teletrabalho?
O teletrabalho, ou home office, é uma opção que proporciona diversas vantagens para o trabalhador, mas também desperta muitas dúvidas, sendo uma delas a questão da hora extra. Desde 2017, na Reforma Trabalhista, esse regime de trabalho foi regulamentado nas nossas leis. Logo, ocorreu a permissão legal de trabalho em casa.
Isso não quer dizer que as pessoas já não tinham o hábito de home office. Porém, foi a primeira vez que o Congresso Nacional estabeleceu regras para que o funcionário pudesse trabalhar longe do estabelecimento comercial.
Essa mudança ocorreu devido ao avanço da tecnologia. Hoje em dia, vemos que é possível realizar determinadas funções em casa. Basta ter acesso à internet e a um computador.
Um servidor público, por exemplo, pode ter acesso ao seu contracheque SIAPE de forma prática, utilizando um aplicativo ou site. Ou seja, não precisa se preocupar em ter que se locomover para fazer isso.
Se você ou os colaboradores da sua empresa já trabalham em casa ou vão começar a trabalhar dessa forma, continue a leitura e saiba como funciona a hora extra em teletrabalho!
Essa é uma das dúvidas mais comuns quando se trata de teletrabalho. Afinal, quando o profissional trabalha em casa, pode acontecer dele passar mais tempo realizando suas funções. Isso acontece porque, como não precisa pegar o transporte público ou enfrentar o trânsito, por exemplo, ele acaba não se atentando tanto aos horários.
A grande questão é que pode existir ou não a possibilidade do funcionário ganhar hora extra trabalhando home office. Entenda melhor porque isso acontece:
Segundo a CLT, não é possível fixar e medir a jornada de trabalho de um funcionário que cumpre suas funções na modalidade home office. Ou seja, não existe uma lei que obriga as empresas a pagarem hora extra em casos de teletrabalho.
Vale deixar claro que isso acontece não como uma forma de retirar o direito à hora extra, mas porque não é possível mensurar a quantidade de trabalho de um funcionário que trabalha em casa.
Geralmente, com a possibilidade de se fazer home office, também é possível que o funcionário tenha uma flexibilização de horário. Logo, entende-se que não é possível controlar essa carga horária e pagar hora extra.
No entanto, pessoas questionam essa norma na justiça, já que algumas empresas possuem algum tipo de sistema eletrônico onde é possível realizar o “login” e o “logout” da jornada de trabalho. Porém, a justiça entende que, apenas acessar o sistema, não garante que o trabalhador realmente esteja desempenhando suas atividades laborais.
Como falamos acima, algumas empresas possuem sistema onde é possível acompanhar o horário de entrada e saída do funcionário. Por mais que a lei não exija que as empresas paguem hora extra nesses casos, se a empresa quiser, ela pode concordar com essa opção.
Mesmo que a justiça entenda que não é possível saber se o trabalhador está realizando suas atividades laborais durante o período, ela também pode entender que o pagamento de hora extra é necessário, caso o funcionário consiga comprovar que realiza ou realizou uma carga horária maior do que a determinada no contrato de trabalho.
Como você pode ter percebido, a questão tem muitas controvérsias. Afinal, a lei não exige que as empresas paguem hora extra para funcionários que trabalham em casa, porém essa decisão pode depender de cada empresa.
Caso o trabalhador e o empregador não consigam chegar a um acordo, é indicado que eles procurem um especialista em direito do trabalho para que a situação seja analisada.
Além da questão do pagamento de hora extra em teletrabalho, também é importante que empresa e funcionário estejam de acordo com a quantidade de tarefas. Caso uma empresa decida aumentar a demanda de trabalho, o funcionário precisa estar de acordo para cumpri-la, ou seja, essa demanda só pode ocorrer se ele assinar um acordo aceitando a alteração.
Também é importante deixar claro que existe uma diferença no teletrabalho, já que ele nem sempre é online, existindo as seguintes opções:
Quando o funcionário envia seu trabalho para a empresa em determinado momento.
Quando as atividades do funcionário são enviadas ao empregador constantemente, ou seja, em tempo real.
Quando o funcionário faz uso de algum software para entregar o trabalho para seu empregador.
Verificando essas opções, a forma online seria a mais propícia a se acompanhar as horas trabalhadas. Logo, a que mais possui chances de obter o pagamento de horas extra.
A melhor forma de ter certeza se deve ou não existir o pagamento de hora extra, em caso de home office, é analisando a situação. Caso exista a opção de uma sistema de ponto virtual, veja essa possibilidade. Caso não exista, você pode deixar claro que o ideal é realizar apenas a jornada de trabalho.
Se mesmo assim empregador e funcionário não entrarem em acordo, o ideal é procurar pela ajuda de um advogado, para que ele esclareça dúvidas e ajude a encontrar a melhor solução.
Vale dizer que o teletrabalho realmente oferece muitas vantagens, mas é importante que o funcionário não se sobrecarregue e tenha uma rotina de atividades e de horário a cumprir, para que a rotina não afete a sua saúde e vida pessoal.
Conteúdo produzido pela UpSites.
Compartilhe nas redes:
Cadastre-se para receber os melhores conteúdos exclusivos sobre tecnologia de pagamentos e gestão, para alavancar de vez os seus negócios.