O boleto bancário é um dos métodos de pagamento mais usados no Brasil. Por ser um título de cobrança, o boleto tem um prazo determinado para ser pago. Caso não ocorra o pagamento, é necessário calcular juros e multas para acrescentar ao valor total.
Logo, é importante que tanto a empresa quanto o consumidor saibam informações sobre os valores que podem ser inseridos, a fim de que as cobranças dos inadimplentes sejam realizadas da maneira correta.
No entanto, os maiores geradores de dúvidas são justamente como calcular os juros e as multas. Por isso, separamos alguns tópicos neste artigo para esclarecer melhor. Confira!
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Ao contrário do que muitos pensam, juros e multas não são a mesma coisa. Eles costumam caminhar juntos, mas um está relacionado à compensação diária pelo atraso de um pagamento, e o outro é uma penalidade fixa pelo não pagamento em dia da cobrança em questão.
Juros são compensações financeiras cobradas de acordo com o tempo em que o cliente atrasa o pagamento de alguma cobrança, e são cobrados diariamente, até a liquidação do débito em aberto.
Comumente as empresas definem um valor fixo de juros por mês. Por exemplo, no caso de um boleto em que o juros é de 1% ao mês, a cada dia que o cliente atrasa seu pagamento, é cobrado um valor de 0,033333% ao dia.
Quanto mais tempo o cliente final demora para pagar seu débito em aberto, maior será o valor de juros cobrado.
As multas, ao contrário dos juros, são cobradas apenas uma vez. Possui um valor fixo, independente da quantidade de dias em que o cliente demora para realizar o pagamento da cobrança.
Ela é definida como uma penalidade que deve ser aplicada quando algum pagamento não é realizado no prazo.
Comumente é calculada como uma porcentagem do valor total da cobrança em questão.
Existe uma série de regras que precisam ser seguidas para calcular juros e multa. Por isso, é importante atenção para realizar a tarefa corretamente.
Isso evita descumprimento de regras, por exemplo, do Código de Defesa do Consumidor, que pode levar a processos judiciais. Confira os tópicos a seguir para saber mais!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, o valor máximo da multa cobrada por uma conta em atraso é de 2% do valor total do boleto. Essa multa é cobrada uma única vez para cada título. Isso ocorre diferentemente dos juros, que variam de acordo com a quantidade de dias atrasados.
Por exemplo:
Se o valor do boleto é de R$ 100, a multa pode chegar a, no máximo, 2 reais (100 x 0,02). Caso haja um contrato firmado entre as partes, a multa pode chegar em até 10%.
Os juros por atraso são de 1% pro rata (o que corresponde a 0,033% ao dia).
Isso quer dizer que, a cada 30 dias ou um mês, soma-se, no máximo, 1% do valor total do boleto ao que deveria ser pago a princípio. Esse valor é acrescido proporcionalmente ao número de dias em atraso.
Também em casos definidos em contrato assinado pelas duas partes, a cobrança de juros pode ser um pouco maior. Geralmente o valor é de 0,33% ao dia, o que equivale a quase 10% ao mês.
Na prática, calcular juros é bem simples. Um fator que torna o cálculo trabalhoso é a quantidade de boletos gerados por sua empresa. Por isso, vale a pena conferir quais são as alternativas existentes para a emissão desses títulos, principalmente para quem está apenas começando.
Emitindo a cobrança em um banco digital, como o Efí Bank, você pode indicar os valores de juros e multas na configuração da conta. Depois disso, os valores são acrescentados automaticamente em cada cobrança.
Antes de falar sobre o momento em que os juros se tornam uma cobrança indevida, cabe ressaltar as obrigações. E elas valem tanto para as empresas quanto para os consumidores, em relação ao pagamento de boletos.
O boleto deve ser emitido com antecedência para que o portador possa efetuar o pagamento. É obrigação da companhia realizar a postagem em tempo hábil para que o portador possa efetuar o pagamento.
Caso o consumidor observe a demora, pode solicitar o envio do boleto, que pode ser feito via e-mail. Vale lembrar que o solicitante deve guardar o protocolo do pedido para o caso que virá a seguir. Se a empresa atrasar na emissão do documento ou a entrega não for feita, é vetada a cobrança de juros e multas sobre o documento.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que diante da cobrança de multas e juros indevidos, o consumidor terá o direito ao ressarcimento do dobro do valor pago indevidamente à empresa em questão.
No entanto, é fundamental destacar que o princípio da boa-fé solicita que diante do atraso da entrega do documento o pagador solicite uma nova via. Isso evita a inserção do nome em órgãos que restringem o crédito por inadimplência, como SPC e Serasa.
Com a nova plataforma de cobrança da Febraban e com o boleto registrado, é possível pagar os boletos em qualquer lugar, mesmo após o vencimento. Porém, ainda há cobranças não registradas no mercado que necessitam da atualização de valores.
Neste caso, é necessário verificar as informações contidas no boleto. Geralmente, o documento contém dados que indicam se o pagamento, após o vencimento, pode ser feito somente nos bancos ou em outros locais.
Vale ressaltar que a maior parte dos boletos de prestadores de serviços, como companhias de água, luz e telefone, podem ser pagos a qualquer momento, sem a necessidade de gerar um novo documento. A mesma situação acontece com as faturas do cartão de crédito. Na hora do pagamento, será feito o cálculo automático por atraso, incidindo assim os juros e multas sobre o valor.
Mas em alguns casos a atualização deve ser feita. Para isso, basta digitar “atualização de boleto + o nome do banco correspondente” ou “2ª via do boleto + nome da empresa” em algum buscador. Assim, um novo boleto é gerado com os cálculos de juros e multas acrescidos ao valor do documento.
✨ No Efí Bank, os boletos são registrados e não precisam da 2ª via para serem pagos após a data de vencimento.
De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN), os boletos acima de R$10 mil não podem ser pagos em espécie em agências bancárias. A nova regra prevê que os valores abaixo desse montante podem ser pagos em todas as redes, desde que não tenham indícios de irregularidades.
Se os boletos estiverem vencidos, a pessoa pode negociar com a empresa contratada. Os valores e prazos para que o pagamento seja efetuado serão acordados entre as partes, evitando assim a inadimplência.
Nesse caso, o emissor pode parcelar ou cancelar o serviço temporariamente, a fim de que o devedor tenha como realizar o pagamento de suas dívidas.
É importante lembrar que essa negociação deve ser feita por escrito, garantindo os direitos e deveres de ambas as partes. Se o atraso for um engano ou exceção, é comum que as instituições financeiras permitam o pagamento sem juros ou multa. Porém essa situação precisa ser acordada entre as partes.
Os boletos ainda podem ser pagos por diferentes meios, desde desconto direto na conta corrente ou poupança do devedor até cartão de crédito — nesse último caso, também é cobrada uma tarifa.
São muitas pessoas que preferem os boletos a qualquer outra forma de pagamento, porque é prático, rápido e extremamente seguro.
Hoje em dia, existem diversas opções para receber por boleto no seu negócio:
No Efí Bank você pode fazer isso e muito mais! Centralize sua gestão de cobranças um banco digital especialista em simplificar recebimentos:
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Através do ecossistema de pagamentos do Efí Bank, você consegue configurar juros e multas de acordo com cada cliente, produto ou variável que preferir.
Você define os valores e porcentagens, e realiza a automação das cobranças de forma simples e rápida durante a configuração do boleto dentro da plataforma.
E o melhor: uma vez configuradas as particularidades de cada cobrança, as próximas emissões já são realizadas automaticamente considerando esses números – e você não precisa refazer o processo.
✨ Confira aqui o passo a passo para configurar juros e multas no Efí Bank
A ferramenta ainda permite a criação de réguas de cobrança completas para comunicar com clientes e lembrá-los dos pagamentos em aberto, tanto antes do vencimento quanto após a inadimplência, garantindo que você tenha mais eficiência ao reverter o maior volume de cobranças em aberto em boletos liquidados.
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