A emissão de boleto registrado, que é obrigatória desde 2018, foi a maneira que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) encontrou de mitigar os golpes com essa forma de cobrança.
Calcula-se que sejam gerados anualmente cerca de 4 bilhões de boletos bancários no Brasil. A opção pode se justificar de diversos modos. Afinal, nem todo mundo possui cartão de crédito ou se sente seguro para digitar seus dados na internet.
Contudo, se para o cliente esta é uma forma mais segura e cômoda de pagamento, quem emite precisa compreender a dinâmica envolvida na emissão, inclusive sobre a tarifa de boleto. Vamos entender o por que ao longo deste artigo.
A obrigatoriedade do boleto registrado deveria ter sido efetivada no final de 2017. Entretanto, os brasileiros geram uma quantidade colossal de boletos anualmente. Assim, a Febraban entendeu que seria melhor postergar a mudança em relação à emissão de boletos registrados. Dessa forma, o sistema financeiro poderia evitar um possível caos bancário.
De qualquer forma, em 2018, os boletos já passam a não ser liquidados pela rede bancária se não forem registrados. A partir de 24/02/2018, pagamentos em valores acima de R$ 2 mil já se enquadram na nova norma. De acordo com a entidade de classe, 3,7% dos boletos emitidos no país estão nessa faixa de valor. E o cronograma segue até setembro.
Até então, quando se emitia um boleto, a empresa poderia optar por gerá-lo com ou sem registro. Hoje, os bancos já não oferecem a opção do boleto sem registro para novos clientes. E, com o fim do boleto sem registro, é preciso aderir ao boleto registrado. Empresas que não contam com a parceria Efí precisam, necessariamente, ter um acordo firmado com o banco no qual a empresa tem conta.
A cobrança de tarifa de boletos sem registro só é realizada quando o cliente finaliza a compra, ou seja, liquida a fatura. No caso do boleto registrado, a empresa paga tarifas a cada emissão, cancelamento ou alteração de dados, além da tarifa de confirmação de pagamento. Independentemente de ser quitado, haverá a cobrança das tarifas bancárias. Essa cobrança é feita na forma da Tarifa de Emissão do Carnê (TEC), que, por lei, não pode ser repassada ao cliente.
Com a nova determinação que entrou em vigor, lojistas, donos de estabelecimentos comerciais e de e-commerce estão se perguntando como reduzir os custos de emissão de boletos registrados.
A dúvida é muito pertinente, afinal, os custos para a empresa são consideráveis. Dependendo do banco, a tarifa por lâmina emitida varia entre R$ 1,00 e R$ 10,00. Isso significa, por exemplo, um custo de R$ 5,00 a R$ 50,00 de TEC em um carnê de 5 parcelas. Empresas que operam com ticket médio baixo podem ter no boleto registrado uma fonte de prejuízo. Já as que registram ticket médio alto poderão arcar com a emissão de boletos registrados sem maiores problemas.
Para que você, empreendedor, não tenha sua lucratividade diminuída, uma estratégia recomendável é precificar seus produtos já considerando a TEC. No entanto, a solução mais indicada é contar com a parceria Efí, que garante a emissão de boletos registrados sem tarifa de emissão, baixa ou cancelamento.
A melhor alternativa para quem quer oferecer o pagamento por boleto é utilizar o emissor de boletos registrados Efí. Pois, como sua empresa só paga se o cliente confirmar o pagamento, isso representa maior liquidez e lucratividade.
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