Pix

Processo de adesão ao Pix – BC divulga procedimentos necessários na Instrução Normativa BCB Nº 49

Criado em 14 de dez. de 2020

(Atualizado em 14 de mai. de 2024)

Ainda no início deste ano, o Banco Central (BC) anunciou a criação do Pix e surgiram muitas dúvidas sobre como o sistema de pagamentos instantâneos iria funcionar, quem poderia aderir e como isso seria feito. Então, o BC publicou a Instrução Normativa BCB Nº 49, de 25 de novembro de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

Para facilitar o entendimento do que é necessário para participar do Pix enquanto instituição financeira ou de pagamento, trouxemos um resumo do que é tratado na instrução normativa. Acompanhe!

Procedimentos necessários para a adesão ao Pix

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) estipula que o processo de adesão ao Pix é composto por três etapas. A saber:

  1. etapa cadastral;
  2. etapa homologatória;
  3. etapa de operação restrita.

Cada uma dessas etapas compreende dezenas de regras, prazos e obrigações que determinam ou não a adesão ao Pix. Portanto, atente-se às informações a seguir.

1. Etapa cadastral

Primeiramente, a etapa cadastral compreende o envio de documentos e informações da instituição para o Departamento de Competição e Estrutura do Mercado pelo Protocolo Digital do BC. Essas informações variam de acordo com a situação da instituição junto ao Bacen.

  • Instituições que já possuem autorização do Banco Central devem apresentar: inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); modalidade de participação no Pix (provedor de conta transacional ou liquidante especial); tipo de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) (direto ou indireto); telefones e endereços eletrônicos de responsáveis por assuntos específicos; além de uma lista de diversos outros documentos.
  • Instituições que ainda não possuem autorização do Banco Central devem apresentar: inscrição no CNPJ; razão social; nome de fantasia; tipo de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) (direto ou indireto); Código Identificador no Sistema de Pagamentos Brasileiro (ISPB) do participante responsável; telefones e endereços eletrônicos de responsáveis por assuntos específicos; e mais uma dezena de documentos.
  • Entidades do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que pretendam atuar como liquidante no SPI também devem prestar informações para cada cooperativa singular de crédito.

De acordo com o Art. 7º, as solicitações de adesão ao Pix podem ser enviadas a qualquer momento, a partir de 1º de dezembro de 2020. 

Ainda nesse capítulo, fica estabelecido que a falta de envio de alguma informação, prevista em até 30 dias após a data da solicitação de adesão ao Pix, provoca a perda de validade da solicitação e consequente encerramento do processo.

2. Etapa homologatória

A etapa homologatória envolve a realização de testes obrigatórios por parte das instituições financeiras e de pagamentos que querem aderir ao Pix. O intuito dessa etapa é garantir o pleno funcionamento do serviço.

A etapa homologatória de que trata o art. 1º engloba: 

I – testes formais de homologação no SPI; 
II – testes de homologação entre o participante indireto no SPI e seu liquidante;
III – testes formais de homologação no DICT;
IV – verificação de aderência das soluções desenvolvidas para os usuários finais.

Cada um dos testes possui regras específicas para participantes diretos obrigatórios ou facultativos e participantes indiretos. Por isso, acompanhe os procedimentos necessários aqui.

3. Etapa de operação restrita

Por fim, após a conclusão com sucesso da etapa homologatória, a etapa de operação restrita é iniciada abrangendo a oferta do Pix para um número limitado de clientes.

A operação restrita é composta por duas fases. A saber:

  • Fase 1: o Pix deve ser disponibilizado para mais de 1% e até 30% dos clientes da instituição.
  • Fase 2: o Pix deve ser disponibilizado para mais de 30% e até 70% dos clientes da instituição.

É o Decem que irá definir e comunicar a data da ativação da instituição no ambiente de produção do Pix. Essa etapa deve durar entre duas e oito semanas.

De acordo com o Art. 27, além de cumprir tudo que foi disposto nesta Instrução Normativa, a conclusão com sucesso do processo de adesão ao Pix exige a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.

Confira, em detalhes, os procedimentos divulgados pelo Bacen: Instrução Normativa BACEN/DECEM Nº 49 DE 25/11/2020

Instituições que desejam oferecer o Pix, sem passar por todas essas etapas apontadas aqui, podem optar por realizar parcerias/integrações com instituições já regulamentadas.

A Efí, enquanto instituição autorizada pelo BC e participante direta do SPI, já passou por todas as etapas e está em conformidade com o regulador. Hoje, a instituição oferece o Pix para mais de seus 480 mil clientes cadastrados com qualidade, segurança e estabilidade.

Além disso, possui uma API Pix pronta, com SDKs disponíveis para integração nas principais as linguagens de programação. A Efí compilou a expertise de 16 anos em APIs de recebimento à tecnologia que, apenas em 2023, já contabilizou 6 bilhões de requisições via endpoint.

Conheça a API Pix da Efí

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