Finanças e Gestão

O que é SCM e SVA e como impactam a tributação dos provedores

Criado em 21 de jan. de 2026

(Atualizado em 21 de jan. de 2026)

No setor de telecomunicações brasileiro, o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é classificado como um serviço de telecomunicações, regulado pela Anatel, e engloba a prestação de conexão à internet. Já o SVA (Serviço de Valor Adicionado) corresponde a funcionalidades adicionais oferecidas sobre essa infraestrutura, como e-mail, hospedagem de sites e serviços em nuvem.

Entender a diferença entre eles é fundamental para a saúde financeira dos provedores, pois ela define a base de cálculo de tributos, impactando diretamente a rentabilidade em um mercado já competitivo.

A classificação incorreta de um serviço pode gerar multas, autuações e complicações contábeis, tornando a gestão financeira mais complexa.

Neste artigo, você vai entender as principais diferenças entre SCM e SVA, conhecer suas implicações tributárias e receber orientações práticas para organizar receitas, reduzir riscos e otimizar a operação do seu provedor.

O que é Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)?

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço de telecomunicações fixo, prestado em regime privado e regulado pela Anatel, que permite a transmissão, emissão e recepção de informações multimídia — como dados, voz, imagens e vídeo — em âmbito nacional e internacional. Na prática, é a base regulatória para o acesso à internet e à conectividade digital no Brasil.

A prestação do SCM está prevista na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e regulamentada principalmente pela Resolução nº 614/2013 da Anatel, que define as condições de autorização, os direitos e deveres das prestadoras e dos usuários.

Em relação à proteção do consumidor, o SCM passou a ser regido pelo novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), aprovado pela Resolução nº 765/2023 da Anatel, que revogou a antiga Resolução nº 632/2014.

O novo RGC moderniza as regras do setor, com foco em mais transparência, clareza nas ofertas, proteção de dados e melhoria no atendimento, com vigência plena a partir de 1º de setembro de 2025.

Para fortalecer a organização do setor e combater a atuação irregular, a Anatel publicou a Resolução Interna nº 449/2025, que tornou obrigatória a outorga de SCM para todos os provedores de internet fixa, inclusive os de pequeno porte. A norma também reforçou a regularização dos contratos de compartilhamento de postes, ampliando a transparência e o controle regulatório.

Por se tratar de um serviço regulado, a oferta de SCM exige autorização prévia da Anatel, com cumprimento de requisitos técnicos, regulatórios e obrigações periódicas.

O SCM pode ser prestado por diferentes tecnologias, como fibra óptica, rádio, cabo ou ADSL, e pode ser combinado com Serviços de Valor Adicionado (SVA), desde que não se confundam com o serviço de telecomunicações.

Exemplos de serviços enquadrados como SCM incluem:

  • acesso à internet banda larga fixa;
  • links dedicados e circuitos de transmissão de dados para empresas;
  • serviços de conectividade em redes próprias ou de terceiros, sempre que prestados mediante autorização da Anatel.

Na prática, a autorização de SCM define as responsabilidades regulatórias e operacionais da maioria dos provedores de internet no país, garantindo mais segurança jurídica e qualidade na prestação dos serviços.

O que é Serviço de Valor Adicionado (SVA)?

O Serviço de Valor Adicionado (SVA) é definido pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) como a atividade que acrescenta utilidades a um serviço de telecomunicações, relacionadas ao acesso, armazenamento, processamento ou apresentação de informações.

O SVA não é considerado um serviço de telecomunicações propriamente dito, mas sim um complemento que utiliza a infraestrutura de um serviço regulado, como o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), para oferecer funcionalidades adicionais ao usuário final. Por esse motivo, a prestação de SVA não exige autorização da Anatel.

Na prática, o SVA funciona como um serviço que “roda sobre” a conexão principal, ampliando a experiência do cliente com soluções de entretenimento, segurança, educação, produtividade ou bem-estar. 

Esses serviços podem estar incluídos em pacotes junto à internet ou ser contratados de forma avulsa, sempre com aceite claro do consumidor. Entre os exemplos mais comuns de Serviços de Valor Adicionado oferecidos por provedores estão:

  • hospedagem de sites e serviços de publicação online;
  • contas e plataformas de e-mail;
  • armazenamento e backup em nuvem;
  • antivírus, firewall e outras ferramentas de segurança digital;
  • plataformas de streaming de vídeo e áudio;
  • acesso a jornais, revistas digitais e audiobooks;
  • cursos online, plataformas educacionais e aplicações digitais disponibilizadas ao assinante.

Do ponto de vista regulatório e jurídico, o SVA possui natureza distinta do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte.

Por isso, não depende de outorga da Anatel e é tratado de forma diferente na esfera tributária, já que, em regra, não sofre incidência de ICMS, mas sim de ISS, o que exige atenção na separação entre a oferta do serviço de conexão à internet e dos serviços adicionais. 

Além disso, sua comercialização deve observar as regras do Código de Defesa do Consumidor, garantindo transparência, consentimento expresso, informações claras sobre cobrança e facilidade de cancelamento. 

Em resumo, o SVA é um serviço acessório que agrega valor à conexão, tornando a oferta mais completa e atrativa para o cliente, ao mesmo tempo, em que representa uma importante estratégia de diferenciação e fidelização para empresas do setor de telecomunicações.

Principais diferenças entre SCM e SVA

Veja a seguir um resumo organizado das principais diferenças entre os dois tipos de serviços, conforme a legislação e a regulamentação vigentes.

CritérioSCM (Serviço de Comunicação Multimídia)SVA (Serviço de Valor Adicionado)
Base legalLei nº 9.472/1997 e Resolução nº 614/2013 da AnatelLei nº 9.472/1997 
Natureza do serviçoServiço de telecomunicaçõesNão é telecomunicação; depende de um serviço de telecomunicação para operar
ObjetoTransmissão, emissão e recepção de informações por qualquer meioAdiciona utilidades ao serviço de telecomunicação, como acesso, armazenamento ou apresentação de informações
Regulamentação pela AnatelSimNão
Necessidade de autorizaçãoExige autorização da AnatelNão exige autorização
ExemplosBanda larga, fibra óptica, links dedicadosE-mail, hospedagem de sites, antivírus, nuvem

Tributação do SCM

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por ser um serviço de telecomunicações, está sujeito ao ICMS. As alíquotas variam de 17% a 23%, dependendo do estado. Em alguns deles, como Mato Grosso, aplica-se a substituição tributária (ST), que antecipa o recolhimento do imposto para as etapas iniciais da cadeia, simplificando o processo.

Além do ICMS, incidem sobre a receita do SCM os tributos federais PIS (0,65%) e COFINS (3%), no regime cumulativo. 

Por se tratar de um serviço de telecomunicações, o SCM não está sujeito ao ISS (Imposto Sobre Serviço), que é um imposto de competência municipal. 

Também fazem parte das obrigações do setor o recolhimento de contribuições setoriais, como o FUST e o FUNTTEL, além do cumprimento das obrigações acessórias exigidas pelos órgãos reguladores e fiscais.

Tributação dos SVA

Por não serem considerados serviços de telecomunicações, os Serviços de Valor Adicionado (SVA) não sofrem incidência de ICMS. A tributação dessas receitas ocorre, em regra, no âmbito municipal e federal.

No âmbito municipal, o SVA pode estar sujeito ao ISS, conforme a competência do município onde o serviço é prestado. 

As alíquotas variam normalmente entre 2% e 5%, de acordo com a legislação municipal aplicável e com o enquadramento do serviço na lista da Lei Complementar nº 116/2003.

Além disso, as receitas provenientes de SVA sofrem incidência de PIS e COFINS, de forma consolidada na prática da Receita Federal do Brasil, sendo as alíquotas definidas conforme o regime tributário da empresa:

  • no regime do Lucro Presumido, aplica-se a sistemática cumulativa, com alíquota de PIS de 0,65% e COFINS de 3%, sem possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • no regime do Lucro Real, aplica-se a sistemática não cumulativa, com alíquota de PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%, permitindo o aproveitamento de créditos fiscais conforme as regras da legislação.

No regime não cumulativo, existe a possibilidade de créditos fiscais, conforme as regras específicas da legislação.

Fique de olho: é importante confirmar a interpretação municipal e estadual aplicável ao seu caso e acompanhar as discussões regulatórias em andamento, como os debates sobre a extinção da Norma nº 4, que permitia tratar o acesso à internet como SVA, com possíveis impactos a partir de 2027.

Importância da separação contábil e fiscal entre SCM e SVA

Manter a separação contábil entre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço de Valor Adicionado (SVA) é fundamental para a conformidade regulatória e fiscal dos provedores de internet

Essa distinção garante que cada serviço seja tratado de acordo com sua natureza jurídica, evitando erros na aplicação de impostos e no cumprimento das obrigações perante os órgãos reguladores.

Do ponto de vista regulatório, a Anatel exige que os provedores classifiquem corretamente cada serviço ofertado, mantendo contratos, registros operacionais e faturamentos distintos para SCM e SVA. 

Essa exigência existe porque o SCM é um serviço de telecomunicações sujeito à autorização, fiscalização e obrigações periódicas junto à Agência, enquanto o SVA é um serviço complementar, que utiliza a infraestrutura de telecomunicações, mas não se confunde com ela e não depende de outorga. 

No campo fiscal, a separação é indispensável para a correta incidência dos tributos: o ICMS recai sobre as receitas de SCM, enquanto as receitas de SVA seguem a tributação aplicável a serviços, como ISS, PIS e COFINS, conforme o regime tributário e a legislação vigente.

A ausência dessa separação pode gerar riscos significativos. Entre eles, autuações fiscais por tributação incorreta, cobranças retroativas de ICMS sobre receitas de SVA, multas regulatórias e questionamentos da Anatel sobre a classificação dos serviços. 

Além disso, a falta de documentação clara dificulta a defesa do provedor em fiscalizações e pode resultar no pagamento duplicado de tributos ou em disputas prolongadas com os fiscos estaduais e municipais.

Por outro lado, uma gestão contábil clara e separada traz benefícios diretos para o negócio. Ela aumenta a segurança jurídica da operação, facilita o planejamento tributário, melhora o controle financeiro e contábil e reforça a transparência perante reguladores, investidores e parceiros. 

Ao estruturar corretamente a separação entre SCM e SVA, o provedor reduz riscos, otimiza a gestão e cria bases mais sólidas para o crescimento sustentável do negócio.

Relação entre SCM e FUST

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), por ser um serviço de telecomunicações prestado mediante autorização da Anatel, está sujeito às obrigações setoriais previstas na regulamentação SCM, entre elas a contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). 

Todos os provedores autorizados de SCM devem recolher essa contribuição, calculada à alíquota de 1% sobre a receita operacional bruta ajustada de serviços de telecomunicações, excluindo PIS/COFINS/ICMS, e deve ser recolhida por autorizadas de SCM.

Os recursos do FUST são destinados a financiar projetos de universalização e expansão da infraestrutura de telecomunicações, especialmente em regiões com menor atratividade econômica.

FUST na prática para provedores
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Exemplos práticos de classificação de serviços

No dia a dia dos provedores, alguns serviços podem ser classificados com relativa segurança, enquanto outros exigem mais cuidado. 

Serviços como o acesso à internet banda larga fixa e links dedicados para empresas são exemplos claros de SCM, pois estão diretamente ligados à transmissão de dados.

Já serviços como hospedagem de sites, e-mail corporativo, armazenamento em nuvem e soluções de segurança são tipicamente SVAs, por agregarem utilidades sobre a infraestrutura de telecomunicações, sem se confundirem com o serviço de transmissão em si. 

Em casos considerados “de fronteira”, como determinadas plataformas de streaming ou softwares, é necessário avaliar com atenção se o núcleo da oferta está na transmissão (mais próximo de SCM) ou na funcionalidade agregada (mais próximo de SVA).

Nos pacotes combinados, por exemplo, “internet + antivírus + nuvem” a recomendação é registrar e faturar separadamente cada componente, para garantir a aplicação correta de ICMS e ISS e reduzir o risco de autuações decorrentes de uma classificação global inadequada.

Erros comuns na classificação e suas consequências

Um dos erros mais frequentes é classificar SVAs como SCM, o que pode levar à cobrança indevida de ICMS, multas e autuações pela Receita Estadual. Por outro lado, classificar SCM como SVA pode resultar no recolhimento incorreto de ISS e em questionamentos da Anatel.

Outro erro comum é não segregar as receitas de pacotes combinados, confundindo o faturamento de SCM e SVA, o que compromete a contabilidade e aumenta os riscos fiscais.

Para evitar esses problemas, é recomendável manter registros contábeis separados, revisar contratos e faturas e treinar as equipes sobre a correta classificação dos serviços.

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FUST e crédito para provedores de internet

Por fim, entender e separar corretamente as receitas de SCM e SVA não é apenas uma exigência regulatória e fiscal — é também um passo essencial para que o provedor esteja apto a acessar linhas de financiamento e recursos setoriais, como o FUST.

Nesse cenário, o Efí Bank vai além da gestão financeira e de cobranças. Como banco digital credenciado ao FUST, apoiamos provedores desde a estruturação dos projetos até a viabilização do crédito, ajudando a transformar planejamento regulatório e tributário em investimento real para expansão de rede, melhoria de infraestrutura e crescimento sustentável.

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