
Hoje, a sua empresa vende, recebe e recolhe os tributos. Com o Split Payment na Reforma Tributária parte desse fluxo vai mudar: no momento da liquidação, os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão segregados automaticamente da disponibilização do valor ao recebedor.
E se a sua empresa trabalha com diferentes meios de pagamento, volumes de transações e operações financeiras complexas, a mudança não ficará restrita à área fiscal: fluxo de caixa, conciliação, sistemas, recebimentos e infraestrutura de pagamentos também entram nessa equação.
Por isso, entender o Split Payment é importante para avaliar como a Reforma Tributária pode afetar a disponibilidade financeira e a operação da empresa. É o que vamos explicar ao longo deste artigo.
Split Payment significa pagamento dividido. Na Reforma Tributária, o termo descreve um mecanismo pelo qual os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados no momento da liquidação financeira da transação e recolhidos à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Ou seja, em vez de o valor integral de uma venda ser disponibilizado à empresa para que ela posteriormente faça o recolhimento dos tributos, a infraestrutura de pagamento participa da separação dos valores aplicáveis. O valor segregado pode descontar a parte do imposto que já tenha sido paga ou compensada, conforme as regras e as informações disponíveis em cada fluxo.
Para que isso funcione, é necessário relacionar as informações da operação, do documento fiscal e da transação financeira. Com isso, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs), como bancos e instituições de pagamento, e operadores de sistemas de pagamento têm um papel maior na implementação do mecanismo. Veja uma representação simplificada desse fluxo:
Venda → documento fiscal → pagamento → segregação dos tributos → valor líquido (sem IBS e CBS) para a empresa
Para empresas que recebem por diferentes canais, essa mudança apenas destaca a importância de conectar informações fiscais e financeiras. Assim, quanto maior o volume de transações e a complexidade da operação, mais relevante é a visibilidade sobre os valores transacionados, segregados e efetivamente disponibilizados no caixa.
E vale reforçar: o Split Payment não é um novo imposto, mas um mecanismo relacionado à forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Não. O split de pagamentos do Efí Bank é uma solução comercial em que a própria empresa define como os valores de uma venda serão divididos, por percentual ou valor fixo. O recurso pode ser usado para distribuir automaticamente pagamentos recebidos por Pix, boleto ou cartão entre fornecedores, parceiros, vendedores ou filiais.
Já o Split Payment da Reforma Tributária é um mecanismo fiscal previsto para o recolhimento do IBS e da CBS. Nesse caso, as regras de segregação e recolhimento são determinadas pela legislação, e não pela empresa. O mecanismo prevê que os valores correspondentes aos tributos sejam segregados no momento da liquidação financeira da operação e recolhidos conforme as regras da Reforma Tributária.
Em resumo:
O Split Payment integra as informações da operação, do documento fiscal e do pagamento para realizar a segregação dos valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira. Os valores correspondentes aos tributos são destinados ao recolhimento, e o valor restante da operação é disponibilizado à empresa, conforme as regras aplicáveis. Veja as principais etapas no infográfico abaixo:

As principais etapas do Split Payment são:
Importante: o valor segregado não corresponde necessariamente à totalidade do IBS e da CBS destacados no documento fiscal. No procedimento padrão, o sistema desconta a parte desses tributos que já tenha sido quitada de outra forma prevista na lei, como a compensação com créditos.
Se uma parcela do valor da operação for segregada durante a liquidação, a empresa precisará acompanhar ainda mais quanto será disponibilizado para a movimentação.
Isso é de grande valor, por exemplo, para PMEs em crescimento e empresas de maior porte que trabalham com alto volume de recebimentos, múltiplos canais de pagamento ou diferentes prazos entre vendas, recebimentos e pagamentos a fornecedores.
Afinal, a análise não deve ficar restrita ao valor bruto das vendas: a área financeira precisará considerar o valor líquido disponibilizado, os prazos de liquidação e a conciliação entre o que foi vendido, o que foi pago e o que chegou ao caixa. Por isso, vale revisar:
Isso não significa que todos os negócios terão o mesmo impacto: o efeito dependerá do regime, do tipo de operação, dos prazos, dos meios de pagamento e das regras. Mais do que estimar apenas o impacto tributário, é importante projetar como a nova dinâmica de recebimentos poderá afetar o caixa e a sua operação financeira.
Para isso, as soluções do Efí Bank apoiam empresas na gestão de seus recebimentos e na integração da operação, ajudando a dar visibilidade ao fluxo de recursos.
A legislação estabelece o mecanismo para transações de pagamento relativas a operações com bens ou serviços e alcança prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento participantes de diferentes arranjos, inclusive abertos e fechados, públicos e privados.
Isso, porém, não significa que todas as operações terão exatamente o mesmo tratamento.
A própria regulamentação prevê procedimento padrão e procedimento simplificado, além de considerar as características dos diferentes arranjos de pagamento e operações.
O manual preliminar inclui Pix, boleto, TED e TEF na primeira fase. Cartões e vouchers ficam fora desse escopo inicial, e sua inclusão depende das etapas seguintes.
Por isso, acompanhar a regulamentação é importante para entender como cada operação será tratada e antecipar os impactos sobre processos financeiros, sistemas e conciliação.
A implementação do Split Payment exige uma conexão entre documentos fiscais e transações de pagamento, tornando a integração entre sistemas um ponto importante da adaptação das empresas. Isso pode envolver:
Quem processa um volume alto de transações tem que manter as informações conectadas para reduzir processos manuais e facilitar o acompanhamento de cada operação. E, quanto mais integrada estiver a infraestrutura de pagamentos, mais fácil será relacionar cobranças, pagamentos, documentos fiscais e recebimentos, além de disponibilizar essas informações para as áreas financeira, fiscal e de tecnologia.
Para isso, vale conhecer as soluções de pagamento por API do Efí Bank, permitindo integrar funcionalidades como Pix, cobranças e conciliação bancária aos sistemas utilizados pela empresa.
Conheça e automatize recebimentos e conciliação com a API Pix do Efí Bank
O Split Payment será implementado de forma gradual, com mudanças fiscais, tecnológicas e operacionais que fazem parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, prevista até 2033.
Atualização: o Split Payment segue previsto para começar de forma opcional em 2027, inicialmente apenas em operações entre empresas. Segundo a Receita Federal, a previsão é que o mecanismo se torne obrigatório nessas operações em 2028, um ano além do que se esperava inicialmente. Enquanto isso, existe uma alternativa chamada RAD (Recolhimento pelo Adquirente): nesse modelo, o adquirente (aqui é o comprador, não a credenciadora de cartão), se for contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, recolhe e o IBS e a CBS da operação, repassando à sua empresa apenas o valor líquido da operação.
A implementação prevista segue este cronograma:

Na primeira etapa, estão previstos pagamentos por boleto, Pix, TED e TEF. Os pagamentos com cartões de crédito, débito e pré-pago devem ser incorporados posteriormente.
A preparação para o Split Payment não precisa começar pela mudança de toda a operação. O primeiro passo é entender como o novo modelo pode alterar o caminho do dinheiro e das informações dentro da empresa.
Faça simulações considerando o recebimento líquido das operações e diferentes cenários de venda, prazo e meio de pagamento. O objetivo é entender quanto estará efetivamente disponível no caixa e avaliar possíveis impactos sobre capital de giro, compromissos financeiros e planejamento de tesouraria.
Cadastros, documentos fiscais, classificações e informações tributárias precisam estar consistentes e conectados aos demais dados da operação. Quanto mais organizada estiver a comunicação entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia, mais fácil será relacionar cada venda ao respectivo documento e recebimento.
ERP, sistemas fiscais, plataformas de cobrança e infraestrutura de pagamentos precisam acompanhar as mudanças da Reforma Tributária. Desde 2026, os contribuintes passam por mudanças relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos, incluindo novos campos e informações referentes ao IBS e à CBS, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, vale avaliar a adequação dos sistemas internos e também a capacidade de integração entre as ferramentas para vender, cobrar, receber e controlar os recursos.
Será cada vez mais importante conseguir relacionar venda, documento fiscal, pagamento e recebimento. Para empresas com grande volume de transações ou múltiplos canais de pagamento, realizar esse acompanhamento manualmente pode aumentar o esforço operacional e dificultar a identificação de divergências.
Assim, recursos de integração e automação podem facilitar a conciliação e dar mais visibilidade aos valores movimentados. Uma infraestrutura de pagamentos conectada aos sistemas da empresa também ajuda a organizar as informações necessárias para o acompanhamento financeiro.
No Efí Bank, o endpoint de extrato de conciliação da API Pix permite automatizar o envio de dados sobre pagamentos recebidos, enviados e devoluções, facilitando a comparação entre as movimentações e os registros internos da empresa.
Conheça e automatize recebimentos e conciliação com a API Pix do Efí Bank
A implementação do Split Payment ainda envolve regulamentações e definições. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, por exemplo, já autorizaram a publicação do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment, além de outros documentos relacionados à Reforma Tributária.
Para você, é importante entender a forma como dinheiro, dados e sistemas se conectam na operação. E uma infraestrutura de pagamentos preparada para a evolução pode ajudar o seu negócio a manter eficiência, controle e visibilidade sobre os recebimentos.
O Efí Bank enxerga esse momento em duas frentes que se complementam: pagamentos e crédito.
“Vejo o split tributário como um avanço na automação do recolhimento, mas que exige atenção ao caixa: nas operações em que houver segregação, a parcela do tributo deixa de ficar temporariamente disponível para a empresa, dependendo do regime tributário e dos prazos de cada negócio. A preparação precisa combinar adaptação dos sistemas e simulações do impacto sobre o capital de giro. No Efí Bank, nossa experiência com a divisão automática de pagamentos é uma base para esse trabalho. Estamos aprofundando os estudos fiscais e de integração com a Receita para apoiar as empresas nessa adaptação e adaptar nossa infraestrutura.”
Murilo Santos, Product Marketing Manager no Efí Bank
Como PSP, o Efí Bank tem a obrigação operacional de segregar e repassar ao governo os valores de IBS e CBS, quando aplicável. Sua empresa continua responsável pela obrigação tributária, enquanto o Efí Bank atua na parte operacional do fluxo. Por isso, o Efí Bank já trabalha para se preparar como infraestrutura pronta para integrar esse novo fluxo, conectando cobrança, informação fiscal e liquidação.
A experiência com a divisão automática de pagamentos também serve como ponto de partida para essa preparação. O Efí Bank já realiza a segregação de valores, o cálculo de percentuais e o repasse para múltiplos recebedores em sua operação de pagamentos.
Hoje, sem o Split Payment, a empresa recebe o valor integral de uma venda e mantém em caixa a parcela dos tributos até o vencimento. Com o Split Payment, nas operações em que houver segregação, essa parcela deixa de ficar temporariamente disponível para a empresa, o que pode reduzir o capital de giro conforme o regime tributário e os prazos de cada negócio.
O Efí Bank oferece soluções de crédito e capital de giro para apoiar empresas que precisam administrar esse impacto sobre o caixa.
Split Payment é o mecanismo de segregação dos valores correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento da liquidação financeira de determinadas operações. O processo envolve a conexão entre a operação, as informações fiscais e a transação de pagamento.
Não necessariamente. O Split Payment é um mecanismo de recolhimento, e não uma nova alíquota ou um novo imposto. As regras de cálculo e as alíquotas do IBS e da CBS são determinadas pela legislação da Reforma Tributária.
A infraestrutura de pagamentos é parte importante do mecanismo, e a regulamentação contempla diferentes arranjos, incluindo Pix e cartões. A forma de aplicação, entretanto, depende das regras correspondentes a cada arranjo e etapa de implementação.
O impacto do Split Payment nas pequenas empresas dependerá do regime tributário e das operações realizadas. No Simples Nacional, é preciso distinguir as empresas que mantêm o IBS e a CBS no DAS daquelas que optam pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Essa escolha, junto às regras de implantação do Split Payment, influencia o momento do recolhimento e os possíveis efeitos no fluxo de caixa.
O RAD (Recolhimento pelo Adquirente) é uma modalidade em que a empresa que compra, se for contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, recolhe esses tributos diretamente e paga à empresa que vende apenas o valor líquido. É uma alternativa enquanto o split payment, que separa o imposto automaticamente no pagamento, não estiver disponível (previsão: obrigatório para B2B em 2028).
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