Em geral, a jornada de todo empreendedor começa pela busca de respostas para diversas perguntas. Em um universo de incertezas, é preciso conhecer bem o terreno antes de caminhar por ele, por isso, um dos primeiros passos é entender os diferentes modelos de empresas existentes. Entender a diferença entre MEI e ME, por exemplo, é uma das dúvidas mais comuns.
Neste artigo, você vai entender as principais características de trabalho das microempresas e do profissional microempreendedor individual. Além disso, naturalmente irá compreender a diferença entre elas e visualizar onde você pode se encaixar.
Assim, é possível ter mais segurança para optar pela opção mais coerente para o seu momento e propósito de investimento. Nesse sentido, saber em qual modelo a empresa pode se formalizar é essencial para, por exemplo, evitar o pagamento de tributos que não contemplam o negócio. Quer saber mais? Continue a leitura para descobrir!
Identificar as diferenças existentes entre esses dois modelos de empresas é fundamental no processo de organização inicial do seu negócio.
Sem isso, é muito difícil prever custos e investimentos, além de avaliar toda a infraestrutura humana e pensar no regime de tributação futuro. Em resumo, dá para adiantar que, ao entender a diferença entre MEI e ME, você poderá:
A melhor maneira de entender, na prática, a diferença entre MEI e ME é conhecendo detalhes sobre cada uma das modalidades. Veja a seguir.
Por meio da chamada Lei do Microempreendedor Individual, o Governo Federal Brasileiro instituiu em 2009 um modelo de empresa muito mais simples para trabalhadores autônomos. O conceito de MEI, sigla para Microempreendedor Individual, nasceu para formalizar aqueles que trabalhavam sem direitos. Bem como para estimular o surgimento de novos empreendedores no mercado de trabalho.
Na prática, com a formalização do MEI, o profissional passa a atuar como uma pessoa jurídica (PJ), com o devido Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo, assim, emitir notas fiscais.
Para se enquadrar nessa modalidade de trabalho, é necessário atender basicamente a três condições principais:
Por outro lado, não podem ser formalizados menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados, estrangeiros que ainda não têm visto permanente, pensionistas e servidores públicos.
Uma dúvida que costuma surgir é com relação a profissionais registrados como CLT no mercado de trabalho formal. Sim, eles podem se tornar MEI sem problemas. No entanto, se forem demitidos sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego, uma vez que, nesse caso, a renda como MEI é considerada a renda principal do indivíduo.
Além disso, é importante destacar que o MEI, assim como outros modelos de enquadramento, conta com subsídios do governo em prol da expansão e do desenvolvimento do negócio.
Já a ME é a sigla para Microempresa, categoria regulamentada um pouco antes que o MEI, mais precisamente no ano de 2006. Assim como no MEI, por meio da ME o empreendedor também exerce suas atividades como PJ. Porém, apesar da semelhança com a outra categoria, a Microempresa tem uma estrutura mais completa, a começar pelo faturamento anual, que pode ser de até R$ 360 mil.
No entanto, uma diferença entre MEI e ME bem evidente é que o processo de formalização de uma ME é mais burocrática. Ele tem como base um contrato social que precisa, obrigatoriamente, ser registrado na Junta Comercial. Ou seja, não dá pra fazer online como o MEI. Para a formalização, é necessário optar ainda entre uma das três formas de tributação existentes.
O regime do Simples Nacional abrange em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Já o Lucro Presumido é uma tributação simplificada do cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas. A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. São arrecadados os valores referentes do IRPJ e CSLL. Porém, há uma cobrança à parte de outros tributos, como PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por exemplo.
Por fim, o Lucro Real é um regime tributário determinado a partir do lucro líquido da empresa. Para isso, para a arrecadação do IRPJ e CSLL, são considerados os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais. Da mesma forma que o Lucro Presumido, os outros tributos também são arrecadados separadamente.
Uma das maiores vantagens em aderir ao MEI é a facilidade em abrir uma empresa. Praticamente todo o processo é feito de forma online por meio do Portal do Empreendedor. É rápido e gratuito. Para isso, é necessário preencher alguns dados básicos como:
Depois do cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), um documento que certifica a abertura da empresa. Nele há informações como CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS e alvará provisório de funcionamento. Essas informações são essenciais para dar início ao processo de formalização do alvará permanente junto à prefeitura da sua cidade, para que posteriormente possa emitir notas fiscais no município. Afinal de contas, cada cidade ou estado tem suas próprias regras que devem ser seguidas.
Para se tornar um microempreendedor individual registrado, o trabalhador terá que arcar com o pagamento mensal do Simples Nacional que, a depender do tipo de serviço, pode ter uma variação de valor.
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente no Portal do Empreendedor.
Para abrir uma ME, além de escolher um dos três regimes de tributação que mostramos, é preciso reunir toda a documentação necessária. Para as microempresas, é exigido um número maior de documentos, como:
Porém, de acordo com a atividade conduzida pela ME, outros documentos podem ser solicitados. Em seguida, é preciso comparecer à Junta Comercial do seu município para realizar o primeiro registro. Essa ação fará o empreendedor receber o Número de Identificação do Registro da Empresa (Nire), que pode se constituir em um carimbo ou etiqueta.
O Nire é obrigatório para conquistar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O registro é feito diretamente pela internet no site da Receita Federal. Na página, estão especificados alguns outros documentos obrigatórios que necessitam ser apresentados. A saber:
Assim como no caso do MEI, o recebimento do CNPJ permite que você avance para o próximo passo: o requerimento do alvará de funcionamento junto à prefeitura. Essa é a licença necessária para operar seu negócio, independentemente de ele ser do comércio, indústria ou prestação de serviços.
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O processo de definir o modelo de empresa pode ser feito levando em consideração a diferença entre MEI e ME destacados acima. Porém, lembre-se que pode contar com uma ajuda especializada no mercado. O bom e velho contador, uma das profissões mais tradicionais do mercado, pode otimizar tempo e evitar dores de cabeça futuras.
Afinal de contas, praticidade é algo que todo empreendedor gosta, não importa o regime de trabalho. Nesse sentido, é importante contar com parceiros para facilitar a gestão de um empreendimento, como a emissão de cobranças e a gestão de recebimentos.
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