Com o objetivo de ter mais liberdade e também autonomia no trabalho, muitas pessoas têm optado por abrir o próprio negócio. E para quem deseja fazer isso, se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma boa opção. Assim, você passa a ter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Dessa maneira, a partir daí, será possível emitir nota fiscal. Para se ter uma ideia, segundo uma pesquisa do MEI Fácil, em 2018, houve um crescimento de 18% na abertura de CNPJ’s neste tipo de empresa no Brasil. Mas, em 2019, o MEI sofreu algumas alterações nas atividades oferecidas e nos valores de contribuição. A seguir, saiba mais sobre essas mudanças.
Para se tornar um Microempreendedor Individual é necessário o número do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Também é preciso informar o CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade e possuir número de celular ativo.
Primeiramente, verifique as ocupações permitidas para saber se o seu negócio está na lista de atividades. Além disso, é necessário consultar a prefeitura da sua cidade para se informar se a atividade que você pretende escolher pode ser exercida no local que você deseja.
Você ainda deve ficar atento se recebe algum benefício previdenciário. Dentre esses benefícios estão: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Afinal, ao se formalizar como MEI, o seu benefício pode ser cancelado. E se você for servidor público, procure saber se a legislação autoriza a sua formalização. Lembrando ainda que titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI.
Há muitas vantagens em se tornar MEI. Nessa condição, em geral, não é necessário pagar Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, sua empresa precisa realizar uma contribuição mensal, que é calculada de acordo com a categoria que você escolheu.
O regulamento do Simples Nacional é o sistema de tributação simplificada. O seu objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das pequenas e médias empresas. Em 2019, ele sofreu alterações. Algumas atividades foram retiradas da categoria MEI, e outras incluídas.
Além disso, houve mudanças no valor de contribuição, após o reajuste do Salário Mínimo. Veja a abaixo!
Outra novidade é a necessidade de que todo MEI que tiver um funcionário realize seu cadastro no e-Social. E ele também precisa informar a receita auferida com a prestação de serviços. Antes da alteração, era preciso informar apenas a receita relacionada às atividades de comércio. Todos os detalhes dessas mudanças você pode conferir no site do Sebrae.
Você possui ou vai realizar o seu cadastro, já está por dentro das mudanças no MEI em 2019 e quer dar o próximo passo?
Se você busca praticidade e menos burocracia para lidar com o seu empreendimento, uma boa opção é contar com uma Instituição de Pagamentos para gerenciar as cobranças da sua empresa. Contando com esse tipo de plataforma, é possível gerar boletos, carnês e receber por cartão de crédito sem a necessidade de uma negociação direta com o banco. Na Efí, por exemplo, você encontra a tarifa ideal para a sua empresa, tanto para MEI, quanto para pessoa física.
Agora que você já sabe mais sobre as mudanças do MEI em 2019, entenda melhor como funciona a questão fiscal nessa modalidade!
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